sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Cartões seguram juros e punem clientes.

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O discurso de boas intenções das empresas de cartões de crédito, com anúncios de medidas para aumentar a transparência e a competição no setor, de nada tem adiantado para os clientes. No que mais pesa aos consumidores, os juros, as operadoras do dinheiro de plástico têm se omitido. Enquanto todas as taxas às pessoas físicas vêm caindo, a ponto de os juros médios recuarem para o menor patamar desde 1995, os encargos cobrados pelos cartões continuam intocados.

Com o desemprego em queda e os salários em alta, população se sente à vontade para ir às compras - (Gustavo Moreno/CB/D.A Press)  

Com o desemprego em queda e os salários em alta, população se sente à vontade para ir às compras De acordo com a pesquisa mensal de juros da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), os juros médios pagos pelos consumidores caíram 0,15% em setembro, para 6,74%, o nível mais baixo desde que esse levantamento passou a ser realizado, há 15 anos. No mês passado, apenas duas linhas de crédito não recuaram: o crédito direto ao consumidor (CDC) dos bancos e o financiamento rotativo do cartão de crédito.

No caso do dinheiro de plástico, a última vez que a taxa se mexeu, em fevereiro de 2010, foi apenas para ficar maior. Na época, passou de 10,66% ao mês, em janeiro, para 10,69% no mês seguinte, patamar que perdura até hoje. O que mais assusta os consultores financeiros, o governo e os consumidores é a quanto essa taxa chega no acumulado de 12 meses. Segundo os cálculos da Anefac, 237,51%. Mas, dependendo do banco ou da operadora de cartão de crédito, os juros podem bater em 300% ao ano.

“É uma coisa que foge das regras, da normalidade. Chega a ser abusivo”, critica o educador financeiro Reinaldo Domingos. “Isso significa uma quantidade tão grande de juros que, a cada sete ou oito meses, o endividamento dobra, mesmo com parte das faturas sendo pagas”, ressalta. Um custo tão alto no crédito rotativo é um contrassenso ao marketing positivo que as operadoras vêm tentando realizar por meio da Associação Brasileira da Empresas de Cartões e Serviços (Abecs), que anteontem assumiu um compromisso público de dar maior transparência a seus números e a incentivar a concorrência no setor.

Na visão de Domingos, da forma como funcionam hoje, os cartões não são um aliado dos consumidores, mas verdadeiras armadilhas. “Para os bancos, é muito cômodo oferecer cartões à clientela. As taxas são elevadas e muitas são as tarifas cobradas. O problema maior está na falta de educação financeira dos consumidores. Eles precisam aprender a gastar e, principalmente, a poupar”, pondera o educador.

Desconhecimento

Segundo Miguel de Oliveira, economista responsável pela pesquisa da Anefac, o que falta ao setor de cartões é competição. “Não há explicação para somente os juros dos cartões não caírem. Ocorre que, diferentemente de outras linhas de crédito, não existe concorrência no setor”, explica. Para ele, no curto prazo, o cenário não deve mudar. Mas, com as medidas já tomadas pelo governo para regular parte do setor financeiro — como a questão das maquininhas, que agora aceitam qualquer cartão de crédito ou débito, e a simplificação das tarifas bancárias —, logo chegará a vez de o plástico ter novas regras.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) tem pedido mais pressa ao governo para regulamentar esse setor, principalmente com a ascensão de 30 milhões de brasileiros à classe média, um público estreante no mercado consumidor e que ainda está se adaptando às linhas de crédito. De acordo com pesquisa da Pro Teste, dos 14 cartões que se declaram gratuitos ou sem anuidade, apenas seis não cobram tarifas adicionais para compensar essa gratuidade.

Em comunicado divulgado ontem, a Pro Teste exigiu urgência na regulamentação do setor de cartões para que praticas abusivas sejam coibidas. “O consumidor não pode ser punido por usar um meio de pagamento pelo qual já paga uma tarifa de anuidade, além de outras taxas”, diz na nota Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação. Ainda de acordo com a Pro Teste, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve discutir em sua próxima reunião, prevista para o fim do mês, uma regulamentação acerca da padronização das tarifas cobradas pelas administradoras. O aperto, porém, deixará de fora o custo do crédito rotativo.
Fonte: Correio Braziliense - 15/10/2010

Com o fim da greve, clientes devem redobrar a atenção às cobranças indevidas.

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Com o fim da greve de 15 dias realizada pelos bancários, os clientes correram às agências nesta quinta-feira (14/10) para pagar as contas. Quem não conseguiu fazer alguns pagamentos dentro do prazo por causa da paralisação deve ficar atento às cobranças indevidas. Os bancos não podem cobrar dos clientes multas por atraso das faturas que só podem ser pagas na boca do caixa. Quem se sentir lesado pode procurar o Insituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF).

O diretor-geral do Procon-DF, Oswaldo Morais, explica que o cliente deve ir à agência bancária e tentar negociar com a gerência o pagamento da conta em atraso. Caso não cheguem a um acordo, a pessoa deve procurar o órgão para formalizar uma reclamação. "Mas é melhor pagar a conta primeiro e depois recorrer ao Procon", recomenda Morais. Segundo ele, a procura pelo serviço no instituto costuma aumentar após uma greve bancária, principalmente pelo número de atendimento 151.

No entanto, a paralisação não exime o consumidor de quitar as dívidas dentro do prazo estipulado. Para isso, os fornecedores têm obrigação de oferecer opções de pagamento como caixa eletrônico, internet, casas lotéricas ou até presencialmente, na sede da empresa. Se isso não ocorrer, o cliente deve levar cópias da carteira de identidade e do CPF, além de um comprovante de que a fatura foi paga sem a desconsideração dos juros. "O Procon entrará em contato com o banco para entrar em acordo. Se não tivermos êxito, notificamos a instituição", detalha o diretor-geral. O banco poderá ainda ser multado se cumprir a recomendação do órgão de defesa do consumidor.

Morais esclarece ainda que quem sentir prejudicado com a paralisação dos bancários pode entrar na Justiça para conseguir a reparação do dano sofrido.
Fonte: Correio Braziliense - 15/10/2010

Juro ao consumidor chega ao menor patamar desde 1995, aponta Anefac.

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SÃO PAULO - Apesar do aumento da Selic entre abril e julho, a taxa de juros ao consumidor registrou a terceira queda mensal consecutiva em setembro. A média para as operações de crédito está em 6,74% ao mês (118,74% ao ano), segundo uma pesquisa feita pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Este é o menor patamar desde 1995.

Em relação a agosto, a taxa média recuou 0,1 ponto percentual. A taxa para o cheque especial, no entanto, teve ligeira alta foi de 7,45% ao mês para 7,47% ao mês. O juro do cartão de crédito permaneceu estável em 10,69% ao mês, um dos mais altos.

Para pessoa jurídica, a taxa média ficou em 3,78% ao mês (56,09% ao ano), a menor desde março. Das três linhas de crédito pesquisadas, capital de giro e desconto de duplicatas tiveram suas taxas de juros reduzidas.

A queda dos juros foi influenciada pela redução dos índices de inadimplência e pela competição entre as instituições financeiras, na avaliação do coordenador da pesquisa, Miguel de Oliveira. O economista também cita fatores conjunturais, como o bom momento da economia brasileira e a normalização do mercado externo.

Na próxima semana, o Comitê de Política Monetária (Copom) se reúne para definir o futuro da taxa básica de juros da economia brasileira, atualmente, em 10,75% ao ano. O consenso do mercado é de que o Banco Central manterá a taxa no atual patamar.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Citibank cobra maior juro do Brasil no cheque especial.

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Segundo a mais recente pesquisa do Banco Central sobre as taxas cobradas dos clientes que usam o cheque especial, o Citibank tem o maior juro entre os 33 bancos instalados no país que oferecem essa modalidade de crédito.  

A filial do banco americano cobra nada menos do que 9,71% ao mês de seus clientes – ou impressionantes 204,1% ao ano. A taxa é quase cinco vezes maior que a do Banco Cruzeiro do Sul, que oferece os juros mais baixos do mercado brasileiro (1,98%). Todos os bancos são obrigados a informar semanalmente ao BC as taxas cobradas dos clientes.  

Segundo especialistas em finanças pessoais, os correntistas devem evitar ao máximo o uso do cheque especial. Essa modalidade de crédito só deve ser utilizada durante períodos curtíssimos de tempo para cobrir algum compromisso financeiro inadiável.

Para a aquisição de bens, por exemplo, outras linhas de crédito são bem mais baratas. Segundo pesquisa do Procon-SP, a taxa média cobrada pelos bancos no cheque especial em 2009 alcançou 8,78% ao mês enquanto que os juros do empréstimo pessoal foram de 5,49%. Para quem deseja comprar um imóvel ou um veículo, a maioria dos bancos oferece linhas específicas para esses fins com juros de 1% a 2% ao mês - dependendo, obviamente, do perfil do tomador.  

Por último, também existe o empréstimo consignado, que está disponível para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados. Nesse caso, os juros costumam ser inferiores a 3% ao mês.

Problemas bancários? Saiba como resolver os mais recorrentes.

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SÃO PAULO – Problemas com caixas eletrônicos, erro no pagamento de contas, saque indevido. Estes são só alguns dos problemas a que os clientes bancários estão sujeitos e que fazem dos bancos um dos campeões de reclamações de entidades de defesa do consumidor.

Contudo, resolvê-los das maneira correta pode poupar tempo e gastos desnecessários, segundo alerta da Pro Teste – Associação de Consumidores. Mas o que fazer em cada caso? Abaixo, alguns problemas e seus direitos, quando ocorrerem.

Redução de limite bancário: os principais motivos de redução ou cancelamento são a emissão constante de cheques sem fundos, não pagamento de dívidas contraídas com o banco e não comparecimento para atualização de dados cadastrais.

Contudo, diz a entidade, embora a redução seja permitida, ela não pode ser feita de qualquer maneira, devendo ser sempre informada ao correntista com antecedência. Caso isso não aconteça, o cliente pode pleitear a concessão do limite anterior, por meio de uma notificação por escrito dirigida ao gerente do banco onde tem conta.

Além disso, na hipótese da pessoa ter sido prejudicada por contar com um dinheiro que não tinha mais acesso, ela pode pedir indenização na Justiça.

Erro no pagamento de contas: é de responsabilidade dos bancos a exatidão dos dados e a manutenção dos caixas eletrônicos. Assim, se ocorrer uma falha no sistema ou problema mecânico no caixa eletrônico, a instituição bancária deverá efetivar imediatamente o pagamento e indenizar o consumidor por eventuais encargos cobrados.

Saque indevido: ao perceber uma movimentação financeira diferente da habitual na conta, bem como se for vítima de roubo ou furto de cartão de crédito, o consumidor deve procurar a administradora do cartão ou agência bancária e pedir o bloqueio do cartão e um número de atendimento para o caso.

É importante também fazer um boletim de ocorrência e se, porventura, houver inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, pleitear uma indenização na Justiça.

Provar valor depositado em caixa eletrônico: para isso, é muito importante manter o comprovante de depósito, pois ele será necessário para a comprovação do valor depositado. Dessa forma, caso ocorra diferença entre o valor depositado e o efetivamente creditado, faça uma reclamação por escrito ao gerente da agência bancária responsável pelo terminal de autoatendimento, constando uma cópia do comprovante de depósito e do crédito deficiente, além de um pedido de correção.

Vale alertar que, em casos como este, é obrigação do banco provar que o cliente não está falando a verdade e não o contrário.

Vítima de falsário: quem, infelizmente, for vítima deste tipo de problema e tiver, por exemplo, uma conta aberta em seu nome indevidamente, assim como débitos que não são seus, deve procurar o banco e fazer uma ocorrência da fraude, além de comunicar o fato para o Banco Central.

TJRJ condena empresa de ônibus em R$ 16 mil por queda de idosa.

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A Transporte Estrela Azul terá que desembolsar R$ 16 mil, a título de danos morais, para indenizar Anália Santos de Lima, que sofreu uma queda no interior do ônibus da empresa, em razão de uma freada brusca, causando-lhe fratura na tíbia. A decisão, unânime, é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Por causa da fratura, Anália precisou sofrer uma cirurgia, que a deixou impossibilitada, por quatro meses, de exercer suas atividades cotidianas.

Na sentença de 1º grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00. Mas a autora apelou, requerendo a majoração da indenização por danos morais e o pagamento dos danos materiais.

A 18ª Câmara Cível concedeu parcialmente os pedidos da autora, majorando o dano moral para R$ 16 mil e determinando o ressarcimento dos danos materiais, mas somente para as quantias gastas com aluguel da cadeira de roda, medicamento e produtos farmacêuticos, que foram devidamente comprovados.

Para a desembargadora relatora, Leila Albuquerque, cabe ao julgador, utilizando-se de bom senso e prudência, encontrar o valor justo para a reparação do dano, sempre considerando a reprovabilidade da conduta do agente, a gravidade do dano e as circunstâncias pessoais das partes.

processo 0123015-86.2009.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Loja de eletrodomésticos é condenada por negar venda à consumidora analfabeta.

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Uma mulher vai receber R$ 3 mil de indenização, a título de danos morais, por ter sido impedida por uma funcionária da Ricardo Eletro de concretizar uma compra por ser analfabeta. A sentença é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, e cabe recurso. No entendimento do magistrado, a situação vivenciada pela autora sai do campo do mero aborrecimento para caracterizar lesão à dignidade da pessoa, passível de reparação por dano moral.

Em depoimento, a única testemunha do processo confirmou a versão da autora. Disse que durante o ocorrido houve uma discussão entre a consumidora e a funcionária da loja que acabou chamando a atenção das pessoas que aguardavam na fila.

Em contrapartida, a funcionária da empresa informou que se negou a realizar a venda, porque a financeira não aceita o pagamento realizado por pessoas que não podem assinar. Além disso, assegurou que antes de passar o cartão avisou à autora que, se quisesse efetuar a compra, teria que assinar. Outra funcionária da loja, no entanto, disse que pela política da empresa, pessoas que não sabem assinar podem ter o cartão da empresa.

Ao julgar a causa, o juiz questionou o seguinte fato: "se uma pessoa analfabeta não pode realizar compras com o cartão da loja, então por que a loja autoriza emitir um cartão em nome de uma pessoa que não pode assinar?"

Para ele, a tentativa da empresa de imputar a responsabilidade de recusa à financeira não pode ser aceita. "As duas funcionárias da loja informaram que, embora o cartão seja administrado pela Losango e pela Administradora Visa, o cartão leva o nome da loja "Ricardo Eletro e, portanto, se a cliente possui um cartão em seu nome, não pode ter recusada a compra pela exigência de assinatura", concluiu.

O caso foi julgado à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de relação de consumo. Da sentença, cabe recurso.

Nº do processo: 2009.03.1.018068-5

Cliente não deve pagar taxa de emissão de carnê.

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A exigência de pagamento de taxa de emissão de carnê para quite de compra parcelada configura cobrança abusiva. Esse é o entendimento da 2ª Turma Recursal Cível ao manter decisão de primeira instância que proibia a cobrança da taxa por parte das lojas Quero-Quero.

O autor ajuizou ação na Vara Adjunta do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Bom após ter sido cadastrado no SPC, em razão do não pagamento da referida tarifa (R$ 1,98). Ele havia quitado apenas os valores correspondentes à compra. A atitude gerou cobrança de juros e encargos contratuais.

Em primeira instância, considerou-se que a taxa deveria ser suportada pela empresa, pois não correspondia a qualquer espécie de contraprestação ao consumidor. O entendimento seguia o art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CODECON):

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(...)

IV – estabelecem obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem, exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

Nesse sentido, concluiu-se que a cobrança era ilegal e, consequentemente, a inclusão do autor no SPC era indevida, bem como passível de indenização por abalo de crédito. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.100.

Ainda, a sentença condenou a loja a emitir faturas sem incidência da taxa e confirmou os efeitos da liminar que determinava a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes.

Recurso Inominado

Ao analisar o caso, a relatora da 2ª Turma Recursal Cível, Juíza Fernanda Carravetta Vilande, confirmou a abusividade da cobrança por se tratar de obrigação do credor. Ela ressalvou que a taxa só poderia ser repassada ao cliente se o mesmo tivesse optado pela tarifa.

Por outro lado, a magistrada entendeu que o autor não pode ser indenizado por danos morais, pois assumiu o risco de ser inscrito em cadastro restritivo de crédito ao não quitar o valor sem respaldo de decisão judicial que declarasse a abusividade da mesma, uma vez que a questão é controversa na jurisprudência.

Os Juízes Afif Jorge Simões Neto e Vivian Cristina Angonese Spengler acompanham o voto da relatora.

Recurso Inominado nº 71002641819