quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Unimed condenada por negar cobertura de prótese para cirurgia cardíaca.

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O Tribunal de Justiça condenou a Unimed de Blumenau Cooperativa de Trabalho Médico a arcar com as despesas referentes à cirurgia de angioplastia coronária, com a colocação de stents farmacológicos, e com o tratamento relacionado à doença de miocardiopatia isquêmica, além do pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, em benefício de Arilde Gonzaga.

A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da Comarca de Blumenau, apenas para minorar o valor indenizatório, antes arbitrado em R$ 50 mil. No dia 7 de julho de 2008, a autora foi internada com urgência no Hospital Santa Isabel com fortes dores no peito, quando então foi detectada a presença de miocardiopatia (deterioração da função do miocárdio - músculo do coração). Informaram-lhe a necessidade de realização emergencial de angioplastia com colocação de stents, ao que a cooperativa médica autorizou a cirurgia mas negou a prótese, cuja cobertura estaria excluída no contrato.

A Unimed, em contestação, reiterou que o fornecimento da prótese está expressamente excluído pelo contrato, e que os stents solicitados são endopróteses, ou seja, próteses mecânicas usadas para a desobstrução do sistema vascular. Por fim, alegou que o contrato só permite a colocação de prótese biológica.

Para o relator da matéria, desembargador substituto Henry Petry Junior, não pode a operadora do plano de saúde autorizar procedimentos na área de angiologia e, ao mesmo tempo, negar cobertura do fornecimento de prótese imprescindível à realização do procedimento médico.

“A ilegalidade da recusa ao custeamento do stent, com reconhecimento da abusividade da cláusula limitadora a configurar o ato ilícito, aliado ao abalo extrapatrimonial advindo da negativa, que inviabilizou o procedimento cirúrgico comprovadamente necessário e urgente, são suficientes à caracterização do dever de indenizar, sendo caso de manutenção da sentença”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.006705-6)

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Prazo prescricional de dívida tributária não pode passar de cinco anos.

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A Corte Especial do TRF da 4ª Região acolheu, na última semana, incidente de arguição de inconstitucionalidade do parágrafo 4º, caput, do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, que estaria em conflito com o Código Tributário Nacional no tocante às dívidas de natureza tributária.

Conforme a decisão, as obrigações tributárias definidas no artigo 174 do CTN devem ter o prazo prescricional intercorrente de cinco anos apenas, não apontando hipóteses de suspensão do prazo prescricional.

Pela interpretação do parágrafo 4º, caput, do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, o início do prazo prescricional intercorrente apenas se daria após o arquivamento, que, de acordo com o parágrafo segundo do mesmo artigo, é determinado após um ano de suspensão. Assim, não ocorreria prescrição no primeiro ano e se chegaria a um total de seis anos para que se consumisse a prescrição intercorrente, contrariando o CTN.

Dessa forma, o incidente de arguição de inconstitucionalidade foi acolhido, pela maioria da Corte Especial, para limitar seus efeitos às execuções de dívidas tributárias e, nesse limite, conferir-lhes interpretação conforme a Constituição, fixando como termo de início do prazo de prescrição intercorrente o despacho que determina a suspensão.

A decisão, por maioria, decidiu acolher em parte o incidente de argüição de inconstitucionalidade do § 4º e caput do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 para:

a) sem redução de texto, limitar seus efeitos às execuções de dívidas tributárias;

b) nesse limite, conferir-lhes interpretação conforme a Constituição, fixando como termo de início do prazo de prescrição intercorrente o despacho que determina a suspensão. (proc. nº 0004671-46.2003.404.7200 - com informações do TRF-4).

Cuidado com o golpe: ALERTA AOS CREDORES DE PRECATÓRIO.

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul alerta aos credores de precatórios que estelionatários estão tentando aplicar um golpe.

A tentativa consiste em o golpista telefonar ao credor, indicando o número do seu precatório, dizendo-se que é Juiz da Central de Precatórios de Brasília, Dr. Jorge Nunes, e que as parcelas de seu precatório serão liberadas em três parcelas desde que haja depósito da quantia de R$ 480,00, em conta cujo número deverá ser obtido pelo telefone número (85) 9623-0466.

O Tribunal de Justiça alerta que tais ocorrências deverão ser objeto de comunicação à Delegacia de Polícia mais próxima e que os fatos estão sendo objeto de apuração para a devida reponsabilização penal dos autores.



Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 06/09/2010

Nova classe média muda perfil do consumo no Brasil.

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Pessoas com renda entre R$ 1.530 e R$ 5.100 já representam metade da população

Uma pesquisa inédita mostra o perfil da nova classe média brasileira, as pessoas com renda familiar entre R$ 1.530 e R$ 5.100. O grupo que representa essa fatia da população mudou muito nos últimos anos e hoje representa 95 milhões de pessoas, metade do Brasil. Segundo o instituto de pesquisa Data Popular, a entrada de milhões de brasileiros na sociedade do consumo nos últimos anos mudou o perfil dessa classe. E as empresas precisam se adaptar a uma forma de consumo particular.

Muitas vezes sem acesso aos mecanismos tradicionais de crédito, os consumidores da nova classe média improvisam. Para se livrar das altas taxas de juros cobradas em financiamentos no comércio e empréstimos nos bancos, a saída tem sido pegar o cartão de crédito emprestado de amigos ou parentes.

A operadora de telemarketing, Luisa Karla da Silva, por exemplo, nunca teve um cartão de crédito, mas usa o de uma amiga para parcelar suas compras.

- Hoje eu tenho um micro-ondas, sempre tive vontade de ter um micro-ondas.

Um jogo de cozinha também veio assim. Ela também admite que já caiu em tentação consumista, e está pagando um par de botas comprado a prestações no cartão emprestado.

Segundo a pesquisa, 22% dos consumidores da nova classe média emprestam o cartão de crédito. E 61% dos consumidores da nova classe C preferem as lojas de varejo para parcelar as compras. É que eles não se sentem à vontade nos bancos.

A criatividade também é uma marca dessa classe, em que 84% das pessoas têm telefone celular.

O promotor de vendas Grinaldo de Melo tem dois celulares e linhas de quatro operadoras, como uma forma de economizar. Ele diz que presta atenção às promoções de cada linha, para aproveitar as vantagens. Mas precisa tomar cuidado para não confundir o som.

- Eu separo as operadoras pelo tipo de toque.

São sons bem diferentes: o miado de um gato, o canto outro do bem-te-vi, um bebê chorando e um toque mais convencional de telefone.

O diretor do instituto de pesquisas Data Popular, Renato Meirelles, diz que o consumidor da nova classe média é totalmente diferente do consumidor mais rico.

- O consumidor da elite busca exclusividade, o consumidor popular busca inclusão e por isso ele precisa de lojas, de marcas e de produtos que conversem com essas necessidades. Ele precisa de um vendedor que explique muito mais porque que um produto funciona, de um atendimento muito mais próximo e de ser tratado com muito mais respeito. Portanto, o que a gente sabe é que todas as empresas que dão certo falando com o consumidor emergente são as que desenvolveram modelos de negócios próprios para o novo consumidor brasileiro.

Para se adaptar a esse novo cliente, a empresa CRM, que sempre fabricou chocolates para a classe, A decidiu abrir uma outra rede de lojas em bairros populares, com outra marca e preços mais baixos. A vice-presidente da empresa, Renata Vichi, sente a diferença.

- Diria até que é um público mais crítico, porque como ele está nesse movimento todo de se aculturar a essa nova forma de degustar chocolate, ele é um público bastante curioso, bastante interessado em entender.

Segundo Marcelo Nery, da Fundação Getúlio Vargas, foi o aumento da renda do trabalho que levou a esse aumento da renda da classe C.

- O emprego com carteira é o grande símbolo dessa classe média. Não é um sonho de consumo, é um sonho de trabalho, realizado. Ela sabe é senhora da sua vida individual, é, numa democracia, também senhora dos destinos do país. Então ela é muito dona, ela é dona da sua vida.

E essa classe não quer mais adiar nenhum sonho de consumo, diz Meirelles, do Data Popular.

- Ninguém tem o direito de falar pra um consumidor que nunca conseguia comprar e agora pode ter o primeiro consumidor em casa, pode ter um microondas pra ele esperar dois anos e pagar à vista. Só fala isso quem já tem o computador dentro de casa.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Evangélica cai na Igreja Universal e ganha indenização.

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A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a uma fiel que caiu em um culto religioso. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Maria Belliene Almeida conta que, durante o culto, os pastores pediram que todos subissem ao altar a fim de que fossem abençoados. Ao descer, a autora tropeçou em um fio que estava solto, o que fez com que ela se desequilibrasse e caísse, sofrendo diversas lesões.

Na 1ª Instância, o pedido da autora da ação foi julgado improcedente. Ela recorreu e os desembargadores decidiram reformar a sentença e condenar a igreja a pagar a indenização.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, destacou que grande parte do público freqüentador de cultos religiosos é constituído, durante o horário comercial, de pessoas idosas, crianças e deficientes físicos e, portanto, as entidades devem fornecer a segurança necessária aos participantes.

“É evidente que em rituais dessa natureza, onde o público é atraído para participar das coreografias de cunho artístico-religioso, assumem as entidades promotoras a responsabilidade pelos danos materiais e morais que porventura venham a ser causados aos fiéis”, completou.

Nº do processo: 0039827-72.2008.8.19.0021

Trabalhadora gestante ganha indenização por demissão indevida.

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Trabalhadora que estava grávida quando foi demitida do emprego, sem justa causa, conseguiu anular a decisão judicial que lhe negou o direito à estabilidade provisória prevista na Constituição. O entendimento unânime da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho é de que a ex-empregada da Yazaki Autoparts do Brasil tem direito ao recebimento de indenização como forma de compensação pela demissão indevida.

No caso analisado pelo ministro Barros Levenhagen, a Vara do Trabalho de Irati, no Paraná, e o Tribunal do Trabalho da 9ª Região (PR) negaram o pedido de pagamento de indenização formulado pela empregada. O ministro ainda destacou que o TRT rejeitara o recurso da trabalhadora pelo simples fato de que ela não tinha a confirmação da gravidez na data da dispensa, apesar de exames médicos realizados posteriormente comprovarem o seu estado gestacional de aproximadamente quatro meses no momento da demissão.

Quando não havia mais possibilidade de recursos contra o acórdão do Regional, a trabalhadora propôs ação rescisória no próprio TRT paranaense para anulá-lo. No entanto, não obteve sucesso: o Tribunal julgou improcedente a rescisória. Em seguida, a empregada apresentou recurso ordinário ao TST na expectativa, mais uma vez, de anular a decisão regional que não reconhecera o seu direito à estabilidade provisória, apesar da gravidez na época da dispensa.

E na avaliação do relator na SDI-2, ministro Barros Levenhagen, a trabalhadora tinha razão. O artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988 veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Segundo o ministro, o dispositivo constitucional não previu estabilidade no emprego, mas garantiu o recebimento de indenização correspondente ao período em que não poderia ser dispensada.

O ministro Levenhagen explicou que a redação do artigo mencionado sugere que a garantia de emprego à empregada gestante teria sido vinculada à confirmação da gravidez, e julgamentos posteriores adotaram a tese da necessidade de prévia comunicação ao empregador. Contudo, afirmou o relator, se prevalecesse essa interpretação, era o mesmo que aceitar a ideia absurda de que o legislador constituinte subordinou o benefício à ciência do empregador, e não à gravidez. Portanto, a norma do ADCT deve ser interpretada em benefício de quem foi editada, ou seja, da mãe trabalhadora e da criança que irá nascer.

Para o relator, é perfeitamente aplicável à hipótese a Súmula nº 244, I, do TST, pela qual o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da garantia de emprego prevista na Constituição. Na medida em que a gravidez teve início ao tempo do vínculo de emprego, é irrelevante o desconhecimento dessa condição pelo empregador e até mesmo pela empregada.

Por fim, o ministro Levenhagen deu provimento ao recurso ordinário da trabalhadora para julgar procedente a ação rescisória e, assim, anular a decisão do TRT contrária à garantia de emprego da gestante. Como consequência, a SDI-2 determinou que a empresa pague indenização substitutiva uma vez que desrespeitou a proibição constitucional de extinguir o contrato. A indenização corresponderá aos respectivos salários, férias, 13º salário e FGTS com a multa de 40% (com juros e correção monetária) pelo período entre a confirmação da gravidez e o quinto mês após o parto. (ROAR-43300-15.2009.5.09.0909)

Proteste encontra problemas em água de galão.

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Associação de Consumidores testou, pela segunda vez, garrafões de 20 litros, e encontrou problemas nos rótulos e contaminação por micro-organismos em 4 das 16 marcas analisadas

Foi detectada contaminação porcoliformes totais nas marcas Crystal Fonte Del Rey , e por pseudomonas aeruginosana Água da Pedra e Fonte Ijuí Levíssima. E problema de contaminante além do limite (nitrito) na Água Atlântica.

A boa notícia é que os testes foram refeitos e em novos lotes não foram detectados os problemas. A validade dos lotes analisados já venceu, o que signficia que já não estão mais no mercado.Na Água da Pedra o lote com problema foi o 2402101322, cuja data de fabricação era 24/2/2010, e a validade já venceu em 24/6/2010. A Crystal Fonte Del Rey analisada foi envasada em 19/2/2010, com validade por dois meses.O número do lote não era informado na embalagem. A Fonte Ijuí Levíssima foi envasada em 11/2/2010, com validade de 90 dias, lote 1532. A Mata Atlântica foi envasada em 5/3/2010, também com validade de três meses, e não informava o número do lote. A presença de coliformes totais não significa exatamente que exista contaminação fecal na água, mas que houve falhas nas condições de higiene durante os procedimentos de limpeza e sanificação, captação e embalagem. Isso pode acontecer ainda mais no caso dos garrafões retornáveis, quando a inspeção, limpeza e desinfecção são negligenciadas. A contaminação de Pseudomonas pode acontecer tanto na fonte quanto nos equipamentos usados desde a captação da água até o envase. Quando a contaminação se dá pela transferência de bactérias dos equipamentos para a água, constitui-se uma falha de processo. A água mineral envasada não é 100% estéril. Ao ser retirada de um aquífero, ela perde grande parte de suas bactérias e matérias orgânicas em supensão, que estavam nas superfícies das rochas por onde ela passou. Além da rotulagem, foi checado na parte de microbiologia se havia nas águas micro-organismos contaminantes que oferecessem riscos à saúde. E foram feitas análises físico-químicas para medir os índices de PH da água e quantidade de mineralização. As 16 marcas avaliadas foram: Baviera de São Lourenço ; Santa Catarina;Cascataí; Superlev; La Priori ; Imperatriz; Nova Friburgo; Ouro Fino; Lindóia; Milfontes; Serra dos Órgãos; Indaiá; Água da Pedra; Crystal Del Rey; Fonte Ijuí Levíssima e Mata Atlântica. A PROTESTE sugere optar por galões de 20 litros às garrafas, principalmente se a compra for feita nas distribuidoras. Com o que se paga por 10 litros, dá para comprar um galão de 20 litros e ainda ter troco.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Cheques são adulterados em microondas em SC.

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Valores impressos mecanicamente são apagados após um período no forno

A polícia de Santa Catarina descobriu um novo golpe na praça contra cheques. Uma quadrilha que atua no Estado descobriu uma forma de adulterar os valores dos cheques que são preenchidos nas máquinas eletrônicas do comércio. Pelo golpe, os cheques têm os valores impressos adulterados mecanicamente e são apagados depois de colocados em fornos microondas.

Com o mecanismo, a assinatura do cliente a caneta fica intacta e os golpistas preenchem o cheque com novos valores. "O preenchimento (na máquina) é feito com toner, que é um pó. Este pó é desintegrado dentro do microondas", diz o perito em falsificações Arnaldo Ferreira.

De acordo com investigações policiais, nos últimos dois meses, uma mesma agência bancária de Florianópolis recebeu 11 cheques adulterados da mesma forma. Segundo o perito, um cheque de R$ 27 emitido em um circo na capital foi compensado dois meses depois, em Feira de Santana, na Bahia, por R$ 4.200.

O perito recomenda usar sempre a caneta para o preenchimento dos cheques.