segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Bancária assediada moralmente para cumprir metas ganha R$ 100 mil de indenização.

0

Uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que foi vítima de assédio moral por parte do gerente de uma agência em Cuiabá (MT) para cumprir metas, receberá indenização por assédio moral. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista do banco.

Segundo a petição inicial, a trabalhadora informou que sofria pressões por parte do gerente e de seus prepostos para atingir metas determinadas pelo Banco do Brasil. Ela relatou que o gerente lhe tratava de forma autoritária e desrespeitosa.

A ex-funcionária alegou ainda que, ao perguntar para o gerente sobre qual lugar ela ocuparia após a reforma promovida na agência, ele teria respondido que: “se dependesse dele, ela deveria ficar no banheiro”. Ela relatou que tais tratamentos lhe causaram profundo desgosto íntimo que culminaram em sério comprometimento de sua saúde psíquica, levando-a a se afastar do trabalho.

Diante disso, ela propôs ação trabalhista contra o banco, requerendo, entre outras verbas, uma reparação por assédio moral. Ao analisar o pedido, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento R$ 50 mil de indenização. Inconformado com essa decisão, o banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). A trabalhadora, por sua vez, também recorreu ao TRT, insatisfeita com o valor da indenização, que considerou baixo.

O TRT manteve a sentença que reconheceu o assédio moral e, quanto ao valor da indenização, aumentou para R$ 100 mil. Segundo TRT, as testemunhas ouvidas no processo indicaram que o gerente do banco, ao cobrar as metas, constrangeu e ofendeu verbalmente a trabalhadora, extrapolando os limites do poder diretivo, levando-a a um clima de tensão extrema e insegurança permanente.

Conforme relata o acórdão do TRT, uma prova testemunhal que prestou serviço terceirizado à agência disse ter ouvido o gerente dirigir-se à empregada com palavras de baixo calão, bem como gesticulado e batido na mesa, apontando o dedo para a trabalhadora.

O banco interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de que a trabalhadora não comprovou, de forma suficiente, o constrangimento e o sofrimento sofridos, capazes de ensejar indenização. Alternativamente, pediu a redução do valor da reparação.

O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, considerou correta a decisão do TRT. Para ele, a sujeição da ex-funcionária a tais práticas comprometeu a sua imagem perante os colegas de trabalho, desenvolvendo um sentimento negativo de incapacidade profissional.

Alberto Bresciani ressaltou ainda que, segundo a doutrina, o assédio moral provoca danos os mais variados à saúde da vitima, que passa a ter pesadelos, pensamentos repetitivos e baixa auto-estima, por exemplo. Nesse contexto, explicou Bresciani, incumbia ao empregador respeitar a consciência do trabalhador, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, abstendo-se de práticas que importem exposição a situações vexatórias e degradantes.

Assim, a Terceira Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do Banco do Brasil, mantendo-se, na prática, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) que aumentou o valor da reparação à ex-funcionária. (RR-143400-27.2008.5.23.0002)

Serasa aponta risco de superendividamento; 39% da renda no Brasil vão para dívidas.

0

Dados do Banco Central mostram que, nos últimos cinco anos, o número de brasileiros com dívidas superiores a R$ 5 mil, considerando todos os tipos de empréstimo, saltou de 10 milhões para 25,7 milhões.

Mas esse total pode ser muito maior, já que não considera os cidadãos que não têm conta em banco -- cerca de metade da população.

Na avaliação da Serasa Experian, diante da falta de informações sobre o perfil das dívidas das famílias, e da capacidade de pagamento, o Brasil corre sério risco de enfrentar um cenário de superendividamento.

A preocupação é a seguinte: embora muitos dos consumidores que devem mais de R$ 5 mil possam ter esse valor dentro do seu limite de crédito, outros tantos já estão mais endividados do que poderiam e, portanto, com alta probabilidade de inadimplência.

DÍVIDA X RENDA

Hoje, o volume de dívidas dos brasileiros corresponde a 39,1% da renda, de acordo com o Banco Central.

E uma parcela de 23,8% fica comprometida mensalmente com o pagamento dos débitos existentes.

Sem detalhes sobre a qualidade das dívidas, esses percentuais já preocupam, na avaliação da Serasa.

Nos EUA, com juros muito baixos, 17% da renda fica comprometida com pagamento de débitos. E o volume de dívidas dos americanos chega a 128% da renda.

Lembrando que, tanto no Brasil quanto nos EUA, os números referentes a financiamento imobiliário entram nessa conta.

Mas, no mercado doméstico, esse tipo de crédito é só 3,5% do PIB. Já no americano, é mais de 100%.

"CRISES INEVITÁVEIS"

Pedro Paulo Silveira, diretor da Gradual Investimentos, diz que as crises de crédito são "inevitáveis" no mundo todo, fazendo parte do "ciclo econômico capitalista".

"Quando a economia vai bem, ter uma dívida de R$ 1.000 pode não significar nada para um cidadão. Mas se a economia passa a ir mal e a pessoa perde o emprego, esse endividamento se torna um problema para ela", diz.

Mas Silveira acredita que o Brasil deva continuar crescendo a taxas elevadas nos próximos quatro anos, com aumento da classe média e possibilidade de expansão dos empréstimos.

O crédito pessoal para consumo disparou no país desde 2002. Passou de 5,1% do PIB (Produto Interno Bruto) naquele ano para 15,2% do PIB em agosto de 2010, ainda segundo dados do BC.
Com o aumento, esse segmento de empréstimos, que exclui o crédito imobiliário, já atinge nível próximo ao dos EUA, de 16,6% do PIB em agosto de 2010.

Alexandre Andrade, economista da Tendências Consultoria, também acredita que a expansão da renda dos brasileiros comporta o endividamento.

"Além do mais, os segmentos de crédito que mais têm crescido são os que oferecem as melhores garantias aos bancos em caso de inadimplência: financiamento de automóveis, imóveis e crédito consignado", diz.

"E é importante destacar que, no passado, carro e casa própria eram bens que apenas uma parcela reduzida da população tinha acesso", completa Andrade.

Justiça determina abatimento de juros do Fies para estudante.

0

A alta carga de juros do crédito estudantil concedido pela Caixa Econômica Federal está na mira da Justiça. Com cerca de 20% de taxas inseridas sob o saldo devedor, o Poder Judiciário Federal do Distrito Federal determinou o abatimento do índice para um estudante do local e abriu caminho para vários outros que estão passando pela mesma situação no Brasil.

Ao terminar a faculdade, a estudante Rejane Soares não conseguiu quitar as parcelas do empréstimo feito junto ao Fies (Programa de Financiamento Estudantil), do governo federal. O resultado foi a incidência de juros que aumentava o saldo devedor em mais de 20%.

Sem conseguir resolver a situação, a estudante procurou a Justiça e recebeu parecer favorável. Segundo a juíza Gilda C. Seixas, da 16ª Vara do Distrito Federal - responsável pelo julgamento do caso - a cobrança da dívida é legítima, mas "afastada a aplicação dos juros capitalizados e da amortização pela tabela Price".

O especialista em Direito do consumidor e diretor da ONG ABC (Associação Brasileira do Consumidor), Marcelo Segredo, explica que a tabela Price é um sistema de cobrança de juros composto - incidência de juros sob juros - que faz com que a taxa torne-se abusiva em casos de problemas financeiros. "É difícil porque muita gente vislumbra formação em alguma profissão que lhe dará boa rentabilidade, mas quando sai da faculdade já te cobram o empréstimo e nem sempre já se está trabalhando e aí começa a dor de cabeça", avalia.

Para Segredo, a decisão confirma que o cálculo dos juros no sistema prejudica estudantes. "O Código de Defesa do Consumidor fala que o fornecedor de bens e serviços jamais pode obter lucro excessivo e o crédito educativo, por ser incentivo de educação, jamais deveria fazer isso."

Com a decisão favorável, o especialista diz que estudantes que aderiram ao empréstimo podem procurar advogado solicitando a revisão dos juros. "Como a ação é contra a Caixa, é melhor fazer isso na Justiça Federal", orienta.

No entanto, quem tem empréstimo menor do que R$ 20 mil com o banco, pode optar pelo Juízo Especial Cível (antigo pequenas causas). Procurada a Caixa disse que não tinha porta-voz para comentar o assunto no momento.

domingo, 24 de outubro de 2010

Cartões: Banco Central avalia como positiva autorregulação da Abecs.

0

Na avaliação do BC, mercado de cartões já alcançou resultados positivos sem a intervenção do governo

O BC (Banco Central) avalia como positiva a proposta de autorregulação da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) para o mercado de cartões.

Na opinião do consultor do Deban (Departamento de Operações Bancárias e Sistemas de Pagamentos) do BC, Mardilson Fernandes Queiroz, sem a intervenção do governo e com o auxílio da autorregulação, o mercado de cartões já alcançou resultados positivos, como, entre outras coisas, o fim da exclusividade entre credenciadoras e bandeiras.

Além disso, completou Queiroz - que participou nesta quinta-feira (21) do 5º Cmep (Congresso Brasileiro de Meios Eletrônicos de Pagamentos) – “o processo de autorregulação traz economia de recursos públicos e enfrenta menor resistência para a implantação das normas, pelo fato destas serem feitas pelo próprio mercado”.

Regulamentação

Embora o BC avalie a iniciativa da Abecs como positiva, uma regulamentação externa para o setor se faz necessária, explicou o consultor, devido, por exemplo, à dificuldade de coordenação que um processo autorregulatório pode enfrentar, da visão parcial do mercado e das sanções menos punitivas.

Queiroz não confirma a expectativa do mercado de que o documento esteja pronto até o início de novembro, mas diz que questões como o compartilhamento e infra-estrutura, a prestação de serviços para o usuário final e o apreçamento mais diretamente relacionado ao custo serão tratadas pelo BC.

A padronização das tarifas, reduzindo o número de tarifas vigentes e tornando-as mais transparentes, também deve ser abordada pelo órgão, visto que este é um assunto que ainda gera muitas dúvidas por parte dos consumidores.

Abecs

No início do mês de outubro, a Abecs publicou em seu site uma proposta de autorregulação concorrencial para o setor de cartões.

De acordo com a entidade, o documento, composto por cinco aspectos, tem como objetivo aprimorar o setor e estreitar o relacionamento com o consumidor.

Na ocasião, os pontos abordados foram os seguintes: abertura da atividade de credenciamento; interoperabilidade de terminais e bandeiras; neutralidade na atividade de compensação e liquidação; transparência na definição da tarifa de intercâmbio e incentivos à entrada de bandeiras locais de débito.

Na última terça-feira (19), a Associação se comprometeu, ainda, a não incentivar o endividamento do consumidor e enviou ao Ministério da Justiça um programa de qualidade do cartão de crédito.

Nele, a indústria se compromete a enviar o contrato antes que o consumidor receba o cartão, a não enviar cartão de crédito sem solicitação expressa do consumidor e a esclarecer questões sobre o crédito rotativo.

Justiça condena parque a indenizar homem que caiu de montanha-russa.

0

Rio - A Justiça do Rio condenou a Terra Encantada e a Associação Vídeo Clube Glam Slam a indenizar um homem que caiu da montanha russa do parque. Franck Ribeiro de Souza, caiu de oito metros de altura. A trava de segurança não foi suficiente para segurar o corpo preso ao carrinho. A dicisão foi da 19ª Câmara Cível do TJ.

Ele ficou 40 dias internado em hospital público, sendo 22 dias em coma. Somando os danos materiais, morais e estéticos, o valor da indenização ficou em R$ 52,2 mil. Após o acidente, Franck Ribeiro demorou quase uma hora para ser socorrido, pois no local não havia bombeiros ou socorristas. Ele foi submetido a várias intervenções cirúrgicas, pois teve afundamento do crânio e face, perdeu massa encefálica, quatro dentes, parte da língua, de uma das orelhas, da gengiva, e seu olfato foi quase que completamente comprometido.

Ele foi submetido a várias intervenções cirúrgicas, pois teve afundamento do crânio e face, perdeu massa encefálica, quatro dentes, parte da língua, de uma das orelhas, da gengiva, e seu olfato foi quase que completamente comprometido.

Segundo o magistrado, a alegação de que o autor não obedeceu à orientação que lhe foi passada, no sentido de segurar a trava do carrinho deve ser refutada. “De acordo com o laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), segurar na barra de ferro do brinquedo não é determinante para segurança de quem utiliza um brinquedo que faz várias manobras perigosas, anda em alta velocidade e as pessoas ficam de cabeça para baixo”, explicou.

Mulher morre após cair de montanha-russa do Terra Encantada

Em junho a ajudante de cozinha Heydiaria Lemos Ribeiro, de 61 anos, morreu após cair de um carro da montanha-russa do Parque Terra Encantada, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. A vítima chegou a ser levada ainda com vida para o Hospital Municipal Lourenço Jorge, mas não resistiu aos ferimentos.

Segundo a filha da vítima, Iguaciara Lemos, 41 anos, as duas entraram na monhanha russa menor do parque e teriam travado o dispositivo de segurança, mas o mecanismo teria falhado. De acordo com ela, que estava sentada ao lado da mãe, uma funcionária do parque teria inclusive verificado a posição da barra de segurança. Logo após o início do trajeto, numa primeira curva, o mecanismo soltou-se a Heyliara foi jogada longe.

TIM indeniza cliente.

0

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da juíza Milce Terezinha Mendonça Mansur, da comarca de Andradas, que declarou rescindido o contrato entre a empresa de telefonia Tim e o cliente D.S. A sentença também determinou pagamento de lucros cessantes –quantia que alguém deixa de ganhar pela impossibilidade de trabalhar– e de indenização por danos materiais no valor de R$29.022,65, devido a mudança unilateral no contrato.

Segundo os autos, D.S. firmou contrato com a Tim em agosto de 2004, adquirindo duas linhas que seriam utilizadas comercialmente, com plano de 500 minutos por mês. No início de 2006, adquiriu mais duas linhas, e a empresa alterou o plano de 500 para 700 minutos por mês, o que acarretou aumento do valor contratado.

O cliente tentou resolver o problema de forma administrativa, entretanto a empresa não reconsiderou as cobranças relativas aos meses de abril e maio. D.S. suspendeu então os pagamentos de junho de 2006 a fevereiro de 2007, o que levou a empresa a interromper a prestação dos serviços. D.S. teve prejuízo com a interrupção, pois utilizava as linhas para trabalhar.

D.S. ajuizou ação para obter a rescisão do contrato e o pagamento de lucros cessantes e de indenização por danos materiais. A empresa contestou afirmando que o próprio usuário havia pedido a mudança de plano, o que foi desmentido por ele. A juíza entendeu que a empresa é que deveria provar se o pedido foi feito pelo cliente, por se tratar de relação de consumo.

A empresa recorreu, sem sucesso, ao Tribunal. O desembargador Marcos Lincoln, relator do recurso, entendeu que “a operadora de telefonia cobrou do consumidor valor de pacote de minutos diverso do contratado” e não provou que a alteração havia sido feita a pedido do cliente. Assim o contrato deveria ser rescindido, e o cliente, indenizado pelas perdas e danos sofridos. Votaram a favor do relator os desembargadores Wanderley Paiva e Selma Marques.

sábado, 23 de outubro de 2010

Danos morais a consumidora que ficou no escuro com a conta de luz quitada.

0

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Newton Trisotto, confirmou sentença da Comarca de Sombrio, que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3,5 mil, a Andreza de Melo Cordeiro.

   Segundo os autos, a Celesc suspendeu o fornecimento de energia elétrica à casa de Andreza em 14 de janeiro de 2009, por suposta falta de pagamento de fatura vencida em 27 de agosto de 2008. Porém, conforme comprovado nos autos, essa fatura havia sido quitada pela consumidora em 23 de setembro de 2008. Condenada em 1º Grau, a empresa apelou para o TJ. Sustentou que não tem o dever de indenizar, pois não recebera o pagamento da lotérica em que Andreza quitou a fatura em questão.

    “Eventual problema no processamento e no repasse das informações não pode ser imputado à autora. Assim, verifico que a suspensão dos serviços ocorreu de forma ilegal, a configurar o dever de reparação do dano moral aventado”, afirmou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.064315-1)

3ª Turma Recursal condena Itaú a pagar indenização de R$ 5 mil por cobrança indevida.

0

A 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou o Banco Itaú S/A a pagar indenização, por danos morais, de R$ 5 mil para R.A.C., que teve cobranças indevidas no cartão de crédito.

A decisão, proferida na última 4a.feira (20/10), teve como relator do processo o juiz Francisco Gomes de Moura. Segundo o processo, em janeiro de 2007, o cliente recebeu ligação do Itaú informando que o cartão de crédito dele tinha sido clonado.

A empresa assegurou que havia cancelado o cartão e recomendou que ele quebrasse o plástico. Porém, R.A.C. recebeu a fatura de fevereiro daquele ano com valores referentes a duas compras que ele desconhecia. O cliente fez a reclamação e a operadora do cartão estornou os valores.

No entanto, as compras voltaram a ser lançadas nas faturas de maio e julho. Diante do problema, ele procurou o órgão de defesa do consumidor e registrou boletim de ocorrência.

Além disso, em agosto de 2008, ingressou com ação judicial requerendo reparação de danos morais e concessão de liminar para que o banco não procedesse a inclusão do nome dele nos órgãos de proteção ao crédito. O Itaú contestou que não praticou ato ilícito “para gerar resultado lesivo ao requerente”.

Alegou que em caso de roubo ou furto de cartão, o usuário deve informar, imediatamente, à central do banco, “sob pena dos valores não serem estornados”.

Em 22 de agosto de 2007, a juíza Elizabeth Passos Rodrigues Martins, titular da 7ª unidade do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza, concedeu, parcialmente, antecipação de tutela determinado que o nome do autor não fosse negativado, pelo Itaú, até decisão final.

No dia 7 de julho de 2009, a mesma juíza julgou a ação e condenou a instituição financeira a pagar R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

“À vista das provas produzidas pelo autor, constata-se a existência do dano, o que impõe a reparação desse ato ilícito, baseada na teoria do risco e na responsabilidade objetiva, o que é respaldado pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”, considerou a magistrada. O banco entrou com apelação (nº 24-06.2010.8.06.9000/0) junto às Turmas Recursais.

Ao julgar o recurso cível, a 3ª Turma decidiu manter a sentença de 1º Grau.