sexta-feira, 12 de junho de 2009

Comerciante é indenizado por Banco

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Com o nome inserido indevidamente no SERASA e sem créditos com os seus fornecedores, o comerciante M.S.R. entrou na justiça contra o Banco Bradesco e ganhou a ação, devendo ser indenizado em R$ 20 mil por dano moral. A sentença é do juiz da 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino.

O comerciante relata que, de acordo com o Banco, havia uma duplicata em aberto no valor de R$ 873,98, sendo que a mesma fora paga corretamente na Caixa Econômica Federal, autorizada pelo Bradesco a receber o pagamento do título. Porém o Banco alegou que a instituição financeira recebedora dos recursos não lhe repassou o valor, por isso inseriu o nome do M.S.R. no SERASA.

Depois do ocorrido, o comerciante conta que deixou de concluir negociações importantes para o implemento de suas atividades, e, com a falta de mercadorias, perdeu inúmeras vendas. “Clientes irritados com a falta de mercadorias buscavam em estabelecimentos concorrentes aqueles produtos que eu não possuía, causando redução da minha clientela”, lamenta.

O juiz Marco Aurélio disse que, de acordo com os documentos juntados ao processo, a atitude do Banco Bradesco comprometeu a imagem e “sujou” o nome do comerciante no mercado, gerando, sem dúvida, prejuízos de ordem moral. E com base nas provas documentais o magistrado condenou o Banco ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

Dessa decisão, por ser de 1ª instância, cabe recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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Processo nº.: 0024.01.027.848-9
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - 10 de junho de 2009.

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