sábado, 2 de outubro de 2010

Cliente Visa poderá comprar em sites dos EUA e receber produtos no Brasil.

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A Visa, maior rede de processamento de cartões de crédito e débito do mundo, anunciou nesta quinta-feira que fechou parceria com a SkyBOX, fornecedora de soluções para comércio eletrônico internacional, para facilitar as compras online de consumidores brasileiros.

Clientes da processadora de pagamentos poderão fazer compras online em lojas dos Estados Unidos e ter o seu pedido enviado para uma caixa postal do país, a partir da qual as encomendas serão enviadas às suas residências.

A SkyBOX cobra uma anuidade de US$ 48. No primeiro ano, os clientes Visa ficam isentos. Na primeira compra os consumidores ganham um bônus de US$ 10.

Todas as compras devem ser feitas à vista. No momento da compra, o sistema calcula os impostos e o frete.

"Com essa aliança, iremos agregar novas possibilidades ao comércio eletrônico para atender as necessidades dos consumidores, facilitando o envio de produtos comprados em lojas virtuais nos Estados Unidos", disse em nota Guillermo Rospigliosi, diretor-executivo de Canais Emergentes da Visa na região América Latina e Caribe.

Segundo a Visa, os portadores de cartões Visa poderão fazer o registro no site da SkyBOX, e criar uma caixa postal --equivalente a um endereço físico nos Estados Unidos. "Depois de completar o registro, o consumidor receberá um email com o número de sua caixa postal e senha, que permitirá iniciar o processo de compras seguindo os passos indicados", informou na nota.

Entre as vantagens, a empresa a economia no custo de envio. "Os consumidores terão um endereço físico nos Estados Unidos e pagarão aproximadamente 20% menos se comparado com as tarifas disponibilizadas por outras empresas de transporte internacional", declara.

Outro ponto positivo apontado pela empresa é a conveniência. "Portadores poderão fazer compras em diferentes comércios online dos Estados Unidos e consolidar os envios em uma única transação utilizando seus cartões Visa. Além disso, a SkyBOX cuidará de todos os tramites alfandegários e ajudará o cliente durante todo o processo".

RESULTADO

A Visa superou expectativas ao informar um lucro no 3º trimestre de US$ 716 milhões, em grande parte devido à retomada de gastos por consumidores.

A companhia viu "melhora contínua" no volume de transações financeiras processadas no trimestre, segundo afirmou o presidente-executivo da Visa, Joseph Saunders, em comunicado divulgado no final de julho.

A receita da empresa no trimestre foi de US$ 2 bilhões, o que representa uma alta de 23% em relação ao mesmo período de 2009. O valor superou levemente as previsões de analistas, que esperavam, em média, receita de US$ 1,97 bilhão.

Guardar provas é essencial para ingressar na justiça contra empresas aéreas.

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Este é o conselho do presidente da Andep, Claudio Candiota

Juntar o máximo de comprovantes que possam demonstrar que o passageiro foi realmente lesado por determinada companhia aérea. Este é o conselho do presidente da ANDEP (Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo), Claudio Candiota. Segundo ele, essa etapa é fundamental para quem pretende ingressar na justiça contra uma empresa do setor aéreo.

A passageira Sônia D’Avila, esposa do vereador de Porto Alegre, Nereu D’Ávila, recebeu uma indenização de R$ 12,8 mil - valor considerado elevado nos parâmetros dos Juizados Especiais Cíveis (JEC) - após ingressar com ação contra a empresa Gol por violação de bagagem, quando retornava de Buenos Aires, em março do ano passado.   Para comprovar que havia sido lesada, Sônia juntou as passagens de ida e volta, os cartões de embarque e os cupons de bagagem. Só que o caso teve um diferencial em relação a outros porque as malas não foram extraviadas, mas violadas (abertas e novamente fechadas). Sônia apenas percebeu que a mala estava com o cadeado arrombado quando chegou em sua residência. “Quando abri minha mala, meus pertences estavam revirados e percebi que faltavam objetos de valor, como uma bolsa e uma caneta banhada a ouro que havia adquirido em Buenos Aires. Resolvi fotografar as malas com o cadeado torcido, aparecendo a fita com o nome da empresa aérea para comprovar que realmente havia viajado e encontrado as malas naquele estado”, salienta Sônia.   Sônia entrou em contato, por telefone, com um funcionário da GOL para comunicar a ocorrência. Não obteve retorno, mas anotou o número do protocolo de reclamação e, também, o nome do funcionário que a atendeu. Esses dados fizeram parte das provas que foram incluídos no processo. Sônia também guardou as notas fiscais de compra, o que facilitou a comprovação do prejuízo material.   Candiota afirma que um número maior de provas facilita o ganho da causa. Os consumidores nem sempre estão conscientes quanto à importância de ações simples como estas. “O passageiro lesado precisa estar consciente e buscar a defesa de seus direitos até mesmo em Juízo, se necessário. Mas o consumidor precisa estar ciente de seus deveres, como, por exemplo, guardar as notas fiscais de compra e ter uma relação dos objetos que estão sendo transportados”, explica o presidente da ANDEP.
Fonte: Amorim - 30/09/2010

Azul fecha parceria com Magazine Luiza e quer 20% do mercado até 2013.

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A Azul Linhas Aéreas anunciou nesta quinta-feira o início do projeto piloto para venda de passagens em parceria com o Magazine Luiza. As primeiras cidades que contarão com o serviço, o Luiza Viagens, serão Campinas, Sorocaba e Limeira, em São Paulo.

O presidente da Azul, Pedro Janot, afirmou após evento da Câmara Britânica, no Rio, que as duas empresas têm em comum o foco voltado para clientes e serviços. Além disso, destaca que as duas têm presença forte no interior de São Paulo. A medida está em linha com as iniciativas adotadas pelas companhias aéreas para pulverizar os pontos de venda e ficar mais próximas do consumidor da classe C.

A conquista do passageiro da nova classe média é um dos principais interesses das companhias aéreas hoje. A TAM já iniciou um modelo de venda com as Casas Bahia. A Gol lançou uma loja do programa Voe Fácil, de compras parceladas, em São Paulo.

A Azul é hoje a terceira maior companhia aérea do país, com uma participação de mercado de 6,14% de acordo com os dados de agosto divulgados pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Janot estima que a companhia encerrará o ano com um percentual de 8% e que chegará a um patamar de 15% a 20% do mercado em 2013.

Na avaliação do presidente da companhia, a expansão será impulsionada não só pelo crescimento do mercado doméstico e da maior participação da nova classe média, como também pela estratégia de criar voos diretos entre cidades que normalmente não contam com este tipo de serviço.

A companhia deve chegar ao fim de 2010 com 26 aviões. Até o fim do próximo ano chegará a 40 aeronaves da Embraer. Além disso, a partir de 2011 ela começa a receber os primeiros turboélices ATR-600 de uma fabricante franco-italiana.

Segundo Janot, a companhia mapeou 60 cidades de menor porte que poderão ser atendidas por estes aviões. Alguns mercados potenciais ficam no interior de São Paulo e no Nordeste. A ideia é ligar polos industriais a cidades de maior porte.

Apesar dos planos de crescimento rápido nos próximos anos, Janot destacou que o setor ainda enfrenta problemas reais de infraestrutura. Questionado sobre os preparativos para a Copa de 2014 disse que há um percentual muito baixo de obras aeroportuárias previstas no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) prontas. "Com a nova presidente Lula chegando, essas obras vão ser tocadas sem a 8.666 [lei de licitações]. Até 2014 nem tudo vai estar pronto e vamos estar viajando com os aeroportos em obras. O problema de capacidade não está em 2014, mas já agora, amanhã", disse. Ele destacou o ritmo de crescimento do setor, que acumula alta de 27,04% até agosto.

Ele afirmou ainda que há dificuldade em remanejar infraestrutura em aeroportos, como os balcões de atendimento das companhias aéreas. "A Anac é uma agência muito jovem e assim como as demais agências, ela não tem liberdade política para fazer o seu papel", disse.

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Condenação por impedir funcionário de ir ao banheiro.

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A empresa Doux Frangosul foi condenada ao pagamento de verbas salariais e reparação por danos morais decorrentes de proibição ao uso do banheiro por um funcionário.

O autor da ação afirmou que só podia utilizar o banheiro na hora imposta pelo empregador e apenas por dez minutos. Declarou ainda que tal impedimento ocorreu em torno de dez vezes durante o período em que trabalhou na empresa, sendo que, apesar de vedado esse direito, desobedeceu à ordem em quatro oportunidades, pois tinha grande necessidade, e em todas as vezes recebeu suspensões.

Uma das testemunhas descreveu uma cena em que o funcionário, num dado momento, fez suas necessidades na própria roupa dentro do setor de trabalho porque não teve autorização para ir ao banheiro.

A empresa recorreu da sentença alegando que o reclamante estava há algum tempo agindo com indisciplina e desídia na realização de suas tarefas na empresa. Segundo a ré, o empregado recebeu diversas advertências verbais por faltas injustificadas, atitudes que prejudicavam o “andamento” do setor e que desrespeitavam as normas da empresa. Sustentou que os deslocamentos do reclamante para ir ao banheiro eram autorizados, sendo necessária somente a solicitação da chefia imediata para que alguém substituísse o funcionário que ia ao banheiro.

Os magistrados integrantes da 9ª Turma do TRT-4, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso ordinário interposto pela ré. Sob relatoria do desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, o órgão julgador manteve a sentença por entender que “não se trata de mero desconforto, como alegado pela reclamada, pois ao impedir que o reclamante fosse ao banheiro, causou-lhe dano que atingiu a sua esfera extrapatrimonial”.

Da decisão, cabe recurso.

Atua em nome do autor o advogado Vladimir Camargo de Almeida. (Proc. nº 0137700-25.2009.5.04.0403 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital).

Abono traz alívio a devedores.

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Pagamento do 13º, que este ano deve ser recorde devido ao nível de empregos, vai ajudar meio milhão de brasileiros a ‘limpar’ nome e acessar o crédito. Especialistas recomendam disciplina, já que o período favorece a inadimplência POR MICHEL ALECRIM

Rio - Com quase 2 milhões de empregos com carteira assinada criados este ano, será maior o volume de dinheiro despejado na economia com o pagamento do 13º salário. O ganho extra deverá não só estimular o comércio como ajudar a tirar meio milhão de consumidores da inadimplência, segundo estimativa da Associação Comercial de São Paulo. Especialistas alertam, porém, para que trabalhadores tenham cuidado com gastos e não assumam novos compromissos, que não possam honrar no futuro.

Já virou uma tradição o uso do 13º para o pagamento de dívidas. E se o consumidor está inadimplente, a quitação libera o crédito para novas compras no fim de ano. No Rio, as financeiras já preparam campanhas para estimular a eliminação das dívidas ou uma renegociação delas.

Segundo o presidente do Sindicatos das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento do Rio (Secif), José Arthur de Assunção, o abono de Natal, em média, é suficiente para pagar 60% das dívidas. Por isso, mesmo que não seja o bastante para quitar tudo de uma vez, vale a pena procurar a instituição para renegociar.

“Quase todas as financeiras farão campanha para o pagamento das dívidas. Dependendo do caso, pode haver não só o abatimento total dos juros como redução do principal”, avalia Assunção.

Já o assessor econômico da Serasa-Experian, Carlos Henrique de Almeida, alerta os consumidores que já pensam em se endividar por conta do Dia das Crianças para se planejarem antes. Segundo observa ele, o acúmulo excessivo de dívidas após compras nessa data e no Natal pode elevar a inadimplência no primeiro trimestre de 2011, quando novas despesas virão. Os atrasos vêm aumentando no País, principalmente no cartão de crédito. “Falta educação financeira ao brasileiro. As pessoas devem evitar comprar apenas por impulso”, destaca Almeida.

NOME ‘LIMPO’

CHEQUE SEM FUNDO

Emitentes de cheques sem fundo precisam procurar o estabelecimento em que fizeram a compra, quitar a dívida e recuperar o documento. É preciso procurar a agência bancária com o cheque. É cobrada tarifa para a regularização. Guarde o comprovante. A Serasa é notificada automaticamente.

CARNÊ

Pague a prestação em atraso na loja ou financeira, que têm obrigação de dar baixa na Serasa.

TÍTULO PROTESTADO

Procure o cartório que registrou protesto e peça certidão com informações de quem protestou. Em seguida, procure a pessoa ou empresa e regularize o débito. É fundamental pedir uma carta com declaração de que a dívida foi paga e reconhecimento de firma em cartório. Volte ao cartório onde houve o protesto e peça o cancelamento. Leve a certidão à Serasa para “limpar” o nome. No Rio, endereço é Rua da Ajuda 5, subsolo, Centro.

Produto com defeito: Fabricantes de celulares devem trocar aparelho.

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As empresas fabricantes de aparelhos celulares — Nokia, Samsung, Sony Ericksson, LG e Motorola — devem cumprir a nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça que definiu o aparelho celular como bem essencial sujeito à substituição imediata do produto mesmo após o prazo da garantia, quando há defeito oculto. Pela segunda vez, fabricantes de aparelhos recorreram ao Judiciário para tentar não fazer a troca imediata dos celulares. O pedido não foi atendido.

Em agosto, num primeiro recurso à Justiça, as empresas pediram para não responder pedido de informação do Procon de São Paulo a respeito do cumprimento da nota técnica do DPDC. A juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou improcedente o pedido dos fabricantes de aparelho celulares. Ela entendeu que os órgãos de proteção ao consumidor têm competência para praticar atos que busquem maior equilíbrio nas relações de consumo.

Posteriormente, o pedido foi feito pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica para suspender a eficácia da nota técnica emitida pelo DPDC e proibir definitivamente a aplicação de sanções e instauração de procedimentos administrativos relativos ao caso. No entanto, em sua decisão, o juiz Márcio de França Moreira, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, não apenas negou o pedido feito pelas empresas, como reconheceu a essencialidade do produto. Ele confirmou que o DPDC cumpriu rigorosamente sua missão ao emitir a nota técnica que interpreta o artigo 18, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a diretora substituta do DPDC, Juliana Pereira, ninguém passa um dia sem celular. “Imagine ficar 30, 60 ou 90 dias sem ele quando ocorre algum problema. O dever dos órgãos de defesa do consumidor é proteger os direitos do consumidor”, declarou. Juliana também argumentou que “chegou a hora delas [empresas] assumirem um compromisso para honrar e respeitar os consumidores e os órgãos de defesa do consumidor”.

De acordo com notícia da Agência Brasil publicada nesta quarta-feira (29/9), o diretor do DPDC do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, disse que o órgão já estuda a possibilidade de entrar com ação coletiva na Justiça contra as fabricantes de telefones celulares. O objetivo é conseguir reparação por danos morais por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

"Isso já aconteceu. Há duas ações propostas pelo descumprimento da norma, de R$ 300 milhões, contra duas empresas — uma de telefonia móvel e outra de telefonia fixa — que foi assinada por 24 Procons estaduais, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Advocacia Geral da União e o DPDC", disse Morishita.

Os dados do DPDC sobre as reclamações dos consumidores contra os fabricantes de celulares serão divulgados mensalmente, a partir de agora. Neste primeiro levantamento, os problemas de não cumprimento de garantia, produtos com danos ou defeitos de origem e falta de peças de reposição responderam por 83% das demandas apresentadas aos Procons contra as cinco fabricantes de celulares, sendo 50,65% por descumprimento de garantias, 26,67% por danos ou defeitos e 6,46% por falta de peças de reposição.

Conforme o levantamento do DPDC, a Samsung encabeça as demandas dos consumidores nos Procons, com 29,36%, seguida da LG (25,38%), Nokia (21,19%), Sony Ericsson (15,51%) e Motorola (8,56%). Ricardo Morishita disse que o objetivo da divulgação dos números é garantir mais transparência nas relações dos fabricantes com os consumidores e que os Procons "têm a possibilidade de aplicar as sanções pelo descumprimento da lei".

Morishita e Juliana explicararam que o Código de Defesa do Consumidor determina a troca imediata ou devolução do dinheiro quando o aparelho é adquirido com vício (defeito) de fabricação.

Processo: 41735-81.2010.4.01.3400
MS 053.10.023092-2

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

A partir de amanhã, contribuinte pode usar créditos da Nota Fiscal Paulista para reduzir IPVA.

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A partir de amanhã os consumidores poderão usar os créditos da Nota Fiscal Paulista para reduzir o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) que será pago em 2011. Os valores do IPVA serão divulgados somente no final de outubro. O pagamento será feito no primeiro trimestre de 2011, conforme a opção do contribuinte (se à vista, com desconto de 3%; se à vista, sem desconto; ou em três parcelas).

Para usar os créditos, o contribuinte tem de acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. No lado esquerdo da tela, basta informar o CPF. Na página seguinte será preciso informar a senha (já cadastrada) e os códigos que aparecerão. A seguir, basta clicar em "Acessar" e, depois, em "1º semestre de 2010".

Amanhã a Fazenda Paulista libera os créditos referentes ao primeiro semestre do ano. Porém, se o contribuinte tiver créditos de outros semestres, ainda não usados, poderá aproveitá-los agora. A opção para reduzir o valor permanecerá disponível entre amanhã e 31 de outubro. Não há limite no valor para o desconto no imposto (desde, evidentemente, que não seja superior ao do próprio IPVA).

Segundo a Fazenda paulista, os consumidores que não fizerem a opção pelo abatimento no IPVA podem receber seus créditos em dinheiro em conta-corrente ou de poupança, transferi-los para outra pessoa física ou jurídica, ou ainda doá-los para entidades de assistência social ou de saúde.

Embora a opção pelo desconto no valor do IPVA seja atraente, é mais vantajoso pedir o crédito em conta bancária. Nesse caso, o depósito é automático --e não será preciso esperar janeiro de 2011 para poder "usar" o dinheiro.

A Secretaria da Fazenda informa que, no ano passado, mais de 385 mil consumidores usaram os créditos para reduzir o IPVA pago em 2010. Esse número foi 63,4% superior aos 236 mil de 2008 --primeiro ano em que o contribuinte pôde optar por reduzir o IPVA. Assim, nos dois anos, 621,4 mil contribuintes já solicitaram créditos para desconto no IPVA, no total de R$ 73,61 milhões.

O contribuinte tem apenas o mês de outubro para optar pela redução do IPVA para que o desconto seja processado e já apareça no Aviso de Vencimento do IPVA 2011, a ser enviado no final do ano aos proprietários de veículos usados licenciados no Estado.

Plano de saúde não pode rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurados.

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados. O entendimento foi unânime. O caso envolve um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM) e a SulAmérica Seguro Saúde S/A.

Os associados alegam que a APM enviou-lhes uma correspondência avisando que a SulAmérica não renovaria as suas apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Informou, ainda, que eles deveriam aderir à nova apólice de seguro, que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice anterior.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, pois a ocorrência de alta sinistralidade no contrato de plano de saúde possibilita a sua rescisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, ao entendimento de que o “expressivo incremento dos gastos despendidos pelos autores para o custeio do plano de saúde não decorreu da resilição do contrato (extinção por acordo entre as partes), nem de ato ilícito de o que quer que seja, mas da constatação de que o plano de saúde cujo contrato foi extinto perdera o sinalagma (mútua dependência de obrigações num contrato) e o equilíbrio entre as prestações”.

No recurso especial enviado ao STJ, a defesa dos associados pede para que a seguradora mantenha a prestação dos serviços de assistência médica. Quer, assim, a anulação da decisão do tribunal paulista que entendeu que o aumento da mensalidade não ocorreu por causa da rescisão do contrato ou de qualquer outro ato, mas pela constatação de que o contrato do plano de saúde foi extinto pela perda de suas obrigações e do equilíbrio entre as prestações.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a ilegitimidade da APM para figurar na ação e extinguiu o processo, sem a resolução do mérito.

Quanto à legitimidade da rescisão do contrato, a ministra destacou que o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência, em janeiro de 2004, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na alta sinistralidade da apólice, decorrente da faixa etária dos segurados.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, o caso em questão não envolve os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade.