quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Honorários advocatícios podem ser recebidos por cartão de crédito.

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O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB decidiu que não constitui infração ético-disciplinar o advogado receber honorários por meio do cartão de débito ou crédito. A decisão foi tomada com base no voto do diretor-tesoureiro da OAB Nacional, conselheiro Miguel Cançado, após pedir vista do processo que tratou da matéria em resposta a consulta formulada pela Seccional da OAB da Bahia.

A orientação do Órgão Especial vale para toda a advocacia brasileira.

A controvérsia decorreu da previsão constante da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e do Código de Ética, de que o exercício da Advocacia não pode ser mercantilizado.

O relator da matéria, o conselheiro federal Luiz Carlos Levenzon (OAB-DF), defendeu que, em razão dessa previsão, estaria vedada essa forma de recebimento de honorários.

Para o relator do voto divergente, no entanto, `receber honorários por meio de cartão de crédito não é mercantilizar a profissão, apenas aceitar uma forma moderna de recebimento de honorários advocatícios, uma vez que o cheque no formato papel é algo praticamente em extinção`.

A partir desse voto, será firmado pela OAB de que forma o advogado deve agir, estando vedado, por exemplo, fazer propaganda de seus serviços a partir do uso das bandeiras de cartões de crédito.

`O profissional terá quer agir pautado nos limites admitidos pelo Provimento 94 - que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da Advocacia - ainda que recebendo honorários por meio de cartão de crédito`, afirmou Miguel Cançado.

Evite que invasores façam você de palhaço.

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Para não aparecer na foto com o Bozo, como o Mano Menezes, ou cair em golpes na Internet, saiba como proteger seus perfis em redes sociais e fazer senhas seguras


Por Marina Estarque

Rio - Esta semana, tuiteiros famosos foram invadidos, deixando todos de cabelo em pé quanto à segurança de seus perfis. Quem entrou no microblog de Mano Menezes se surpreendeu com a fotomontagem do técnico da Seleção abraçado ao palhaço Bozo. Já os fãs da banda Guns N` Roses se assustaram ao ver um tuíte no perfil do cantor Axl Rose anunciando o cancelamento da turnê do grupo. Obviamente, invasões de perfis e roubos de senhas não são exclusividade dos famosos, mas um risco para qualquer pessoa. E muito mais frequentes do que se imagina.

O coordenador da Pós-Graduação em Segurança da Informação UFRJ, Gustavo Alberto Alves, acredita que, nos casos mencionados, os invasores aproveitaram uma falha do módulo de autenticação `OAuth`, que deve ser corrigida em breve. Sebastián Bortnik, analista de Segurança da ESET, explica que todo sistema é sujeito a vulnerabilidades, a brechas de segurança, mas que elas não são a explicação mais frequente para invasões. O mais comum é o invasor deduzir a senha, roubá-la por meio de golpes ou infectando o computador. A má notícia é que não há muito o que fazer quando a fragilidade está no serviço, exceto esperar a correção e ficar atento aos comunicados da empresa para não cair na armadilha. A boa notícia é que é possível evitar a maioria das invasões com medidas simples.

A estudante universitária Thayane Dibb, 20 anos, usava como senha no MSN a resposta para pergunta “Qual o seu time?”. Um invasor deduziu a resposta, ofendeu os amigos dela e a difamou. Ela mudou a senha rapidamente, bloqueando o acesso do invasor. A engenheira química Clarissa Bergman Fontes, de 23 anos, usou o Skype pelo computador do laboratório em que trabalha e cometeu um erro muito comum: esqueceu de clicar `Sair` (em alguns sites, `Log Out` ou `Sign Out`) antes de fechar o programa. Resultado, quando outro usuário acessou o Skype, entrou automaticamente na conta dela, sem precisar colocar a senha. O mesmo pode acontecer com contas no Gmail, Twitter, Facebook e Orkut. Ainda que se opte por não memorizar a senha, o navegador pode estar configurado para manter as sessões abertas, mesmo se as janelas forem fechadas.

Em ambos os casos os danos só não foram maiores porque o invasor não trocou a senha, o que impediria o acesso dos legítimos donos dos perfis. Quando isso ocorre, é preciso denunciar a invasão e roubo para a empresa responsável pelo serviço e aguardar que ela tome as providências.

Fui invadido, e agora?

Segundo Reinaldo de Medeiros, os serviços podem demorar a trocar a senha da conta invadida, dando tempo para estragos enormes. Recomenda-se reportar o ataque para o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (Cert.br), ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Além de acusar a invasão para empresa e órgãos responsáveis, vale avisar aos seus contatos e recomendar que ignorem possíveis mensagens. Se a senha comprometida for usada em outros serviços, o que especialistas aconselham a não fazer, troque-as rapidamente por outras para evitar invasões sucessivas. E, claro, tenha um antivírus atualizado, não clique em links duvidosos, cheque a reputação de aplicativos suspeitos, desconfie de mensagens não solicitadas e não aceite estranhos em suas redes sociais.

Crie uma senha forte

O ideal é ter uma senha forte para cada conta. Fortes são aquelas senhas que não se encontram em dicionários, misturam letras, números e caracteres especiais (@, $,#) e têm pelo menos oito dígitos. Acima de tudo, não são óbvias. Ou seja, não podem estar relacionadas a informações pessoais fáceis de achar na rede, como apelidos, nomes. Para fazer uma senha, fácil de lembrar e difícil de descobrir, Medeiros recomenda escolher uma palavra não óbvia e trocar letras por números e vice-versa. A pode virar @. E por virar 3. Uma ideia é pensar em uma música e selecionar os primeiros caracteres de cada palavra na letra. Exemplo: Ouviram do Ipiranga as margens plácidas (O, D,I, A, M, P).

Jovem britânica torra em 7 anos fortuna de R$ 5,2 milhões que ganhou na loteria.

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A britânica Callie Rogers torrou praticamente toda a fortuna de 1,9 milhão de libras (cerca de R$ 5,24 milhões) que ganhou em 2003 quando tinha 16 anos. Hoje, aos 22 anos, ela tem apenas 100 mil libras (R$ 276 mil). As informações são do jornal inglês Daily Mail,. em sua edição de ontem (17).

Apesar de ter ganho na loteria, Callie disse que `nunca foi feliz e que o dinheiro só lhe trouxe miséria`.

De acordo com o jornal, ela torrou a fortuna em drogas, carros, festas, roupas de grifes e implantes de silicone nos seios. Mas foi sensata, ao ter comprado uma casa para a família.

Na entrevista ela admitiu que `agora sou pobre, mas feliz`.

Quando Callie Rogers ganhou quase 2 milhões de libras na loteria, aos 16 de idade, ela esperava que o dinheiro fosse ajudá-la a colocar seus problemas para trás.

Ela veio de um lar desfeito, tinha saído da escola e estava morando em casas de passagem mantidas pelas autoridades locais.

Quinze dias depois de ganhar na loteria ela conheceu Nicky Lawson, 29, que estava desempregado. Eles têm um filho de cinco anos de idade e uma menina de um ano.

Ela sofria de depressão e tentou tirar sua vida, pela última vez no início deste ano depois de perder a guarda dos filhos por causa de seu estado mental. Durante o período de riqueza, ela se tornou viciada em drogas e fez três tentativas de suicídio.

Ao posar para o jornal - não se sabe qual foi o cachê - Collie deixou-se cobrir apenas por 20 cédulas de libras esterlinas, `para mostrar sua confiança recém-encontrada`.

Alguns trechos da matéria do jornal inglês:

* `O dinheiro só me trouxe miséria - quando eu tinha ele, não fui feliz`.

* `Alguns meses atrás eu estava tomando muitos medicamentos e também me odiava, dizendo a mim mesma que não queria viver mais`.

* `Mas agora tenho um novo homem e estou finalmente disposta a tornar-me a mulher que eu quero ser. E disso me dei conta só depois de haver gasto a maior parte da minha fortuna. Um dos meus planos próximos é ingressar na universidade`.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Banda larga? Não! Banda inerte!

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As maravilhas propagadas pelas empresas de telefonia sobre o acesso, via banda larga, são oceanicamente diferentes dos serviços prestados (e bem cobrados) na prática.

Nenhuma das operadoras satisfaz. Ao leitor que esteja por contratar acesso à Internet quero – da maneira mais sucinta possível - passar a informação sobre a constância dos maus serviços da GVT, sob a complacência da Anatel.

Depois de quase um ano de serviços satisfatórios e acesso veloz, a GVT vem aprontando: ausência ou inconstância de sinal, deficiência nos reparos, impontualidade etc, desde 22 de abril deste ano – e já se vão quase quatro meses.

Ao longo desse período, formulei constantes reclamações à GVT, via telefone, via 0800 e via e-mail (quando a banda larga opera...). Ouvi todas as explicações, promessas e pedidos de desculpas possíveis, até mesmo uma “técnica” ponderação de que temporariamente “por razões operacionais, a banda disponível será reduzida de dez para três megas, enquanto o sistema é ajustado”.

Na contrapartida, deram-me um desconto, embora tenham logo tentado me cobrar R$ 79,80 por duas “visitas técnicas”, numa das quais um “instalador” fez com que eu, desnecessariamente, substituísse todos filtros anexados aos telefones convencionais.

Como os serviços não normalizaram – acreditei na Anatel a quem formulei dez reclamações (se alguém quiser, forneço os números dos protocolos...) Deu em nada.

Desde a quinta-feira (12) passada espero, de novo, a regularização dos serviços inconstantes. A esse quadro caótico, acrescento agora a faceta da falta de cortesia.

O terceirizado que, em nome da GVT, me ligou no sábado (14) para agendar um atendimento no local (que terminou não ocorrendo, porque ele não apareceu) impôs-me que eu teria que ficar em casa quase o dia todo das 10 às 18 h., “porque não marcamos horário, nem turno – e essas são as nossas regras, porque estamos com apenas quatro técnicos e os pedidos de atendimento são muitos”.

Ele foi explícito!

Pensei em, de novo, reclamar à Anatel. Desisti, ante a convicção de que GVT e agência reguladora governamental formam uma banda inerte! A empresa privada não faz, e a agência reguladora faz de conta de que faz...

Por ordem do BC, bancos pagam a correntistas tarifas cobradas indevidamente.

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Muitos consumidores vêm sendo surpreendidos pelos bancos. Em vez de cartas de cobrança, estão recebendo em casa avisos de devolução de recursos. A surpresa foi proporcionada pelo Banco Central, que exigiu o ressarcimento aos que pagaram, ao longo de anos, por serviços que não podiam ser tarifados. São os casos dos boletos ou carnês. Tradicionalmente, as instituições cobravam por folha emitida algo entre R$ 3 e R$ 5. Mas o BC entendeu que o pagamento do serviço deveria ser honrado pelos emissores do documento de cobrança: bancos, lojas e concessionários de veículos. A exceção está no financiamento da casa própria, de longa duração, considerado um serviço especial e, por isso, pode ser cobrado. Os valores devolvidos são corrigidos pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

Apesar da boa vontade demonstrada pelos bancos, os consumidores devem ficar atentos e exigirem o que lhes é devido. Muita gente sequer sabe que pagou pelos boletos, pois, devido ao baixo custo, os valores passavam despercebido. A proibição desse tipo de cobrança só foi definida em março de 2009, mais de um ano depois de o Conselho Monetário Nacional (CMN) ter baixado a Resolução 3.518, que padronizou as tarifas bancárias e estabeleceu a gratuidade para diversos serviços, pondo fim aos abusos cometidos pelos bancos. “Boleto bancário não faz parte do serviço e não pode ser atribuído ao cliente”, argumentou Daniela Correa, defensora pública federal.

Litígio desgastante

Além do boleto, não podem ser cobrados taxa de abertura de crédito, cheques compensados, tarifas incidentes sobre contas sem saldo e tarifa de liquidação antecipada de financiamentos, por desrespeitarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1991. Mas a tarifa de liquidação antecipada, proibida para as operações contratadas a partir de dezembro de 2007, ainda é objeto de litígio entre clientes e instituições financeiras, que alegam perdas de receitas futuras.

Felizmente, os tribunais estão dando ganho de causa aos correntistas. Os clientes do Itaú Unibanco que, de 2002 para cá, pagaram tarifas para antecipar a liquidação de financiamento de carro, crédito pessoal e consignado terão direito a rever o dinheiro de volta com base em uma decisão judicial obtida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). O banco está recorrendo da decisão.

Segundo o presidente do Ibedec, antes da proibição, a quitação antecipada de dívidas não tinha vantagens, pois era punida com taxas altíssimas. “Essa cobrança era ilegal”, afirmou Geraldo Tardin, presidente do Ibedec. Ele ressaltou ainda que o Artigo 52, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, obriga o abatimento dos juros embutidos nas prestações pagas antes do prazo. Ou seja, além da tarifa por quitação antecipada, os bancos também devem devolver os juros que não foram abatidos dos financiamentos. Para ele, é importante que as pessoas exijam a devolução imediata e guardem os contratos que se relacionem a consumo pelo prazo de cinco anos. “A falta dos documentos tem sido nosso maior problema para exigir o dinheiro de volta”, lamentou.

Violação de direitos

Na opinião de defensora federal Daniela Correa, apesar da demora, finalmente os abusos cometidos pelos bancos começam a ser corrigidos tanto pela Justiça quanto pelo BC. A seu ver, há alguns anos, seria quase impossível — mesmo quando indevido — ver um banco restituir dinheiro cobrado do cliente por uma taxa irregular. “A política sistemática de violação dos direitos do consumidor é lucrativa”, disse. A Justiça é morosa e só agora o cidadão começa a entender como ela funciona. “Tudo isso levou tempo. Nesse período, os bancos sentiram que valia a pena manter o que os favorecia”, acrescentou.

Não é à toa que os bancos dificultam ao máximo a correção de abusos. Pesquisa da Consultoria Austin Rating mostra que as tarifas se tornaram uma importante fonte de renda para o sistema financeiro. Apenas os 35 bancos que divulgaram balanços neste ano embolsaram receitas de R$ 132,5 bilhões. Deste total, 24,8% se referem a tarifas. “A tendência é de continuar nesse ritmo, porque ainda há uma parcela muito grande de população não bancarizada, que entrará no sistema”, disse Alex Agostini, economista-chefe da empresa.

Para Luís Miguel Santacreu, analista de instituições financeiras da Austin Rating, “não havia uma relação de igualdade entre os bancos e os consumidores”. Na sua opinião, nos últimos anos, os bancos têm tentado compensar, com tarifas, as perdas de receitas com a queda da inflação.

STJ decide sobre poupança

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, no próximo dia 25 de agosto, um recurso especial que poderá alterar um entendimento da própria casa e, consequentemente, mudar o rumo sobre todas as ações que tramitam no Judiciário com pedido de ressarcimento por perdas nas cadernetas de poupança relativas aos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990: Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor 2 (1991). Além de definir os índices de correção a serem adotados, o STJ decidirá também se o prazo para entrar com ações coletivas sobre os chamados expurgos inflacionários continua sendo de 20 anos ou será reduzido para cinco anos.

Isso porque, em abril, a Segunda Seção do STJ decidiu que o prazo para ajuizar uma ação civil pública no caso dos planos Bresser e Verão era de cinco anos. O entendimento tomou como base a Lei de Ação Popular e não a Lei de Ação Civil Pública, que não estabelece um prazo específico para tal questão. Como grande parte das ações civis públicas foram ajuizadas ao fim do período de 20 anos a contar da data de início de cada plano, caso o STJ adote esse posicionamento, milhares de consumidores que se sentiram lesados pelas alterações nos cálculos de correção dos saldos de poupança perderão o direito ao ressarcimento.

Ontem, as partes interessadas — representantes dos bancos, de entidades de defesa do consumidor e da Defensoria Pública da União — reuniram-se com o ministro relator do recurso, Sidnei Beneti. “Esse julgamento é muito importante porque essa decisão será tomada como base para todos os outros tribunais do país”, preocupa-se a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais. Para a reunião, o Idec preparou um levantamento preliminar que aponta 127 acórdãos julgados pelos STJ, desde a década de 1990, sobre prescrição das ações de planos econômicos, todas com decisão firme sobre o prazo de 20 anos.

Para o secretário geral do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Walter Moura, a Lei de Ação Popular não se aplica a essa questão. “Ela deve ser usada pelos cidadãos que querem anular atos administrativos que levam ao enriquecimento ilícito ou estão relacionados com improbidade administrativa. A lei de tutela coletiva dos consumidores é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil”, defende. “Isso abre um grave precede que, se aprovado, poderá afetar diferentes direitos difusos dos consumidores em futuras ações civis públicas”, alerta do defensor público federal Edson Rodrigues Marques. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) saiu satisfeita da reunião e considerou a prescrição um assunto superado. (NQ)

Ministério Público obrigará TIM a facilitar cancelamento de linhas.

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RIO - O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) vai obrigar a TIM a implantar setores de relacionamento que facilitem o cancelamento dos serviços, e a indenizar os usuários que comprovem ter sofrido danos materiais em consequência de atitudes da companhia. O MP conseguiu a decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A TIM terá que realizar uma série de mudanças em seu relacionamento com os clientes, para não pagar multa diária de R$ 10 mil. A primeira medida é a colocação, em seu site, de um link `de fácil visualização`, que permita ao consumidor cancelar sua linha.

O objetivo é dar, na hora do cancelamento, a mesma facilidade obtida na hora da contratação. O site vai ter que emitir um recibo, com data e hora da solicitação.

Além disso, a empresa deve informar, de `forma clara e ostensiva`, os canais que o consumidor dispõe para encerrar o serviço. Será necessário utilizar tanto a internet, setores de relacionamento, centros de atendimento, endereço para correspondência e até mesmo mensagem de texto.

A TIM vai precisar também informar aos usuários que o prazo máximo para cumprimento do pedido de cancelamento da linha é de 24 horas, a partir do recebimento da solicitação.

A companhia fica ainda obrigada a afixar em todas as suas lojas cartazes e folders com as informações para cancelamento do serviço e a facilitar o encerramento por via telefônica, por mensagem de texto ou central de atendimento.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Empresa é condenada em danos morais coletivos por discriminar empregados.

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG), que condenou a empresa Auto Viação Triângulo Ltda. por danos morais coletivos, por ter discriminado trabalhadores que ingressaram com ações na Justiça do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) foi o autor da ação civil pública.

Entre as condutas lesivas, a empresa teria dispensado familiares de ex-empregados que haviam ajuizado ações trabalhistas, bem como havia fornecido informações desabonadoras desses ex-empregados, dificultando-lhes a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho. A empresa ainda teria exigido dos pretendentes a um emprego, informações relacionadas à propositura de ações trabalhistas.

O juiz de primeiro grau deferiu o pedido do MPT e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 80 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador como reparação por dano moral coletivo.

Contra essa decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional da 3ª Região (MG), alegando que o MPT não possui legitimidade para propor a ação, justamente pelo fato de os interesses discutidos não serem difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Contudo, o TRT manteve a sentença de mérito, ressaltando que a decisão concedida atingirá todo o grupo ou classe de empregados da empresa (direitos coletivos), bem como futuros empregados (direitos difusos).

Mesmo assim, a Auto Viação Triângulo recorreu, desta vez por meio de recurso de revista ao TST, reafirmando o argumento da ilegitimidade do MPT. Na opinião da empresa, tratava-se de direitos individuais, e não coletivos.

O relator do processo na Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, decidiu que o pedido do MPT referiu-se, sim, a direitos difusos e coletivos. Para o ministro, a decisão do TRT - ao reconhecer a legitimidade do Ministério Público do Trabalho quanto à defesa desse tipo de direito - está de acordo com o inciso III do artigo 129 da Constituição Federal.

Segundo o ministro, a decisão do Regional também está de acordo com incisos I e II do parágrafo único do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual os direitos individuais homogêneos são aqueles que, embora tenham destinatários identificáveis e individualizáveis, se originam de uma relação jurídica comum - o que autoriza a sua tutela coletiva. (RR-110700-17.2003.5.03.0103)

Operadoras de cartão cobram até 50 tarifas diferentes dos consumidores.

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O governo quer reduzir o número de tarifas e está conversando com as administradoras. Mas, além desse diálogo, o Banco Central vai baixar normas para controlar as tarifas.


O governo quer reduzir o número de tarifas. Na verdade, esse número pode até ser maior. Nem o governo tem o número assim exato de quantas tarifas são, já que muitas delas têm a mesma função, mas nomes diferentes, que variam de acordo com o banco, com a administradora do cartão.

Já é quase um consenso: dá para reduzir muito esse mundo de taxas, talvez pela metade.

É mais fácil e prático. “Tenho dois de crédito e um de débito”, conta uma consumidora.

A praticidade tem preço. O consumidor sabe que paga anuidade e juros quando atrasa. O que não sabe é que as operadoras de cartão cobram até 50 tarifas diferentes.

“Ele não vai nem perceber essas cobranças por serem valores tão pequenos. Na hora do pagamento total da fatura o consumidor nem percebe”, afirma o diretor do Procon do Distrito Federal, Ricardo Morais.

Tem todo tipo de tarifa. Em alguns casos, o consumidor paga até quando não usa o cartão. É a “taxa da falta de uso”.

De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, algumas operadoras cobram por serviços que já deveriam estar cobertos pela anuidade, como: seguro contra perda e roubo, parcelamento sem juros, segunda via do cartão, segunda via da senha, saques fora do horário comercial, saque por telefone, programa passaporte, serviço de recebimento por cartão, seguro contra perda e roubo e parcelamento de compras sem juros.

Outras cobram por emissão de segunda via do cartão, segunda via da senha e para saques em dinheiro fora do horário comercial.

Ainda há tarifas que não são claras, como saque por telefone, programa passaporte e serviço de recebimento por cartão.

O Ministério da Justiça quer saber que tarifas são essas e acabar com tantas cobranças. Já está negociando com as operadoras.

“Sentar com as empresas de cartão e fazer um acordo, um termo de conduta, onde várias dessas práticas que são nocivas aos consumidores cessem, parem de ser cobradas”, conta o ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto.

O governo está conversando com as administradoras. Mas, além desse diálogo, o Banco Central vai baixar normas para controlar as tarifas.