segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Sites dão descontos de até 90%: saiba como fazer uma compra segura.

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Compra coletiva pode ser boa alternativa, mas requer cuidados.
Consumidores, empresários e especialistas dão dicas de segurança.

A advogada Gisela teve que se disciplinar a fazer metas de consumo para não gastar dinheiro demais em promoções pela internet. Oswaldo montou uma planilha eletrônica especialmente para não esquecer os prazos dos muitos serviços que compra na rede para ele e para a esposa. A fonoaudióloga Camila, tradicionalmente avessa às compras online, superou o receio depois da indicação de amigos e agora adquire tratamentos estéticos em salões que só viu em anúncios virtuais.

Todos eles descobriram um estilo de compras que faz sucesso nos Estados Unidos desde 2008 e só recentemente chegou ao Brasil: os sites de compra coletiva, em que empresas anunciam ofertas diárias com descontos de 50% a 90% em serviços como salões de beleza, teatros e spas, para serem vendidas a um número mínimo de pessoas em apenas 24 horas

O modelo que cresce no mercado brasileiro é inspirado no norte-americano Groupon, criado há dois anos. Quem liderou a estreia nacional foi o empresário Júlio Vasconcellos, em parceria com Emerson Andrade e Alex Tabor, donos do site Peixe Urbano.

A empresa foi criada em março no Rio e já atende 11 cidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Brasília, Belo Horizonte, Goiânia, Porto Alegre, Recife, Niterói, Campinas e Florianópolis. "O objetivo é chegar a 30 cidades nos próximos dois meses", prevê Vasconcellos.

De olho no potencial de crescimento do mercado, vários novos sites do mesmo tipo surgiram no Brasil, como o Imperdível e o ClickOn. Conhecer as ofertas é fácil: elas estão espalhadas pela web em emails, banners, e principalmente nas redes sociais. Mas como saber se o site é sério e se a compra será bem-sucedida? O G1 ouviu consumidores, empresários e especialistas que dão dicas de segurança.

Pergunte aos amigos

"Fiquei desconfiada. Parece tão bom que você não acredita", conta advogada Gisela Salles, 42 anos, sobre a primeira vez que recebeu um anúncio de oferta de um site de compra coletiva em seu email. Receosa, não deu atenção. Tempos depois, decidiu dar uma segunda chance à novidade quando uma amiga lhe deu de presente o cupom para um jantar de até R$ 60 que havia comprado por R$ 15. "Fui meio com o pé atrás, com uma atitude meio 'desculpa, mas eu tenho um voucher'. Levei meu namorado e deu tudo certo, daí me animei a comprar", diz.

A fonoaudióloga Camila Salata, 31, nunca gostou de comprar nada pela internet. "Prefiro ver o produto pessoalmente, escolher". Só perdeu a resistência pela indicação da irmã, que falou bem do site depois de comprar um presente para a mãe.

Desde então, já comprou sessões de estética e jantares em restaurantes. Em uma das compras, teve um problema na emissão do cupom e usou o grupo do site no Facebook para resolver o problema. Hoje ela se diz feliz com as compras, mas usa a internet só para as compras coletivas. "Ainda não gosto não, prefiro olhar o produto. Só compro nesse caso porque os preços me atraíram", diz.

Vá às redes sociais

Para Júlio Vasconcellos, do Peixe Urbano, procurar referências aos sites em redes como Orkut, Facebook e Twitter pode evitar um negócio infeliz.

"É uma oportunidade de ver se tem muita gente usando o site, a opinião de quem já comprou. Se a loja é grande, conhecida, tem mais chances de ela ser OK", diz.

Conte as cidades

Pedro Guimarães, do site Imperdível, diz que pesquisar a abrangência do site de compras é uma boa estratégia para fugir de empresas falsas. Criado em maio, o Imperdível está em 13 cidades e quer chegar a 25 até o fim de 2010.

"Há uns 15 sites de compra coletiva no mercado, mas só quatro têm abrangência geográfica porque só quatro têm estrutura para isso, o que é muito importante para sobreviver nesse negócio", diz o dono da empresa, que tem atualmente cerca de 30 funcionários.

Examine o site

Bernardo Carneiro, diretor da Site Blindado S/A, empresa especializada em soluções de segurança web, recomenda cuidados antes de cadastrar dados pessoais em sites de compra.

"Em telas que solicitam informações confidenciais, inclusive as de pagamento, verificar se o endereço no browser foi alterado para HTTPS e se o cadeado do browser foi ativado", recomenda. Além disso, é importante verificar se o site e o sistema de pagamento têm algum certificado de segurança.

"O portal pode oferecer condições incríveis, mas precisa assegurar que os dados do cartão de crédito que o consumidor passa ao efetivar uma compra são criptografados. Isso é possível por meio dos selos de segurança exibidos no site", diz.

Reconheça as marcas

Antes da compra, avalie se você confia nas marcas dos produtos que estão à venda no site. "Você tem que se lembrar daquilo que nossas mães nos ensinaram: compre boas marcas. Nomes conhecidos dão mais confiança", diz Pedro Guimarães.

Tenha foco

Oswaldo Bruno conheceu os sites de compra coletiva pela rede, mas não compra qualquer coisa. "Gosto de comprar temakis, sorvetes, e rodízios para mim e para minha esposa", diz. Se arrependeu uma única vez, quando comprou um voucher de temaki mas resolveu comer rodízio ao chegar ao restaurante.

"Me dei mal, pois somando o que paguei lá com o que paguei no site acabei nao tendo vantagem alguma e ainda perdi o desconto. Mas foi erro meu, apesar do rodízio ser um dos piores que já fui", conta. Ele criou uma planilha no Excel para não se perder em meio a tantas compras.

"Na correria do dia a dia podemos nos perder ou até mesmo esquecer de alguma compra que fizemos, ainda mais que compro para mim e para minha mulher. Não tenho valor fixo; se surgirem dez ofertas boas em um mês eu compro todas", diz.

A advogada Gisela, fã de tratamentos estéticos, evita compras que não sejam nessa linha. "Minha amiga outro dia me falou de uma promoção de seis garrafas de champagne por R$ 60: eu vi e pensei não, não estou precisando", afirma ela, que se permite fazer uma sessão de beleza por semana. "Eu acho que se você começar a gastar muito vira um vício, como uma liquidação. Se você não for com um orçamento determinado, compra tudo porque acha barato", diz.

Exija seus direitos

A advogada Mariana Ferreira Alves, do Idec, ensina: "O consumidor que faz a compra pela internet tem sete dias a partir do recebimento do produto em que ele pode se arrepender, recebendo tudo o que ele pagou de volta. Gasto nenhum".

Para ela, contatos da empresa como telefone e endereço devem constar no site e informações claras sobre o número de produtos a serem vendidos.

"Em alguns casos, a informação não é tão clara em relação à quantidade de pessoas que devem aderir àquele produto para valer o preço da promoção. Só assim o consumidor poderá criar uma expectativa", garante.

Se houver problemas, a orientação é procurar o Procon. Pesquise no site do Ministério da Justiça e descubra onde está o Procon mais perto da sua região.

Bloqueio indevido de linha gera dano moral.

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A exigência de prova de dano moral se satisfaz com a demonstração da existência de inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito. Com esse entendimento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito de um supermercado do Município de Brasnorte (579km a noroeste de Cuiabá) de receber da empresa de telefonia Vivo S.A., a título de danos morais, a importância de R$ 3,2 mil como forma de compensação pela inclusão do nome do estabelecimento comercial nos cadastros de inadimplentes.

Conforme os autos, a empresa telefônica bloqueou o plano telefônico do supermercado, categoria empresarial, sob alegação de que os aparelhos teriam sido clonados. Os proprietários tentaram por diversas vezes solucionar o problema do bloqueio, que alcançou várias linhas, todavia, sem êxito. Posteriormente o cancelamento definitivo do plano Vivo Empresa foi requerido porque as linhas permaneciam bloqueadas e sem previsão de acordo para o desbloqueio. A empresa Vivo efetivou o cancelamento três meses após a solicitação do cliente, contudo, emitiu faturas para cobrança de taxas referentes ao período em que as linhas estavam bloqueadas. Em razão do não pagamento das referidas faturas, a operadora incluiu indevidamente a apelante nos serviços de proteção ao crédito empresarial.

Diante dos evidentes problemas gerados com o cancelamento das linhas e as conseqüências que se seguiram, o supermercado ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais. A sentença monocrática foi favorável à autora e condenou a operadora ao pagamento de R$ 3,2 mil. Por ter considerado o valor pequeno frente aos problemas enfrentados, o supermercado interpôs a Apelação nº 23390/ 2010 na intenção de aumentar o valor da indenização e também de imputar à operadora telefônica o pagamento das custas e honorários advocatícios.

De acordo com o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, ficou evidenciado nos autos a conduta negligente da empresa telefônica, porém, no que tange a indenização, a decisão não comportou reparo, pois foi razoável ante as peculiaridades do caso. “No dano moral não há uma indenização propriamente dita, mas sim uma compensação moral por aquilo que o agente fez ao prejudicado”, explicou. O magistrado ressaltou que esse tipo de indenização tem sempre caráter pedagógico, exatamente por demonstrar que o ordenamento jurídico, como um todo, reprovou o ato do ofensor e se preocupou com o ofendido.

Sobre a recomposição dos danos materiais que o apelante alegou ter sofrido em razão da conduta do apelado, o desembargador observou não haver nos autos a prova dos prejuízos sofridos. Dos pedidos contidos no recurso, apenas um foi acolhido, de maneira que se mostrou acertada a distribuição das despesas em 50% para cada litigante, ou seja, custas iniciais a encargo do apelante e custas judiciais finais pelo apelado. Assim, foi dado provimento parcial ao recurso apenas para arbitrar a verba honorária em R$ 500. Acompanharam o voto do relator, por unanimidade, os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho (revisor) e Juracy Persiani (vogal).

domingo, 5 de setembro de 2010

Carga tributária no Brasil é maior do que nos EUA; Dinamarca lidera.

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A carga tributária do Brasil é maior do que a de países como o Japão, os Estados Unidos, a Suíça e o Canadá. A comparação faz parte de estudo da Receita Federal divulgado hoje (2) e leva em conta os dados mais recentes, apurados em 2008, entre os países-membros da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico).

Enquanto o peso dos impostos no bolso do cidadão chegou, em 2008, a 34,41% no Brasil --nível recorde--, no Japão ficou em 17,6%. A carga também foi menor, por exemplo, no México (20,4%), na Turquia (23,5%), nos Estados Unidos (26,9%), na Irlanda (28,3%), Suíça (29,4%), no Canadá (32,2%) e na Espanha (33%).

Acima do Brasil, ainda na comparação com os países da OCDE, ficam o Reino Unido (35,7%), a Alemanha (36,4%), Portugal (36,5%), Luxemburgo (38,3%), a Hungria (40,1%), Noruega (42,1%), França (43,1%), Itália (43,2%), Bélgica (44,3%), Suécia (47,1%) e Dinamarca (48,3%), que tem o nível mais alto entre os países do grupo.

Fora da OCDE, o estudo da Receita destaca a Argentina (29,3%). "A comparação com outros países é importante e serve como referência, só que a carga tributária de um país reflete muito o Estado que se tem. A Constituição brasileira traz obrigações que impõem certos gastos dos quais não há como fugir", explicou o subsecretário de Tributos e Contenciosos da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa.

Segundo ele, em tese, países mais liberais, que não oferecem certos serviços públicos para a sociedade e não têm a Previdência administrada pelo setor público, por exemplo, têm carga tributária menor. "Países que têm o perfil mais ligado ao atendimento de forte demanda social à população notadamente têm uma carga tributária bruta maior. O Brasil se encontra no meio desse caminho", afirmou.

QUEDA

Depois do recorde de 2008, a crise econômica global levou a carga tributária brasileira a cair em 2009. Os impostos, contribuições e taxas cobrados no país passaram a tomar 33,58% da renda nacional. A queda é a primeira desde 2006 e a maior desde o início do Plano Real, em 1994.

O recuo refletiu uma redução de 2,61% na arrecadação tributária em todos os níveis de governo e uma retração de 0,20% do PIB (Produto Interno Bruto).

Em nota, a Receita lembrou que no ano passado o governo adotou medidas de desoneração para estimular a economia em meio à crise global. 'O impacto da crise internacional sobre a arrecadação total só não foi maior devido ao bom desempenho do setor de serviços e à estabilidade da arrecadação dos tributos previdenciários', destacou.

Os impostos recolhidos pela União somaram 23,45% do PIB em 2009, enquanto os Estados responderam por 8,59% do PIB e os municípios, por 1,54%.

O Brasil possui a maior carga tributária entre os países emergentes. Mesmo com a queda, os brasileiros ainda precisam trabalhar quatro meses --ou, mais exatamente, 123 dias-- para manter os gastos dos governos federal, estaduais e municipais.

Nota Fiscal Paulista já recebeu 100 mil queixas dos consumidores.

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Elas ainda serão transformadas em autos de infração, o que deve demorar cerca de dois meses



O programa Nota Fiscal Paulista, criado em 2007 pelo governo de São Paulo, já recebeu cerca de 100 mil queixas dos consumidores que alegam algum tipo de irregularidade cometida pelo lojista na hora do registro da compra.

De acordo com o coordenador adjunto da CAT (Coordenadoria de Administração Tributária) da Secretaria da Fazenda do Estado, Guilherme Rodrigues Silva, essas reclamações referem-se à não emissão da nota fiscal ou a algum dado inserido de forma errada na nota pelo comerciante.

Segundo ele, as queixas dos consumidores ainda serão transformadas em autos de infração contra as empresas, o que deve demorar cerca de dois meses.

O consumidor que quiser acompanhar a situação de seu processo deve entrar no próprio site da Fazenda: www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Como funciona?


O fornecedor que realiza a venda, mas deixa de emitir a nota no ato do pagamento, deve ser denunciado pelo consumidor em até 15 dias após a compra. Para isso, ele deve comunicar a Secretaria da Fazenda.

Feito isso, o órgão irá notificar a empresa reclamada, que tem 15 dias para apresentar uma justificativa. Essa prova será encaminhada ao consumidor lesado, na qual deverá escolher por acatar ou não a intenção do comerciante.

A justificativa retornará, por fim, à Secretaria da Fazenda, que fará análise para saber se o processo virará autuação. Em caso positivo, o consumidor será informado pelo órgão, e receberá um crédito na conta da Nota Fiscal Paulista.

"A empresa que não emite nota fiscal não quer repassar aos cofres públicos o valor que é suportado ao consumidor final. Por isso, o cidadão tem um papel fiscalizador nesse cenário", afirma Guilherme.

Nota Fiscal paulista


O Programa Nota Fiscal Paulista, criado em 2007, devolve 30% do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) recolhido pelo comerciante a seus consumidores.

Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra recebem crédito, que podem ser depositados em conta-corrente ou poupança (a partir de R$ 25), transferidos para outra pessoa, usados no pagamento do IPVA ou doados para entidades de assistência social, e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.

Vivo deve indenizar rapaz que teve nome usado por fraudador.

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A Vivo SA foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a um rapaz que teve seu nome usado por um fraudador para firmar contrato com a operadora. As contas relativas ao contrato não foram pagas e o nome do rapaz foi negativado junto ao SPC/SERASA.

O rapaz nunca chegou a receber comunicado do débito e só tomou conhecimento de que seu nome constava na lista de inadimplentes, nove meses depois da inclusão, através de uma consulta realizada. Descobriu que as cobranças haviam sido feitas pela Vivo em contas com números de telefones que não eram seus e enviadas para endereço no qual nunca residiu.

Em sua defesa, a Vivo pediu a extinção do processo alegando que seguiu os procedimentos de praxe e que foi alvo de um estelionatário. No entanto, o juiz não acatou o pedido, respaldando sua decisão em recente julgado da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF segundo o qual "as instituições financeiras devem zelar pela veracidade e autenticidade dos documentos a si apresentados quando do momento da contratação de cartão de crédito, sob pena de responderem civilmente por eventual fraude cometida por terceiro".

O rapaz pediu também indenização por lucro cessante que, no entanto, foi indeferida por não haver nos autos prova de sua ocorrência.


Nº do processo: 2009.01.1.045647-5

sábado, 4 de setembro de 2010

Reter mercadoria para cobrar dívida é ilegal.

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É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para recebimento de tributos. Baseada na orientação da Súmula Vinculante nº 323 do Supremo Tribunal Federal, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão favorável em mandado de segurança para determinar a liberação de produtos retidos pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Processo nº 28031/2010). Em reexame necessário de sentença, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho (relator) avaliou que a retenção de mercadorias utilizadas nas atividades da empresa, sob o argumento de não pagamento de impostos, interfere diretamente no exercício profissional e no funcionamento do comércio, “além de afrontar o artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal, já que o fisco possui meios próprios para cobrar tributos pendentes, exigir multas e consectários”. Conforme o relator, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já firmou a ilegalidade da apreensão de mercadoria após a lavratura do auto de infração, anotando que essa prática deve ser coibida. “Logo, é evidente que toda a jurisprudência converge para o entendimento de que é defeso à administração impedir ou cercear a atividade profissional do contribuinte para compeli-lo ao pagamento de débito, visto que esse procedimento resulta em bloqueio de atividades lícitas e caracteriza hipótese de autotutela. Também é sólida a concepção de que é ilegal a apreensão da mercadoria além do prazo necessário para o registro da infração”. O voto do desembargador relator foi acompanhado pelos desembargadores Juracy Persiani (revisor) e Guiomar Teodoro Borges (vogal). Coordenadoria de Comunicação do TJMT imprensa@tj.mt.gov.br

Idoso cardíaco será indenizado por não atendimento em plano de saúde.

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A 2ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais devida pela Unimed Alto Vale Cooperativa de Trabalho Médico a Onório Slomp. Em julho de 2007, ele teve negada a cobertura de prótese para realização de cirurgia cardíaca, depois de ter pago pelo plano de saúde por mais de 12 anos. Após esse fato, ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais na Comarca de Rio do Sul, cuja decisão condenou a Unimed a cobrir todas as despesas médicas, mas negou o dano moral.

Após a sentença, tanto a Unimed quanto Onório apelaram da decisão. A empresa argumentou que agiu de forma lícita, pois comunicara ao autor a necessidade de migração de plano, o que deveria ter ocorrido a partir de agosto de 2007. Acrescentou, também, que a cobertura da prótese não foi autorizada conforme previsto no contrato assinado pelo cliente.

Onório reafirmou a evidência dos danos morais, por contar, na época, 70 anos de idade, necessitar de cirurgia endovascular de emergência e, num momento tão delicado, ter o procedimento negado.

Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, enfatizou o quadro de saúde de Onório, portador de DBPOC, ICC e aneurisma de aorta torácica, diagnosticados por tomografia helicoidal, com sinais de ulceração, casos em que é necessário tratamento endovascular de urgência. Para Freyesleben, a negativa de cobertura da prótese, nesta situação, caracteriza flagrante má-fé na cláusula contratual proibitiva.

"Mais do que mero desconforto ou aborrecimento, o autor sofreu verdadeiro dano moral, pois corria risco de morte quando teve a cobertura do tratamento negada, injustificadamente, pela ré. Logo, faz jus ao recebimento de uma indenização que, se por um lado não pode servir de enriquecimento sem causa, deve revestir punição bastante à ré, a fim de afastá-la da recidiva", concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2009.033360-7)

Microsseguro residencial a R$ 22.

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Estudo da USP mostra que é possível oferecer proteção contra incêndio, raio e explosão de casas das classes C e D Por Tamara Menezes Rio - O microsseguro tem mais um motivo para sair do papel. A nova modalidade do produto — com perfil especial para atender a clientes das classes C e D — foi analisada por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), que atestaram a viabilidade do modelo no Brasil, por R$ 22 anuais.

Para Luís Eduardo Afonso, professor da Faculdade de Economia e Administração da USP e autor do trabalho juntamente com Maria Pilar Varela, a criação de produtos que oferecem proteção social a baixos custos poderá dar lucro às seguradoras. Ele estima que a regulamentação da categoria vá alcançar 190 milhões de pessoas.

Com até 1% da renda total dessas famílias, é possível bancar um seguro contra incêndio, raio e explosão na residência. O exemplo da pesquisa inclui pagamento de três meses de aluguel para quem sofrer um desses incidentes.

Usando métodos de formação de preço comuns no mercado, o pesquisador aponta que o valor ficaria em R$ 3,80 mensais. Em caso de sinistro, o prêmio pode passar de R$ 24 mil.

ACESSO A BENS DE CONSUMO

A assessora de Assuntos Institucionais da Confederação Nacional de Seguros (CNSeg), Maria Elena Bidino, aposta que essa é uma tendência em seguros voltados à nova classe média. “O consumidor vai ter que escolher quais coberturas terá e o que cabe no bolso. Não dá para incluir dezenas de proteções sem pesar”, explica.

Ela aponta que auxílio-funeral, seguro de vida e residencial são os mais importantes para a classe C. “As pessoas não tinham acesso a bens como celulares, televisão, geladeira. Agora, começam a pensar no longo prazo, em defendê-los”, diz Eduardo Afonso.

Contratos com linguagem simplificada

Cobertura mais objetiva, adaptação da legislação, contratos com linguagem simplificada e curtos. Para a Confederação Nacional de Seguros (CNSeg), essas são algumas das características obrigatórias para o microsseguro. A entidade defende que a regulamentação se limite mais às necessidades do consumidor e a redução de impostos para baixar o preço do seguro.

As diretrizes seguem o projeto ‘Estou Seguro’, no Morro Dona Marta, que forma moradores para atuarem como corretores e vender produtos. O projeto é uma forma de conhecer melhor o público. “É um novo universo de consumidores que terão cobertura de riscos”, diz Maria Elena Bidino.