segunda-feira, 5 de julho de 2010

Pesquisa desvenda o que é o luxo para a classe média.

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APPM entrevista paulistanos



O que é luxo para você? A APPM - Análise, Pesquisa e Planejamento de Mercado realizou, no mês de abril de 2010, uma pesquisa com os paulistanos da classe média alta para saber a resposta. Foram dois grupos qualitativos com homens e mulheres de 20 a 28 anos e de 30 a 50 anos de idade e 100 entrevistas quantitativas na Cidade de São Paulo, com pessoas com renda acima de dez salários mínimos.

Diversas possibilidades foram levantadas pelos entrevistados. Pelos resultados, o luxo pode ser analisado sob duas vertentes. Uma delas, mais explícita, mostra que o luxo está diretamente relacionado a gastos e altos valores para comprar produtos e serviços. Outra vertente, mais subjetiva e filosófica, aposta em atitudes e escolhas, em estilo de vida. Em ambos os casos, luxo é ter liberdade de fazer o que quiser e ter acesso ao que se almeja. “Pessoalmente, cada participante se referiu a um aspecto que considera seu luxo, variando desde usar um cosmético importado de determinada marca ou gastar com massagens até assistir um show no exterior, ir a um restaurante caro, fazer uma viagem para um lugar exótico ou ter condições de estudar com o apoio dos pais”, afirma Rodrigo de Souza Queiroz, diretor de Comunicação e Marketing da APPM.

O conceito de luxo é variável - o que é luxo para uns não é para outros, e depende de desejos e desígnios, oportunidades e escolhas, o que não impede que ícones e símbolos de luxo sejam reconhecidos por todos. Como representantes inequívocos do que todos consideraram luxo, os participantes citaram carros importados, jóias, roupas, perfumes e algumas viagens.

Carros importados das marcas Ferrari, BMW, Porsche e Mercedes foram consideradas objetos de desejo. Destaque para Mercedes-Benz, que representou 24%, seguida pela Ferrari, com 19%.

Para as mulheres, perfumes e maquiagens são objetos cobiçados; muitas apontaram os gastos com produtos importados como seu luxo, afinal, elas preferem marcas de grife, alto valor e reconhecimento internacional. São cremes Lancôme, maquiagens Mac e Chanel e perfumes Chanel (19%), Giorgio Armani(6%) e Dolce & Gabbana (5%) são os mais desejados.

Representantes do luxo, as marcas Louis Vuiton, Prada, Calvin Klein, Armani, Diesel, Dior e Lacoste foram as mais citadas pelos adultos. Já os jovens também citaram Zoomp, Cavaleira, Zara e algumas marcas alternativas da Rua Benedito Calixto, em São Paulo (SP). De maneira geral, entre as marcas mais lembradas pelos entrevistados, estão Chanel, com 16%, Giorgio Armani, com 10%, e Prada, com 7%.

Sapatos e tênis foram citados como desejos constantes; especificamente para as mulheres, a quantidade de sapatos e bolsas vale mais do que exibir determinada marca. As etiquetas de sapatos mais luxuosas foram Prada e Gucci, com 5% cada. Já os tênis Nike, com 44%, são considerados os de marca mais luxuosa. Por outro lado, as jóias não despertam o interesse das mulheres, apesar de serem reconhecidas como itens de luxo.

Em relação às compras de roupas de grife, a frase que mais se encaixa no pensamento dos paulistanos, em pelo menos para 63% dos entrevistados, é “Não deixo de fazer compras no Brasil, mas aproveito para comprar em maior quantidade quando viajo para o exterior”,.

As viagens se destacam no Mundo do Luxo. Escolher lugares menos convencionais, fazer passeios diferentes e ter tempo e dinheiro para gastar fora do País são prioridades para os entrevistados. Lugares como Ilhas Fidji, Taiti, Indonésia, Dubai, Riviera Francesa, Ilhas Gregas e Escandinávia são cobiçados. Para todos, o mais importante é a possibilidade de fazer uma viagem interessante e viver novas experiências. Para os mais jovens, viajar no estilo “mochilão” foi considerado tão luxuoso quanto viajar de maneira mais convencional, pois significa uma escolha pela aventura.

Nos últimos 12 meses, 68% dos entrevistados viajaram para o exterior. Os destinos mais escolhidos pelos entrevistados foram Estados Unidos e Buenos Aires, com 13% cada.

A boa gastronomia foi considerada tão simbólica quanto uma viagem. É luxo, poder freqüentar bons restaurantes, como Dom, Jun, Antiquárius, Fasano, Sky, Fogo de Chão, Figueira Rubayat, Gero, Alfama e os da Rua Amauri.

Questionados sobre a Cidade de São Paulo, os entrevistados a compararam a Nova York: um lugar onde se encontra tudo, em qualquer horário – uma cidade onde a diversidade é a marca registrada! Para os dois grupos, São Paulo é uma cidade onde o luxo está atrelado ao poder financeiro, tanto quanto às oportunidades existentes quanto às possibilidades advindas da sua diversidade.

Para a pergunta “Na sua opinião, o que São Paulo possui de bom e que é comparável às cidades mais chiques do mundo?”, 69% responderam que são os restaurantes/gastronomia gastronomia e 21% o comércio.

Agiota abusa na cobrança e é condenado a indenizar devedores.

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O casal vítima de agiotagem e submetido a ameaças dentro da própria casa, com sequelas pela coerção sofrida, terá direito a indenização por danos materiais e morais. A decisão é dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que mantiveram a condenação estabelecida pela Justiça do estado de Rondônia: R$ 72 mil por danos materiais, além de R$ 50 mil para o devedor e R$ 100 mil para a esposa, por danos morais, valores a serem corrigidos monetariamente desde 2002, data da fixação dos valores pela decisão da apelação.

Agiota invadiu a residência do devedor à noite, acompanhado de três “capangas”, tomou o automóvel da família e passou a ameaçar e humilhar o casal. A mulher havia tido um filho há 11 dias, estava de resguardo e depois do trauma sofrido não conseguiu mais amamentar o bebê. Após o fato, a mulher teria sofrido distúrbios psicológicos e a família teria ficado seriamente abalada.


Na primeira instância, o agiota foi condenado a pagar reparação ao casal. No Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), a indenização foi mantida, mas os valores foram reduzidos: por danos materiais, o casal deveria receber R$ 72 mil; e, por danos morais, o devedor receberia 250 salários-mínimos e a esposa dele, 500 salários-mínimos.

O agiota recorreu ao STJ, alegando que os valores seriam absurdos. De acordo com o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, os fatos narrados são graves, estando previsto no Código Penal o comportamento doloso (intencional) do agiota. Segundo ele, não se identifica excesso que possa provocar enriquecimento sem causa, pois, nessas hipóteses, o Tribunal tem tolerado, excepcionalmente, indenizações mais elevadas.

O relator manteve os valores estabelecidos pelo TJRO, entretanto desvinculou do salário-mínimo as quantias fixadas. Esse entendimento foi seguido pelos ministros da Quarta Turma. Assim, o casal deve ser indenizado por danos materiais em R$ 72 mil. Quanto aos danos morais, eles têm direito a receber os valores referentes ao salário-mínimo da época (2002), R$ 50 mil para ele e R$ 100 mil para ela, corrigidos monetariamente desde então.

Indenização para cliente que quita dívida, mas tem nome publicado em jornal.

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil por danos morais ao agricultor Valdir Susin. Ele ajuizou ação na Comarca de Caçador, após ter seu nome publicado em jornal de circulação regional como devedor da instituição, em edital de leilão judicial.

Requereu a indenização pelo fato de ter quitado totalmente a dívida da execução, posteriormente extinta pela Justiça. Susin pagou a dívida em 14 de maio de 2004, e o Banco pediu a extinção do processo, com decisão do Juízo no início de junho. Porém, 15 dias depois, a instituição publicou o edital em que constava o nome do agricultor como devedor.

A ação indenizatória de Susin foi julgada improcedente, o que motivou a apelação para o Tribunal de Justiça. Em seu apelo, reforçou os argumentos apresentados, e alegou cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado na origem, o que não foi aceito pelo relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil.

No mérito, porém, Heil observou a comprovação do ato ilícito, do dano e do nexo de causa entre o primeiro e o segundo. Ele reconheceu o ato ilícito do banco ao publicar o edital de praça do imóvel rural, quando a dívida já estava paga e o processo, extinto.

“Se o edital foi publicado mesmo após a regularização da dívida, a responsabilidade pelo abalo moral superveniente só pode ser atribuída àquele que procedeu à publicação, qual seja, a instituição financeira”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2006.027598-0)

domingo, 4 de julho de 2010

Consumidor não confia em pagamento pelo celular, diz pesquisa do Procon-SP.

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O consumidor não considera seguro pagar contas por meio do celular, aponta levantamento realizado pela Fundação Procon-SP divulgado nesta terça-feira. Entre os entrevistados pessoalmente, essa opinião é compartilhada por 75,6% do total, patamar um pouco superior ao registrado entre os internautas (66,2%).

A pesquisa constatou que a transmissão de dados e senhas pessoais em um ambiente virtual pórtátil geram a expectativa de insegurança.

As entrevistas pessoais foram realizadas entre os dias 12 e 16 de abril com a aplicação de 245 questionários com 13 questões fechadas. Já a enquete, que continha apenas a questão sobre a segurança no sistema de pagamento, foi direcionada a todos os internautas que visitaram o site do Procon-SP entre 12 e 19 de abril, totalizando 3.840 acessos.

O levantamento mostrou ainda que a maioria dos entrevistados (64,4%) não comparou os planos oferecidos entre as operadoras antes de comprar o celular. O principal motivo alegado --por 46,6% dos que não confrontaram as informações -- foi o fato de só haver interesse por uma empresa.

Outros 22,4% não conseguiram fazer a comparação por não saber como, porque as informações das operadoras são insuficientes ou pela diversidade de apresentação dos planos.

Unimed é obrigada a cobrir despesas de reconstrução de mamas de usuária.

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da 1ª Vara da Comarca de Tijucas, que obriga a Unimed Grande Florianópolis a cobrir todos os gastos de Carla dos Santos com a cirurgia de reconstrução de mamas. Acometida por um câncer, ela foi submetida a uma cirurgia para retirada da mama, após o que precisou realizar o procedimento restaurador.

Ao requerer a cobertura do plano de saúde, teve o pedido negado, razão pela qual pagou todos os custos por conta própria. A Unimed apelou com a afirmação de que a restauração é um procedimento estético, não coberto pelo plano. Questionou, ainda, a legitimidade de Carla no pleito, em razão de o contrato ter sido assinado com a empresa na qual trabalhava, o que não foi reconhecido pelo relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben.

Ele entendeu que a análise do caso deve ser feita com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mantendo-se a obrigação de cobertura pela cooperativa. Freyesleben destacou que o CDC considera nulas as cláusulas contratuais que estabelecem obrigações desiguais, eivadas, evidentemente, de má-fé.

“Assim, impossibilitar a cobertura de produto essencial para a realização da cirurgia de reconstrução mamária, com a técnica que mais se adapte ao estado clínico da paciente, significa negar a possibilidade de realização da própria cirurgia”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.041344-8)

Tributos são os responsáveis por alto preço de medicamentos no Brasil.

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Segundo Alanac, em média 36% do preço pago pelos medicamentos no País são destinados aos cofres públicos, por meio de impostos



Os tributos são os grandes responsáveis pelo alto preço dos medicamentos no Brasil. Ao menos esta é a opinião da Alanac (Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais).

De acordo com o gerente executivo da entidade, Serafim Branco Neto, em média, 36% do preço pago pelos medicamentos no País são destinados aos cofres públicos, por meio de impostos, sendo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) o principal vilão, respondendo por 15% do custo de um remédio.

Alternativas

Para tentar resolver a situação, Branco Neto propôs, durante audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família sobre a composição dos preços de medicamentos no Brasil, realizada na última terça-feira (29), a isenção do ICMS para medicamentos e o repasse total desse desconto para o preço final dos produtos.

Outra alternativa, sugeriu ele, é a unificação das alíquotas do ICMS para medicamentos que, atualmente, variam entre os estados, podendo chegar a 18%; ou ainda a cobrança de impostos sobre remédios somente no início da cadeia produtiva.

Anvisa

Para o gerente do Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Pedro José Bernardo, o ICMS incidente sobre os medicamentos também é um problema que gera prejuízos para os consumidores de medicamentos.

Segundo ele, os estados e o Distrito Federal acabam oferecendo benefícios variados para os distribuidores de remédios, o que incentiva o transporte de medicamentos por diversas regiões do País. Consequentemente, a prática acaba resultando em deterioração dos produtos, maiores índices de roubos de cargas e aumento dos gastos com seguro de transporte.

“O medicamento não é um bem para se fazer guerra fiscal. Os estados poderiam utilizar esse tipo de recurso para outro tipo de produto, mas não para os remédios”, disse, conforme publicado na Agência Câmara.

sábado, 3 de julho de 2010

TCU autoriza início da licitação para o trem-bala entre Rio e SP.

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ANTT não tem prazo para publicar edital com exigências feitas pelo tribunal. TCU determinou redução de R$ 1,5 bilhão no valor total da obra.



O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou nesta quarta-feira (30) a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a dar início à licitação para a concessão do serviço de transporte de passageiros por meio do Trem de Alta Velocidade, o chamado trem-bala.

O transporte, que vai ligar as cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Análises técnicas do tribunal, contudo, determinaram uma redução de R$ 1,5 bilhão no valor inicialmente orçado para a obra pela ANTT. O relator do processo foi o ministro Augusto Nardes.

A partir da comunicação oficial do TCU, a ANTT terá um prazo de 15 dias para se adaptar às recomendações feitas pelos ministros, antes de anunciar a publicação do edital.

Na análise do tribunal, o valor da obra, que inclui construção, operação, manutenção e conservação da estrada de ferro entre os dois municípios, deve ficar fixado em R$ 33.129.729.942,36.

Caberá à agência estabelecer previamente no edital, que ainda não tem prazo para ser lançado, as garantiras para assegurar a execução do contrato e cumprimento das obrigações que forem assumidas pela empresa que vencer o processo de licitação.

Grupos coreanos, japoneses, chineses, espanhóis, franceses e alemães já manifestaram interesse pelo projeto. A previsão é de que o primeiro trem de alta velocidade do país entre em operação cinco anos após o aval da área ambiental e as primeiras desapropriações de terrenos no trajeto. O percurso entre o centro de São Paulo e o centro do Rio será feito em uma hora e 33 minutos.

Durante a votação, nesta quarta-feira, o ministro-relator, Augusto Nardes, criticou a demora da ANTT em reorganizar o projeto, que teve seus custos reduzidos após uma auditoria do tribunal.

Segundo ele, devido à falta de elementos na proposta, as equipes de auditores do TCU encontram dificuldades para realizar o trabalho.

“Por diversas vezes, o tribunal tem sido indevidamente acusado de paralisar obras e sobrestar a ação governamental. No presente caso, resta límpida a atuação diligente do TCU e a falta de planejamento e de coordenação do governo com vistas à implementação de projeto de elevada magnitude, complexidade e importância”, afirmou o relator.

O TCU recomendou ainda que as revisões tarifárias também estejam previstas no contrato que será firmado pela ANTT com a empresa vencedora da licitação.

Pela recomendação do tribunal, a revisão dos valores pagos pelos usuários deverá ser feita a cada cinco anos. De acordo com uma avaliação deita por técnicos do TCU, as tarifas estipuladas para o serviço são de R$ 149,85 e R$ 199,73, referentes à classe econômica, para os horários normais e de pico, respectivamente. De acordo com a ANTT, o trajeto do trem-bala envolve 90,9 km de túneis e 103 km de pontes e viadutos.

Cartões passam a compartilhar máquinas.

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PROTESTE espera que concorrência reduza custos dos lojistas e consumidores sejam beneficiados.


Com o compartilhamento das máquinas dos cartões a PROTESTE Associação de Consumidores espera que haja maior competitividade e, isso, possa se refletir em custos menores para os consumidores.

Como os lojistas podem usar o mesmo terminal para qualquer bandeira, a expectativa é que possam negociar a redução das taxas de administração que chegam a 3% a 4% do valor da compra e do aluguel dos terminais.

Na avaliação da PROTESTE, com maior concorrência os lojistas não terão mais argumento para justificar a abusiva cobrança de preços diferentes no pagamento com cartão.

Os representantes do setor de cartões de crédito também se comprometeram com o governo a não enviar cartões sem autorização explícita do consumidor. O problema é que ao abrir uma conta no banco o contrato de adesão já prevê a concordância com a emissão futura de cartão. Precisa ser mudado o contrato.

O setor de cartões também se compromete a enviar contrato de adesão ao serviço, destacando em negrito as principais cláusulas do documento. Não faz mais do que cumprir o que determina o Código de Defesa do Consumidor. Além de não incentivar o pagamento da fatura com base no valor mínimo. A expectativa é que o Banco Central padronize as tarifas cobradas, que reduziriam de cerca de 50 para 20.

A PROTESTE avalia que é fundamental alertar de forma explícita ao consumidor que a opção pelo pagamento do valor mínimo da fatura embute o pagamento de juros no mês seguinte. Em abril, 26,8% de todo o crédito da pessoa física foi tomado no dinheiro de plástico. Os bancos admitem que “pode haver problema” se a expansão do cartão continuar no atual ritmo por muito tempo.

As classes C e D têm sido os alvos preferenciais dos cartões e ainda não têm o costume de usar adequadamente esse meio de pagamento. No descontrole das compras acabam pagando apenas o valor mínimo da fatura, entrando no rotativo do crédito, que tem o maior juro entre as operações bancárias. Hoje há 500 milhões de cartões em uso no País, responsáveis por um faturamento de R$ 459 bilhões no ano passado, com crescimento de quase 20%.

A contar de 1º de julho os estabelecimentos comerciais podem usar apenas uma máquina (POS, sigla em inglês para point of sale) para várias bandeiras (Visa, Mastercard, American Express, por exemplo).

Há quase dois anos a PROTESTE enviou ao governo as seguintes Propostas de regulamentação do setor de cartões

* Aprovação do projeto de lei 678/2007 para regulamentar as administradoras de cartões como instituições financeiras.

* Alteração da Resolução 2878/2001 do Banco Central para que as administradoras de cartões de crédito passem a ser consideradas instituições financeiras.

* Assinatura de convenção coletiva de consumo com garantia de proteção ao consumidor.

* Exigir assinatura de formulário de solicitação para adesão a um cartão.

* Obrigatoriedade de disponibilização prévia do contrato com a administradora.

* Previsão de prazo e forma de cancelamento do cartão.

* Proibição de envio de cartão ou de proposta de adesão sem solicitação do consumidor.

* Oferta e contratação de seguro em separado da fatura mensal do cartão.

* Restituição proporcional de anuidade em caso de rescisão contratual.

* Informação adequada discriminando tudo que pode ser cobrado (anuidade, juros, encargos, comissões).

* Responsabilidade expressa da administradora em caso de furto ou roubo do cartão quando houver compras autorizadas.

* Proibição expressa de cobrança de preço diferenciado para pagamento com cartão.

* Garantia de manutenção de mecanismos de segurança para o cartão, dificultando o uso por terceiros.

* Proibição de retirada de valores da conta corrente para pagamento de fatura do cartão de crédito, por se tratar de contratos distintos.
Fonte: Proteste - www.proteste.org.br, 30 de junho de 2010