segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Bancos poderão fornecer endereço de emissor de cheque sem fundo.

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Segundo a proposta, na Câmara Federal, o endereço só poderá ser utilizado para fins de cobrança, sob pena de sanções criminais e cíveis previstas em lei

Tramita na Câmara o PL 7550/10, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que obriga os bancos a fornecerem, no prazo máximo de dez dias, o endereço de clientes que tenham assinado cheque sem fundo.

Para ter acesso à informação, o portador do cheque deverá protocolar requerimento em qualquer agência do banco, com cópia autenticada do cheque devolvido.

O texto, que altera a Lei 7.357/85 (Lei do Cheque), estabelece ainda que o banco será responsável solidário por honrar o pagamento do cheque caso não apresente as informações dentro do prazo.

Segundo a proposta, o endereço só poderá ser utilizado para fins de cobrança, sob pena de sanções criminais e cíveis previstas em lei.

Segundo o autor, a projeto pretende facilitar o ressarcimento de pessoas que não conseguem receber pagamento feito em cheque. Atualmente, lembra ele, as instituições financeiras só estão obrigadas a fornecer o endereço de clientes por ordem judicial.

"Em razão dessa dificuldade, o legítimo detentor de um cheque, que deveria ser resguardado pela legislação, passa a ter um direito frustrado", argumenta o deputado.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 1029/91, e está pronto para análise pelo Plenário.

Íntegra da proposta

VIVO condenada a pagar R$ 15.300 por cadastro indevido no SPC.

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A operadora de celular VIVO S/A foi condenada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a pagar ao consumidor Ivan o valor de R$ 15.300,00 a título de danos morais por cadastrar seu nome indevidamente no SPC.

O consumidor extraviou seus documentos de identidade em julho de 2005 e fez ocorrência policial. Todavia, em abril de 2008 teve seu crédito negado porque seu nome encontrava-se no SPC.

Junto ao SPC descobriu que fora a VIVO que lhe cadastrara, por linha celular que não fora contratada por ele, mas sim mediante fraude.

Entrou em contato com a empresa diversas vezes para solucionar o problema mas não obteve resultado, sendo forçado a buscar a Justiça.

Os Desembargadores Guinther Spode, Carlos Rafael dos Santos Júnior e Mylene Maria Michel, de forma unânime, consideraram que a VIVO agiu com negligência ao não tomar as devidas precauções ao contratar com pessoa diversa a do consumidor e condenaram a empresa a pagar indenização no valor equivalente a 30 salários mínimos (R$ 15.300,00).

Atuaram em nome do consumidor os advogados Lisandro Moraes, OAB/RS 43.547 e José Serpa Jr., OAB/RS 56.113

Leia a íntegra do acórdão CLICANDO AQUI! (AP 70036946713)

Bancos e Telefônica sobrecarregam justiça.

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Para PROTESTE dados do Tribunal de Justiça de SP mostram que empresas transferem problemas para Judiciário e órgãos de defesa do consumidor.



Os bancos e a Telefônica são os que enfrentam mais processos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), justamente os  setores mais reclamados na PROTESTE Associação de Consumidores, e nas demais entidades de defesa do consumidor.

A PROTESTE avalia que esta situação comprova que as empresas não resolvem os conflitos criados por elas, com  práticas ilícitas nas relações de consumo. Elas transferem os problemas para os órgãos de defesa do consumidor e para o Judiciário.

O mau atendimento prestado ao consumidor persiste e, quando o consumidor tem que recorrer ao judiciário em busca de seus direitos, o Poder Público é quem arca com os custos sociais e financeiros da ineficiência  das empresas e das violações ao Código de Defesa do Consumidor.

No caso das empresas de telefonia e dos bancos, o problema agrava-se pela ineficiência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Banco Central na regulamentação do setor e na defesa dos direitos dos usuários.

A Telefônica ocupa a primeira posição da lista de maiores litigantes, tendo 53.824  processos como ré. E entre os  dez com mais processos há  seis bancos. Na Capital, o Bradesco é o responsável pelo maior número de processos em andamento:19.989.

Entre janeiro e agosto deste ano, as reclamações relativas a serviços financeiros representaram 37% do total de queixas dos associados da PROTESTE. As queixas de serviços públicos (incluindo telefonia) representaram 35% do total.Dentre as dez empresas mais reclamadas pelos associados, oito são empresas de telecomunicações (telefonia e TV a Cabo), dois  bancos e uma companhia aérea.

Os dados do Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas de 2009, do Ministério da Justiça, apontam  que oito das dez posições de liderança do ranking de reclamações são ocupadas por empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, juntamente com os fabricantes de aparelhos de telefonia móvel.

Entre as vinte primeiras posições desse ranking, aparecem também grandes lojas de varejo e bancos. A Telefônica, que ocupa a primeira posição da lista do TJSP, é também a líder de reclamações no Procon/SP.

A PROTESTE vem atuando constantemente para que empresas, bancos, Anatel e Banco Central aperfeiçoem suas práticas de defesa dos usuários dos serviços de telefonia e financeiros, evitando assim sobrecarregar e onerar o Poder Judiciário e os órgãos de defesa do consumidor.

domingo, 3 de outubro de 2010

O que fazer na greve dos bancos.

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Se não conseguir movimentar seu dinheiro e pagar suas contas,veja as orientações da PRO TESTE.

Diante da greve dos bancários por reajuste salarial, a PRO TESTE orienta os consumidores a utilizar meios alternativos para quitar seus compromissos. O consumidor não pode se valer da greve para simplesmente se eximir de quitar suas obrigações. Por isso, deve ficar alerta à data de vencimento das contas, e procurar um meio alternativo para quitá-las, evitando-se, assim, problemas futuros.

Quem tem conta para pagar e não dispõe de cartão para uso do caixa eletrônico, pode recorrer às agências lotéricas e até lojas de departamentos que aceitam a quitação de diversas contas. Mas o cliente que precisa sacar dinheiro na boca do caixa deve entrar em contato por telefone com o banco e solicitar uma alternativa. Quem movimenta a conta pela internet - nos sites dos bancos - ou nos caixas eletrônicos, não deve ser afetado pela paralisação, pois esses serviços devem continuar a funcionar normalmente.

Para as pessoas que têm contas atrasadas de tarifas públicas como água, telefone, e energia , a PRO TESTE aconselha ligar para as empresas e negociar uma forma de pagamento. São contas que podem ser quitadas em qualquer banco, já que o cálculo de taxas de multas é acordado com a própria empresa que presta o serviço.

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS poderão retirar, como de costume, o dinheiro nos caixas eletrônicos. Entretanto, os aposentados e pensionistas que recebem pela Caixa Econômica Federal só poderão retirar o benefício nas casas lotéricas.

A PRO TESTE entende que a greve é um direito social garantido aos trabalhadores pela Constituição. Entretanto, não exime as empresas (no caso, as instituições financeiras) de garantir aos consumidores a prestação dos serviços essenciais no transcorrer da greve, além dos necessários esclarecimentos.

Tal é o caso do serviço de compensação bancária, que, por ser considerado atividade essencial pela legislação brasileira, não pode sofrer qualquer paralisação. Portanto, cheques e DOCs terão sua compensação nos prazos normais estipulados pelo Banco Central.

Alertamos: o consumidor deve esgotar todas as possibilidades de atendimento pelos meios normais e alternativos, conforme segue:

  • Terminais de auto atendimento/caixas eletrônicos/rede Banco 24 Horas: depósitos, pagamentos, saques, transferências, DOCs, retiradas de talonários de cheques, créditos de celulares, etc.;
  • Bankfones e internet banking: por esses canais (telefone e internet) é possível realizar quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive empréstimos;
  • Serviços de Atendimento ao Cliente – SAC (dos bancos): geralmente são números de discagem gratuita (0800), que deverão informar qual a agência ou posto bancário ativo nas proximidades da localidade do consumidor e outras informações;
  • Convênios com estabelecimentos comerciais: alguns bancos têm convênios com lotéricas (Caixa Econômica Federal), Correios (Bradesco), supermercados Extra, Compre Bem, Pão de Açúcar e Barateiro (Banco do Brasil), e algumas lojas de departamento e drogarias, onde é possível pagar contas de consumo (água, telefone, energia elétrica, gás, etc.), entre outros serviços. O consumidor pode se dirigir a esses estabelecimentos e consultar quais os serviços disponibilizados no local.
Observações:

  1. Débitos automáticos – Os débitos em conta corrente (débitos automáticos) são de responsabilidade exclusiva dos bancos, devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta.
  2. Conta-salário – Só recebe créditos da empresa ou fonte pagadora e não pode ser utilizada para débitos decorrentes da quitação de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e taxas. Não é movimentável por cheques, mas apenas por cartão magnético, nas agências do banco e nos equipamentos de auto-atendimento internos e externos. Portanto, as pessoas não podem ser impedidas de ter acesso ao seu salário, que tem, por lei, caráter alimentar.
  3. Pagamentos só aceitos em um único banco – A mesma indicação, ou seja, todos os bancos devem propiciar aos consumidores os meios para a utilização de todos os serviços já listados.
  4. Cobranças pré-agendadas e não efetuadas – Nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos.
  5. Por fim, no caso de condomínio, aqueles que necessitarem efetuar o pagamento da cota condominial por boleto bancário e não encontrarem meios para fazê-lo devem contatar a empresa administradora do condomínio ou, na ausência desta, o próprio síndico, para que estes recebam a cota condominial devida.
Lembramos que, mesmo sendo observadas as indicações acima, se algum dano for incorrido ao consumidor (por exemplo, cobrança de multa e juros em casos em que não teve, de forma alguma, como realizar o pagamento em conseqüência da greve), o estabelecimento deverá ser responsabilizado, nos termos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

A PRO TESTE orienta, nessa situação, que seja formalizada a reclamação, por meio de uma carta para o banco, aos cuidados do gerente e enviada com aviso de recebimento dos Correios, relatando os fatos e requerendo as providências cabíveis (veja um modelo de carta em documentos adicionais). Além disso, o consumidor poderá registrar uma queixa junto ao Banco Central do Brasil (ligue: 0800-979-2345), além de procurar os órgãos de defesa do consumidor e o promotor de Justiça da sua cidade.
Fonte: Proteste - 28/09/2010

Itaú e TIM assinam acordo para oferecer cartões e serviços em parceria.

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Dando continuidade à estratégia dos bancos de ampliar seus parceiros para além do setor financeiro, o Itaú Unibanco assinou acordo com a TIM para oferecer cartões exclusivos para os clientes da operadora de telefonia celular.

Com os cartões, TIM e Itaú poderão explorar sinergias entre produtos financeiros e serviços de telefonia. As companhias, porém, ainda não anunciaram quais poderiam ser essas vantagens para os clientes.

De acordo com a assessoria de imprensa da TIM, o acordo foi fechado ontem e o projeto de colaboração entre as duas será desenvolvido a partir dele. Segundo as informações, as empresas esperam lançar o primeiro produto nos próximos meses.

Os clientes TIM poderão optar pelo cartão Itaucard nas bandeiras Visa ou Mastercard.

Na quarta-feira, o Banco do Brasil anunciou parceria com a Oi para emissão de uma bandeira conjunta de cartão de crédito (ainda sem nome) que deve entrar em circulação daqui a seis meses.

O foco do negócio é que esse novo cartão seja credenciado em uma nova plataforma criada pela operadora em parceria com a Cielo, preferencialmente via celular. Mas as tradicionais maquininhas continuarão em operação.

Esse cartão será oferecido à base de clientes da Oi, atualmente em 60 milhões de pessoas, considerando usuários de celular, banda larga e telefone fixo. No entanto, as empresas destacam que, se interessados, emissores de outros cartões e também outras operados de celular poderão utilizar a plataforma.

Consumidora será indenizada por encontrar rato morto em pipoca doce.

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Os integrantes da 9ª Câmara Cível mantiveram a condenação da empresa Flavor Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por dano moral à consumidora que encontrou um camundongo em estado de putrefação dentro de um saquinho de pipoca doce. A decisão manteve sentença proferida em primeira instância na comarca de Torres.

Caso

A autora ingressou com ação de indenização por dano moral contra a empresa porque em junho de 2008, ao abrir um pacote de pipoca doce da marca Beija-Flor, sua filha de nove anos sentiu um cheiro muito forte, repugnante. Ao olhar para o interior do pacote, foi constatado um camundongo inteiro, seco, em estado de putrefação, de coloração acinzentada e com pipocas grudadas em seu corpo. Informou ter feito contato com a ré, por e-mail, sem obter retorno, registrando, então, o fato na delegacia, que enviou o material à perícia, e concluiu ser o produto impróprio para o consumo. Aduziu a existência de dano moral, requerendo a procedência da ação, com a condenação da empresa em valor a ser arbitrado pelo Juízo. O saquinho de pipoca foi comprado pelo companheiro da autora, que trabalha como viajante.

Em contestação, a ré arguiu, preliminarmente, ilegitimidade ativa e decadência. No mérito, afirmou ser empresa idônea e reconhecida, mantendo manutenção com firma especializada em desratização e controle de pragas e observando as obrigações com a vigilância sanitária, sendo impossível sair um pacote lacreado com um inseto ou roedor dentro do mesmo. Concluiu que o roedor foi colocado no pacote deliberadamente ou entrou no pacote no estabelecimento onde a pipoca foi adquirida. Sinalou que o produto não foi ingerido e poderia ter sido trocado, inexistindo dano moral. Requereu, assim, a improcedência da ação.

Sentença

No 1º Grau, a Pretora Janice Cainelli de Almeida, da Comarca de Torres, observou tratar-se de direito do consumidor, onde há a inversão do ônus da prova, aplicando-se o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo ela, cumpria a ré a prova de que o roedor foi colocado dentro do pacote deliberadamente ou entrou no pacote onde a pipoca foi adquirida. Relatório de Ensaio realizado pela Secretaria da Saúde do Estado, por meio do Instituto de Pesquisa Biológica, concluiu ser o produto impróprio para o consumo humano. Por essas razões, a empresa foi condenada a pagar à autora, a título de danos morais, a importância de R$ 4 mil, corrigidos monetariamente.

 Inconformada com a decisão, a ré apelou ao Tribunal sustentando não ter sido comprovado o dano moral reclamado, aduzindo que o corpo estranho foi detectado no momento em que se abriu o pacote de pipoca doce. Referiu que, ausente o dano, não há que se falar em responsabilidade civil. Alegou que a prova dos autos corrobora a tese de inexistência dos pressupostos da obrigação de indenizar, uma vez que seria impossível sair da empresa um pacote lacrado com um roedor dentro. Pugnou pela minoração do valor da indenização.

Apelação

No entendimento da relatora do recurso ao Tribunal, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, a prova dos autos é categórica em relação à existência de corpo estranho dentro do pacote de pipocas fabricado pela demandada, qual seja, um rato morto em estado de putrefação. Resta, assim, caracterizado o acidente de consumo por fato do produto, por inadequação e insegurança, observou a relatora. Por expressa disposição legal, a requerida é responsável pelos danos perpetrados à consumidora, acrescentou.

No caso, diante da situação em que a autora foi exposta – sentimentos de repulsa, nojo e insegurança –, o dano moral configurou-se in re ipsa (presumível), dispensada a comprovação da extensão dos danos, esses evidenciados pelas circunstâncias do fato.

Participaram do julgamento, além da relatora, os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Mário Crespo Brum.

Apelação Cível nº 70035137934

sábado, 2 de outubro de 2010

Cliente Visa poderá comprar em sites dos EUA e receber produtos no Brasil.

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A Visa, maior rede de processamento de cartões de crédito e débito do mundo, anunciou nesta quinta-feira que fechou parceria com a SkyBOX, fornecedora de soluções para comércio eletrônico internacional, para facilitar as compras online de consumidores brasileiros.

Clientes da processadora de pagamentos poderão fazer compras online em lojas dos Estados Unidos e ter o seu pedido enviado para uma caixa postal do país, a partir da qual as encomendas serão enviadas às suas residências.

A SkyBOX cobra uma anuidade de US$ 48. No primeiro ano, os clientes Visa ficam isentos. Na primeira compra os consumidores ganham um bônus de US$ 10.

Todas as compras devem ser feitas à vista. No momento da compra, o sistema calcula os impostos e o frete.

"Com essa aliança, iremos agregar novas possibilidades ao comércio eletrônico para atender as necessidades dos consumidores, facilitando o envio de produtos comprados em lojas virtuais nos Estados Unidos", disse em nota Guillermo Rospigliosi, diretor-executivo de Canais Emergentes da Visa na região América Latina e Caribe.

Segundo a Visa, os portadores de cartões Visa poderão fazer o registro no site da SkyBOX, e criar uma caixa postal --equivalente a um endereço físico nos Estados Unidos. "Depois de completar o registro, o consumidor receberá um email com o número de sua caixa postal e senha, que permitirá iniciar o processo de compras seguindo os passos indicados", informou na nota.

Entre as vantagens, a empresa a economia no custo de envio. "Os consumidores terão um endereço físico nos Estados Unidos e pagarão aproximadamente 20% menos se comparado com as tarifas disponibilizadas por outras empresas de transporte internacional", declara.

Outro ponto positivo apontado pela empresa é a conveniência. "Portadores poderão fazer compras em diferentes comércios online dos Estados Unidos e consolidar os envios em uma única transação utilizando seus cartões Visa. Além disso, a SkyBOX cuidará de todos os tramites alfandegários e ajudará o cliente durante todo o processo".

RESULTADO

A Visa superou expectativas ao informar um lucro no 3º trimestre de US$ 716 milhões, em grande parte devido à retomada de gastos por consumidores.

A companhia viu "melhora contínua" no volume de transações financeiras processadas no trimestre, segundo afirmou o presidente-executivo da Visa, Joseph Saunders, em comunicado divulgado no final de julho.

A receita da empresa no trimestre foi de US$ 2 bilhões, o que representa uma alta de 23% em relação ao mesmo período de 2009. O valor superou levemente as previsões de analistas, que esperavam, em média, receita de US$ 1,97 bilhão.

Guardar provas é essencial para ingressar na justiça contra empresas aéreas.

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Este é o conselho do presidente da Andep, Claudio Candiota

Juntar o máximo de comprovantes que possam demonstrar que o passageiro foi realmente lesado por determinada companhia aérea. Este é o conselho do presidente da ANDEP (Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo), Claudio Candiota. Segundo ele, essa etapa é fundamental para quem pretende ingressar na justiça contra uma empresa do setor aéreo.

A passageira Sônia D’Avila, esposa do vereador de Porto Alegre, Nereu D’Ávila, recebeu uma indenização de R$ 12,8 mil - valor considerado elevado nos parâmetros dos Juizados Especiais Cíveis (JEC) - após ingressar com ação contra a empresa Gol por violação de bagagem, quando retornava de Buenos Aires, em março do ano passado.   Para comprovar que havia sido lesada, Sônia juntou as passagens de ida e volta, os cartões de embarque e os cupons de bagagem. Só que o caso teve um diferencial em relação a outros porque as malas não foram extraviadas, mas violadas (abertas e novamente fechadas). Sônia apenas percebeu que a mala estava com o cadeado arrombado quando chegou em sua residência. “Quando abri minha mala, meus pertences estavam revirados e percebi que faltavam objetos de valor, como uma bolsa e uma caneta banhada a ouro que havia adquirido em Buenos Aires. Resolvi fotografar as malas com o cadeado torcido, aparecendo a fita com o nome da empresa aérea para comprovar que realmente havia viajado e encontrado as malas naquele estado”, salienta Sônia.   Sônia entrou em contato, por telefone, com um funcionário da GOL para comunicar a ocorrência. Não obteve retorno, mas anotou o número do protocolo de reclamação e, também, o nome do funcionário que a atendeu. Esses dados fizeram parte das provas que foram incluídos no processo. Sônia também guardou as notas fiscais de compra, o que facilitou a comprovação do prejuízo material.   Candiota afirma que um número maior de provas facilita o ganho da causa. Os consumidores nem sempre estão conscientes quanto à importância de ações simples como estas. “O passageiro lesado precisa estar consciente e buscar a defesa de seus direitos até mesmo em Juízo, se necessário. Mas o consumidor precisa estar ciente de seus deveres, como, por exemplo, guardar as notas fiscais de compra e ter uma relação dos objetos que estão sendo transportados”, explica o presidente da ANDEP.
Fonte: Amorim - 30/09/2010