terça-feira, 1 de junho de 2010

Cyrela terá de indenizar por não cumprir contrato.

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Por não cumprir prazo de entrega de imóvel, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu parecer, parcialmente, favorável a Marcelo Cortes Melleu e Mônica de Figueiredo Melleu em ação que pedia a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. O juiz, Antônio Aurélio Duarte, condenou a Plarcon Cyrela Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda., a devolver os valores pagos, corrigidos, além de indenização por danos morais aos reclamantes. Além disso, o juiz também aplicou multa por equidade de 2% sobre o valor total do contrato à construtora.

De acordo com o advogado do casal, Alexandre Carneiro de Freitas, a multa por equidade, geralmente, beneficia exclusivamente a construtora, pois nos contratos imobiliários de construção padrão, a multa só é aplicada quando há falta de pagamento pela parte contratante. “E neste caso a decisão do juiz de aplicar à construtora essa multa foi muito importante, pois mostra que as empresas não podem ser beneficiadas por essa multa”.

Os contratantes adquiriram junto à Cyrela um apartamento na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, no condomínio Riserva Uno, no valor de R$ 2,6 milhões. O valor que a construtora deve reembolsar os compradores é de R$ 997,5 mil, referente às parcelas pagas, corrigidos pela tabela da Corregedoria e mais acréscimo de 1% ao mês.

Os contratantes ajuizaram, em primeira instância, ação ordinária de rescisão de contrato de compra e venda, ressarcimento e indenização por danos morais contra a Cyrela, alegando que firmaram contrato de compra e venda de unidade de terreno e acessão imobiliária com a construtora, mas a mesma não cumpriu o prazo para entrega do imóvel.

Segundo Marcelo e Mônica, no contrato o prazo para conclusão da obra e expedição do habite-se estava fixado para o mês de dezembro de 2008, prorrogável por mais 180 dias. No entanto, até o momento os compradores não receberam a chave do imóvel porque a construção do mesmo ainda não foi concluída.

Diante da ação, a Cyrela imepetrou agravo de instrumento alegando a incapacidade da ação por falta de documentação, que seja prova dos danos materiais. Alega também a incompetência do juízo por existir no contrato, cláusula 47, compromisso arbitral. Além disso, a Cyrela sustenta que no mérito é irretratável a promessa de compra e venda não podendo, assim, haver a rescisão de contrato. Defende que não cabe aos autores da ação a devolução integral do montante já pago, pois há cláusula no contrato que veda essa prática. Finaliza sua defesa argumentando que não existem quaisquer danos morais e materiais e além da não comprovação dos lucros cessantes. No entanto, o juízo rejeitou o agravo.

Segundo Duarte, ficar diante da hipótese de análise de nulidade de uma cláusula contratual requer apreciação global do contrato, para detectar se de alguma forma o proceder de uma das partes - deliberando ou não - frusta as expectativas contratuais, abusando da confiança depositada. As possibilidades de nulidade tem seu rol exemplificativo no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Decisão

De acordo com o juiz, como todo negócio jurídico, o contrato se funda em princípios que visam garantir não somente sua formação, mas também sua execução, proteção e finalidade. Dentre esses princípios é possível citar o Principio da Boa Fé, que diz que as partes deverão agir de forma correta a fim de alcançarem de forma transparente os objetivos traçados quando firmaram contrato.

Dessa forma, Duarte julgou parcialmente procedente os pedidos dos autores, na forma do artigo 269, inciso I do CPC, determinando a rescisão do contrato de incorporação e promessa de compra e venda de terreno e acessão de unidade imobiliária celebrado entre os contratantes e o contratado. Condena a construtora, a devolução de R$ 997,5 mil referentes as prestações pagas até o momento, a serem corrigidos pela tabela da Corregedoria e acrescidos de juros de 1% ao mês, devidos de cada vencimento e valor pago.

Decidiu também que a Cyrela deve pagar de R$ 25 mil, em relação aos danos morais causados, a serem, também, corrigidos pela tabela da Corregedoria e acrescidos de juros de 1% ao mês, devidos desde o arbitramento. Condena a construtora ao pagamento da multa por equidade de 2% sobre o valor do contrato prevista na cláusula 14 do mesmo, que deve ser corrigido pela tabela da Corregedoria e acrescidos de juros de 1% ao mês.

Confirma a antecipação dos efeitos da tutela para manter suspensa qualquer cobrança relativa ao contrato celebrado, no momento rescindido. O juiz determina que a Cyrela arque com todas as custas do processo, bem como dos honorários advocatícios fixados, pelo juiz, em 10% sobre o valor total da condenação.

Duarte rejeitou o pedido dos autores da condenação da empresa em lucros cessantes, uma vez que não foi comprovado nos autos.

Rio segue SP e dará benefícios para quem pedir nota fiscal, mas não devolverá dinheiro.

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SÃO PAULO - A analista financeira Daniely Ferreira, 21 anos, comemorou quando, em meados de 2009, recebeu de volta do governo do estado de São Paulo R$ 300 do ICMS que ela gastou fazendo compras no varejo da capital naquele primeiro semestre. No início de 2009, Daniely se cadastrou num dos programas de maior sucesso do governo paulista e que começa a ser seguido por outras cidades e estados, como o Rio de Janeiro a partir de outubro: a nota fiscal eletrônica, conhecida como Nota Paulista.

A ideia é simples: os consumidores cadastram seus CPFs (ou CNPJs) na Secretaria de Fazenda de São Paulo, via internet, e todas as suas compras no comércio do estado geram um crédito que é devolvido ao contribuinte ao longo do ano. Ele pode optar entre transferir o dinheiro diretamente para sua conta, via internet, abater no valor do IPVA a ser pago anualmente ou mesmo doar o dinheiro para três mil entidades sem fins lucrativos cadastradas, mostra reportagem de Gilberto Scofield Jr e Rennan Setti, publicada neste domingo pelo jornal `O GLOBO`.

Além disso, todos concorrem a sorteios mensais que distribuem R$ 17 milhões em prêmios e cinco sorteios especiais no ano (em datas importantes para o comércio, como Dia das Mães ou Dia das Crianças) cujo primeiro prêmio é de R$ 50 mil.

- Praticamente todo mundo que eu conheço está inscrito na nota paulista e eu mesma soube do programa através da recomendação de amigos - diz Daniely. - Antes eu nunca recebia nada de volta do governo. É um dinheiro bem-vindo.

, financeiras, empresas de cartão de crédito e até imobiliárias - diz.

No Rio, um sistema informatizado de notas fiscais como o de São Paulo está prestes a se tornar uma realidade lucrativa. Instituída por lei em 2009, a chamada Nota Carioca ) já está sendo testada e começará a funcionar plenamente em outubro, quando todas as 70 mil empresas contribuintes de Imposto Sobre Serviços (ISS) estarão obrigadas a aderir ao sistema.

O pacote de incentivos ao cidadão será um pouco diferente do oferecido no estado de São Paulo. No Rio, o consumidor não poderá ter parte do tributo gerado depositado em sua conta-corrente. Mas vai concorrer a prêmios de até R$ 20 mil na loteria e poderá descontar 30% do imposto pago em até metade do IPTU.

Para o professor de Direito Tributário da Uerj José Domingues, o fato de o cidadão não receber dinheiro diretamente na conta-corrente não vai desestimular a participação dos cariocas.

- O desconto no IPTU é a certeza de ganho real. Equivale, portanto, a dinheiro vivo. Se houvesse apenas sorteio de prêmios, isso sim seria pouco estimulante, já que não haveria certeza alguma de vantagem - afirma Domingues.

Doméstica agredida verbalmente por síndica será indenizada em R$ 1,5 mil.

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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca de Balneário Camboriú que condenou Terezinha Bonfanti ao pagamento de R$ 1,5 mil à empregada doméstica Márcia Pires Schlichting, por agredi-la verbalmente na frente de outras pessoas, no prédio em que residiam.

O fato ocorreu quando Márcia fazia limpeza de um dos cômodos do edifício Santa Catarina e, como não havia detergente para lavar as panelas daquele local, teve de ir ao seu apartamento buscar o produto. Após o trabalho, ela deveria entregar as chaves à síndica. No entanto, no momento em que retornou, esta passou a desferir-lhe palavras agressivas e de baixo calão, ao ver as panelas sujas.

Naquele instante, outros moradores do complexo residencial estavam próximos e presenciaram a cena. As duas, insatisfeitas com a sentença, apelaram para o TJ. A vítima pleiteou a majoração do valor indenizatório. Já Terezinha postulou a reforma total da condenação, para a improcedência dos pedidos formulados pela autora.

O relator do processo, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, ao negar o pleito da síndica, explicou que os relatos testemunhais estão harmonizados o bastante para confirmar a agressão verbal. Quanto ao aumento da indenização, ele também negou provimento ao pedido.

“O valor pecuniário deve ser fixado de maneira que atenda à pretensão de compensação pelos danos materiais sofridos pela vítima sem importar em enriquecimento e, simultaneamente, penalizar civilmente o causador do ilícito sem ocasionar-lhe empobrecimento. In casu, o valor fixado a título de compensação pecuniária afigura-se proporcional em face dos danos morais sofridos pela vítima e da condição econômica da ré”, anotou o magistrado. (Ap. Cív. n. 2006.024623-3)

Estresse e depressão são transtornos que mais afastam trabalhadores.

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Doenças relacionadas ao estresse e ao transtorno de humor, como episódios depressivos recorrentes, encabeçam a lista de transtornos mentais e comportamentais que mais afastaram trabalhadores no ano passado.

Juntas, equivalem a 12.277 auxílios-doença acidentários nessa categoria -91% dos concedidos pelo Ministério da Previdência em 2009.

`São pessoas que não só adoeceram mas também ficaram incapacitadas [temporariamente] para o trabalho`, diz a coordenadora do grupo Organizações do Trabalho e Adoecimento da Fundacentro, ligada ao Ministério do Trabalho, Maria Maeno.

Mesmo assim, afirma ela, essa somatória está mascarada. Inclui apenas casos reconhecidos pela perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no mercado.

`Muita gente incapacitada está trabalhando, na esfera privada e na pública`, diz.

Alguns se escondem com receio de ser estigmatizados, esclarece o psiquiatra Kalil Duailibi. Temem ser demitidos ou ter o salário reduzido, acrescenta o psiquiatra Catulo César Barros, do Hospital Nove de Julho.

Com medo e sob a pressão de metas e resultados, de maior intensidade de trabalho e de ambientes competitivos e hostis, esses profissionais tentam manter o nível de produtividade elevado.

Estendem a jornada quase automaticamente, com acesso constante aos e-mails e de prontidão para telefonemas.

Até o dia em que, como o publicitário Sérgio de Oliveira, 42, têm taquicardia `toda vez em que o telefone toca`.

Com jornadas diárias que chegavam a 18 horas, cortou todas as fontes de lazer. Numa reunião, enquanto apresentava um projeto, cochilou. `Contornei a situação. Foi a gota d`água para readequar meu estilo de vida`, conta o publicitário, que diminuiu o ritmo de trabalho.

O publicitário Eduardo Meireles, 23, mudou de emprego em fevereiro para fugir das jornadas de 12 horas. `Estou com pressão alta. Tenho de ir a um cardiologista.`

segunda-feira, 31 de maio de 2010

NET não pode cobrar ponto extra na região de Marília.

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O juiz federal Luis Antônio Ribeiro Marins, da 2ª Vara Federal de Marília, decidiu que a empresa de TV a cabo NET Serviços de Comunicação S/A está impedida de efetuar cobrança dos pontos-extras, pontos de extensão e locação de decodificadores dos clientes que já pagam pelo ponto principal na região* de Marília (SP). O juiz determinou, também, pena de multa de R$ 1 mil por dia no caso de descumprimento da decisão. Cabe recurso.

O Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública contra a NET com o objetivo de impedir que a empresa efetue essas cobranças. Pediu, ainda, que a Agência Nacional de Telecomunicações fiscalizasse e sancionasse as cobranças ilegais. O MPF alegou que a NET “vem cobrando pelo ponto extra, ponto de extensão e locação de decodificador sem autorização legal, pois a legislação que regulamenta o serviço de TV a cabo não prevê tais cobranças, ressalvada as cobranças de adesão e de assinatura”.

O artigo 26 da Lei 8.977/95 prevê que a concessionária de TV por cabo pode cobrar duas tarifas: de adesão e remuneração pela disponibilidade. Dessa forma, por violar requisitos previstos no artigo 175 da Constituição, a NET está proibida de fazer qualquer cobrança que não esteja contemplada na política tarifária, sob pena de alteração da concessão concedida pelo Poder Público.

A NET afirma que “o serviço de TV a cabo é prestado no regime privado, assegurando a livre iniciativa e a liberdade empresarial, de forma que as operações são livres para ofertar e cobrar os serviços que desejarem”.

Para o juiz Luis Antônio Ribeiro Marins, nesse contexto, a concessionária afasta-se da definição do princípio da legalidade próprio da noção publicista, “sujeitando-se no seu simplório entendimento ao do direito privado”. O juiz concluiu que o serviço colocado à disposição no mercado de consumo pela NET está sendo feito de forma irregular e abusiva. Isso porque ferem os preceitos constitucionais e o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.

(*) Municípios de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana e Vera Cruz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF de SP.

Processo 0001381-72.2010.403.6111

Comparar o salário com amigos e familiares pode trazer infelicidade, diz pesquisa.

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Comparar o próprio salário com os de amigos e familiares pode levar à infelicidade, segundo afirma um estudo realizado na França.

Pesquisadores da Escola de Economia de Paris analisaram dados de um levantamento europeu para descobrir que três quartos dos entrevistados disseram considerar importante comparar seus rendimentos com os dos outros.

Mas aqueles que comparavam os salários se diziam menos contentes, principalmente os que olhavam os salários de amigos e familiares ao invés dos de seus colegas.

O estudo, publicado na revista acadêmica `Economic Journal`, diz que os mais pobres são os mais afetados.

Satisfação

Os pesquisadores usaram dados de uma pesquisa que entrevistou 19 mil pessoas em 24 países da Europa.

As repostas mostraram que quanto mais importância as pessoas davam a comparações de salários, mais baixo elas se consideravam em relação a níveis de satisfação com a vida e de padrão de vida, além de se sentirem mais deprimidas.

A pesquisa não identificou diferenças entre homens e mulheres em relação a quanto eles comparam seus rendimentos com os de outras pessoas.

A limitação das comparações de salários com os colegas de trabalho parece ser menos nociva. Segundo o estudo, a comparação com amigos pode gerar até duas vezes mais infelicidade que a comparação com colegas.

Segundo os pesquisadores, a comparação do salário com os de colegas de trabalho pode ajudar a impulsionar os sentimentos sobre as perspectivas de renda futura.

`Olhar constantemente para os outros parece tornar o mundo um lugar menos feliz e mais desigual`, concluíram os autores do estudo.

Pobres

A pesquisa descobriu ainda que as pessoas de países mais pobres comparam mais seus salários do que as pessoas nos países mais ricos e, dentro dos países, as pessoas mais pobres comparam mais os salários do que as pessoas mais ricas.

`Eu achava que as pessoas ricas comparassem mais, porque quando você está no fundo da escala o que realmente importa é conseguir o mínimo necessário, mas não foi isso o que vimos`, disse o coordenador da pesquisa, Andrew Clark.

Para o professor Cary Cooper, especialista em psicologia organizacional e saúde na Universidade de Lancaster, o tipo de pessoa que se compara constantemente com outros pode sofrer de insegurança.

`A comparação com colegas de trabalho é justa, mas com amigos de escola que tiveram as mesmas oportunidades, você pode pensar: `Eles se deram muito melhor, então eu devo ser menos competente``, diz Cooper.

`Eu aconselharia as pessoas a não se compararem e a serem felizes com o que elas são e com a situação em que elas estão e lembrar que aquelas pessoas com quem você está se comparando podem não estar mais satisfeitas`, afirma.

Consumidores com bom histórico têm pedido de crédito negado por varejo.

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Mesmo sem atraso no pagamento de parcelas e sem cheques devolvidos, eles não têm acesso ao crédito com lojistas


Consumidores que não estão negativados em cadastros de inadimplência - ou estão com o “nome limpo”, como é popularmente conhecida a situação - têm tido o pedido de crédito negado.

Somente na ONG ABC (Associação Brasileira de Consumidores), 15 reclamações sobre o assunto foram registradas em uma semana na cidade de São Paulo, contra diversos segmentos do varejo, desde o têxtil até o da construção.

Apesar de terem um histórico positivo, sem cheques devolvidos e sem atraso em pagamentos de parcelas nas aquisições a prazo, além de terem limites altos de cheque especial, esses consumidores se deparam com uma negativa no cadastro de crédito no varejo.

O problema

De acordo com o diretor presidente da ONG, Marcelo Segredo, o problema está nos cadastros de consulta de inadimplentes, mais precisamente na Serasa.

Varejistas acessam o cadastro para consultar o CPF do consumidor e, além de saberem se está positivo ou negativo, eles podem consultar a probabilidade de inadimplência do cliente, o que tem feito com que os lojistas neguem o pedido de crédito.

“Isso está barrando o direito de crédito do consumidor e os comerciantes ainda pagam por um serviço que pode gerar uma avalanche de ações por dano moral”, disse Segredo.

A ONG prepara uma ação civil pública, a qual deve ser protocolada dentro de dez dias, para exigir que esse tipo de informação não seja dado. Questionado sobre o fato de a Serasa apenas fornecer a informação e, por isso, não ser responsável pelo não acesso do consumidor ao crédito, Segredo afirmou que ela induz à negativa.

O outro lado

Contatada pelo InfoMoney, a Serasa disse que repassa as informações como recebidas das fontes – cartórios de protestos, distribuidores judiciais, cadastros de emitentes de cheques sem fundo do Banco Central, juntas comerciais, diários oficiais – sem atribuir qualquer juízo de valor ou demérito, para apoiar a tomada de decisão de crédito ou de realização de negócios.

Em nota, a empresa ainda disse que é contratualmente vedado aos seus clientes que usem as informações para constranger ou coagir, de qualquer maneira, o titular do documento consultado. Porém, a Serasa destacou que cada instituição é responsável por determinar suas políticas internas de crédito.

“É de rigor registrar que as informações fornecidas pela Serasa não induzem a uma eventual recusa à contratação, cuja realização ou manutenção compete unicamente à empresa credora, de acordo com suas políticas e sob sua exclusiva responsabilidade”, explicou.

Assim, a Serasa afirmou que os bancos de dados de proteção ao crédito não são responsáveis por eventual negativa, prestando serviços relevantes para o desenvolvimento econômico sustentável de uma nação e permitindo ao empresário que avalie a real capacidade econômica-financeira dos proponentes, evitando-se a assimetria da informação.

Passageiros lesados pela Gol ingressam com ação coletiva.

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Ação é coordenada pela Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (Andep), com sede em Porto Alegre/RS

Passageiros que foram prejudicados pela companhia aérea Gol estão movendo uma Ação Coletiva de Consumo na Justiça Comum contra a GOL. A Ação é coordenada pela ANDEP – Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo, com sede em Porto Alegre/RS.

Segundo o advogado e presidente da ANDEP, Cláudio Candiota Filho, ainda existe a possibilidade de outros usuários ingressarem na ação, que está aguardando sentença (decisão final em primeira instância). Para tanto, além de terem passado por situações humilhantes, é imprescindível que o passageiro ainda possua o ticket da passagem. “A união de milhares de passageiros lesados, desde 2007, é o que reforça a ação”, comentou Candiota. A ação foi ajuizada em maio de 2009 e compreende situações vivenciadas pelos passageiros de vários voos, entre os quais GOL 9115, 7487, 1837 e 1709, respectivamente, em Curitiba (2007); Buenos Aires e Montevideo (2008), e em Fernando de Noronha (2009).

Os clientes que têm direito a pedir indenização são àqueles que permaneceram mais de duas horas na sala de embarque, sem informações dos funcionários da empresa, não tenham recebido hospedagem, alimentação e informações adequadas e claras sobre os motivos dos atrasos dos voos.

O funcionário público Luciano de Moraes Quadros foi um dos passageiros prejudicados pela Gol e integra a Ação Coletiva. O voo marcado para as 20h25 com saída do aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais/PR, região metropolitana de Curitiba, até o aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre/RS, em 2007, levou mais de seis horas, quando o tempo de voo entre as duas cidades fica ao redor de uma hora. Durante a longa espera, Quadros filmou com seu celular toda a situação e exigiu explicações aos funcionários da empresa, que disseram que o problema não era da Companhia Aérea. Por isso, decidiu fazer uma reclamação à Agência Nacional de Aviação Civil(Anac). Em resposta, foi ameaçado de prisão pelo funcionário da ANAC, apenas porque estava filmando.

“O que mais afeta os passageiros, na verdade, não é o cancelamento ou o atraso do voo, mas a forma desrespeitosa, indigna e, até, desumana como certas companhias aéreas tratam os seus passageiros, a partir da constatação do atraso”, destaca Marcelo Santini, responsável pelo departamento jurídico da ANDEP.

“Há o caso do voo cancelado no Uruguai, em que os passageiros foram transportados para um local, a mais de 100 quilômetros de Montevideo. O local não tinha banheiro privativo, telefone, e ainda havia aranhas pelo teto, o que permitia perceber que o estabelecimento estava fechado há muito tempo. Os passageiros foram obrigados a permanecer naquele local, pois não havia ônibus para levá-los de volta. Foi um verdadeiro filme de terror”, relata o presidente da Andep.

O administrador de empresas Henrique Uez Ronna também foi vítima de negligência por parte da companhia Gol. Os problemas iniciaram já na ida, no aeroporto Salgado Filho, em Porto alegre. Ele havia emitido a passagem da Varig, pouco antes da Gol trocar a razão social para VRG e, por este motivo, segundo a Gol, a reserva do assentonão era reconhecida. Mas, isso foi apenas o começo. Na volta, Henrique foi obrigado a aguardar por três dias para conseguir retornar a Porto Alegre, após um período em Fernando de Noronha.

Conforme Candiota, a mais nova preocupação é a Resolução 141 da Anac, que está para entrar em vigor. Ao contrário do que parece, essa Resolução vai reduzir direitos dos passageiros, já conquistados através de várias outras ações coletivas em tramitação no País. “O objetivo da Ação Coletiva de Consumo contra a GOL é obter a devida indenização aos consumidores lesados e garantir o cumprimento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, lei de ordem pública e interesse social”, justifica Candiota.

Sobre a Andep:

A ANDEP (Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo) é uma associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 2003 e certificada pelo Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.

Seus sócios fundadores, todos usuários do transporte aéreo, são profissionais liberais, engenheiros, estudantes, advogados, empresários, administradores de empresas, jornalistas, comerciantes, entre outros. A entidade tem por objetivo a educação e conscientização dos consumidores usuários do transporte aéreo, relativamente a seus direitos, bem como sua proteção e defesa.