quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Jovem britânica torra em 7 anos fortuna de R$ 5,2 milhões que ganhou na loteria.

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A britânica Callie Rogers torrou praticamente toda a fortuna de 1,9 milhão de libras (cerca de R$ 5,24 milhões) que ganhou em 2003 quando tinha 16 anos. Hoje, aos 22 anos, ela tem apenas 100 mil libras (R$ 276 mil). As informações são do jornal inglês Daily Mail,. em sua edição de ontem (17).

Apesar de ter ganho na loteria, Callie disse que `nunca foi feliz e que o dinheiro só lhe trouxe miséria`.

De acordo com o jornal, ela torrou a fortuna em drogas, carros, festas, roupas de grifes e implantes de silicone nos seios. Mas foi sensata, ao ter comprado uma casa para a família.

Na entrevista ela admitiu que `agora sou pobre, mas feliz`.

Quando Callie Rogers ganhou quase 2 milhões de libras na loteria, aos 16 de idade, ela esperava que o dinheiro fosse ajudá-la a colocar seus problemas para trás.

Ela veio de um lar desfeito, tinha saído da escola e estava morando em casas de passagem mantidas pelas autoridades locais.

Quinze dias depois de ganhar na loteria ela conheceu Nicky Lawson, 29, que estava desempregado. Eles têm um filho de cinco anos de idade e uma menina de um ano.

Ela sofria de depressão e tentou tirar sua vida, pela última vez no início deste ano depois de perder a guarda dos filhos por causa de seu estado mental. Durante o período de riqueza, ela se tornou viciada em drogas e fez três tentativas de suicídio.

Ao posar para o jornal - não se sabe qual foi o cachê - Collie deixou-se cobrir apenas por 20 cédulas de libras esterlinas, `para mostrar sua confiança recém-encontrada`.

Alguns trechos da matéria do jornal inglês:

* `O dinheiro só me trouxe miséria - quando eu tinha ele, não fui feliz`.

* `Alguns meses atrás eu estava tomando muitos medicamentos e também me odiava, dizendo a mim mesma que não queria viver mais`.

* `Mas agora tenho um novo homem e estou finalmente disposta a tornar-me a mulher que eu quero ser. E disso me dei conta só depois de haver gasto a maior parte da minha fortuna. Um dos meus planos próximos é ingressar na universidade`.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Banda larga? Não! Banda inerte!

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As maravilhas propagadas pelas empresas de telefonia sobre o acesso, via banda larga, são oceanicamente diferentes dos serviços prestados (e bem cobrados) na prática.

Nenhuma das operadoras satisfaz. Ao leitor que esteja por contratar acesso à Internet quero – da maneira mais sucinta possível - passar a informação sobre a constância dos maus serviços da GVT, sob a complacência da Anatel.

Depois de quase um ano de serviços satisfatórios e acesso veloz, a GVT vem aprontando: ausência ou inconstância de sinal, deficiência nos reparos, impontualidade etc, desde 22 de abril deste ano – e já se vão quase quatro meses.

Ao longo desse período, formulei constantes reclamações à GVT, via telefone, via 0800 e via e-mail (quando a banda larga opera...). Ouvi todas as explicações, promessas e pedidos de desculpas possíveis, até mesmo uma “técnica” ponderação de que temporariamente “por razões operacionais, a banda disponível será reduzida de dez para três megas, enquanto o sistema é ajustado”.

Na contrapartida, deram-me um desconto, embora tenham logo tentado me cobrar R$ 79,80 por duas “visitas técnicas”, numa das quais um “instalador” fez com que eu, desnecessariamente, substituísse todos filtros anexados aos telefones convencionais.

Como os serviços não normalizaram – acreditei na Anatel a quem formulei dez reclamações (se alguém quiser, forneço os números dos protocolos...) Deu em nada.

Desde a quinta-feira (12) passada espero, de novo, a regularização dos serviços inconstantes. A esse quadro caótico, acrescento agora a faceta da falta de cortesia.

O terceirizado que, em nome da GVT, me ligou no sábado (14) para agendar um atendimento no local (que terminou não ocorrendo, porque ele não apareceu) impôs-me que eu teria que ficar em casa quase o dia todo das 10 às 18 h., “porque não marcamos horário, nem turno – e essas são as nossas regras, porque estamos com apenas quatro técnicos e os pedidos de atendimento são muitos”.

Ele foi explícito!

Pensei em, de novo, reclamar à Anatel. Desisti, ante a convicção de que GVT e agência reguladora governamental formam uma banda inerte! A empresa privada não faz, e a agência reguladora faz de conta de que faz...

Por ordem do BC, bancos pagam a correntistas tarifas cobradas indevidamente.

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Muitos consumidores vêm sendo surpreendidos pelos bancos. Em vez de cartas de cobrança, estão recebendo em casa avisos de devolução de recursos. A surpresa foi proporcionada pelo Banco Central, que exigiu o ressarcimento aos que pagaram, ao longo de anos, por serviços que não podiam ser tarifados. São os casos dos boletos ou carnês. Tradicionalmente, as instituições cobravam por folha emitida algo entre R$ 3 e R$ 5. Mas o BC entendeu que o pagamento do serviço deveria ser honrado pelos emissores do documento de cobrança: bancos, lojas e concessionários de veículos. A exceção está no financiamento da casa própria, de longa duração, considerado um serviço especial e, por isso, pode ser cobrado. Os valores devolvidos são corrigidos pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

Apesar da boa vontade demonstrada pelos bancos, os consumidores devem ficar atentos e exigirem o que lhes é devido. Muita gente sequer sabe que pagou pelos boletos, pois, devido ao baixo custo, os valores passavam despercebido. A proibição desse tipo de cobrança só foi definida em março de 2009, mais de um ano depois de o Conselho Monetário Nacional (CMN) ter baixado a Resolução 3.518, que padronizou as tarifas bancárias e estabeleceu a gratuidade para diversos serviços, pondo fim aos abusos cometidos pelos bancos. “Boleto bancário não faz parte do serviço e não pode ser atribuído ao cliente”, argumentou Daniela Correa, defensora pública federal.

Litígio desgastante

Além do boleto, não podem ser cobrados taxa de abertura de crédito, cheques compensados, tarifas incidentes sobre contas sem saldo e tarifa de liquidação antecipada de financiamentos, por desrespeitarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1991. Mas a tarifa de liquidação antecipada, proibida para as operações contratadas a partir de dezembro de 2007, ainda é objeto de litígio entre clientes e instituições financeiras, que alegam perdas de receitas futuras.

Felizmente, os tribunais estão dando ganho de causa aos correntistas. Os clientes do Itaú Unibanco que, de 2002 para cá, pagaram tarifas para antecipar a liquidação de financiamento de carro, crédito pessoal e consignado terão direito a rever o dinheiro de volta com base em uma decisão judicial obtida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). O banco está recorrendo da decisão.

Segundo o presidente do Ibedec, antes da proibição, a quitação antecipada de dívidas não tinha vantagens, pois era punida com taxas altíssimas. “Essa cobrança era ilegal”, afirmou Geraldo Tardin, presidente do Ibedec. Ele ressaltou ainda que o Artigo 52, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, obriga o abatimento dos juros embutidos nas prestações pagas antes do prazo. Ou seja, além da tarifa por quitação antecipada, os bancos também devem devolver os juros que não foram abatidos dos financiamentos. Para ele, é importante que as pessoas exijam a devolução imediata e guardem os contratos que se relacionem a consumo pelo prazo de cinco anos. “A falta dos documentos tem sido nosso maior problema para exigir o dinheiro de volta”, lamentou.

Violação de direitos

Na opinião de defensora federal Daniela Correa, apesar da demora, finalmente os abusos cometidos pelos bancos começam a ser corrigidos tanto pela Justiça quanto pelo BC. A seu ver, há alguns anos, seria quase impossível — mesmo quando indevido — ver um banco restituir dinheiro cobrado do cliente por uma taxa irregular. “A política sistemática de violação dos direitos do consumidor é lucrativa”, disse. A Justiça é morosa e só agora o cidadão começa a entender como ela funciona. “Tudo isso levou tempo. Nesse período, os bancos sentiram que valia a pena manter o que os favorecia”, acrescentou.

Não é à toa que os bancos dificultam ao máximo a correção de abusos. Pesquisa da Consultoria Austin Rating mostra que as tarifas se tornaram uma importante fonte de renda para o sistema financeiro. Apenas os 35 bancos que divulgaram balanços neste ano embolsaram receitas de R$ 132,5 bilhões. Deste total, 24,8% se referem a tarifas. “A tendência é de continuar nesse ritmo, porque ainda há uma parcela muito grande de população não bancarizada, que entrará no sistema”, disse Alex Agostini, economista-chefe da empresa.

Para Luís Miguel Santacreu, analista de instituições financeiras da Austin Rating, “não havia uma relação de igualdade entre os bancos e os consumidores”. Na sua opinião, nos últimos anos, os bancos têm tentado compensar, com tarifas, as perdas de receitas com a queda da inflação.

STJ decide sobre poupança

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, no próximo dia 25 de agosto, um recurso especial que poderá alterar um entendimento da própria casa e, consequentemente, mudar o rumo sobre todas as ações que tramitam no Judiciário com pedido de ressarcimento por perdas nas cadernetas de poupança relativas aos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990: Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor 2 (1991). Além de definir os índices de correção a serem adotados, o STJ decidirá também se o prazo para entrar com ações coletivas sobre os chamados expurgos inflacionários continua sendo de 20 anos ou será reduzido para cinco anos.

Isso porque, em abril, a Segunda Seção do STJ decidiu que o prazo para ajuizar uma ação civil pública no caso dos planos Bresser e Verão era de cinco anos. O entendimento tomou como base a Lei de Ação Popular e não a Lei de Ação Civil Pública, que não estabelece um prazo específico para tal questão. Como grande parte das ações civis públicas foram ajuizadas ao fim do período de 20 anos a contar da data de início de cada plano, caso o STJ adote esse posicionamento, milhares de consumidores que se sentiram lesados pelas alterações nos cálculos de correção dos saldos de poupança perderão o direito ao ressarcimento.

Ontem, as partes interessadas — representantes dos bancos, de entidades de defesa do consumidor e da Defensoria Pública da União — reuniram-se com o ministro relator do recurso, Sidnei Beneti. “Esse julgamento é muito importante porque essa decisão será tomada como base para todos os outros tribunais do país”, preocupa-se a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais. Para a reunião, o Idec preparou um levantamento preliminar que aponta 127 acórdãos julgados pelos STJ, desde a década de 1990, sobre prescrição das ações de planos econômicos, todas com decisão firme sobre o prazo de 20 anos.

Para o secretário geral do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Walter Moura, a Lei de Ação Popular não se aplica a essa questão. “Ela deve ser usada pelos cidadãos que querem anular atos administrativos que levam ao enriquecimento ilícito ou estão relacionados com improbidade administrativa. A lei de tutela coletiva dos consumidores é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil”, defende. “Isso abre um grave precede que, se aprovado, poderá afetar diferentes direitos difusos dos consumidores em futuras ações civis públicas”, alerta do defensor público federal Edson Rodrigues Marques. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) saiu satisfeita da reunião e considerou a prescrição um assunto superado. (NQ)

Ministério Público obrigará TIM a facilitar cancelamento de linhas.

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RIO - O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) vai obrigar a TIM a implantar setores de relacionamento que facilitem o cancelamento dos serviços, e a indenizar os usuários que comprovem ter sofrido danos materiais em consequência de atitudes da companhia. O MP conseguiu a decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A TIM terá que realizar uma série de mudanças em seu relacionamento com os clientes, para não pagar multa diária de R$ 10 mil. A primeira medida é a colocação, em seu site, de um link `de fácil visualização`, que permita ao consumidor cancelar sua linha.

O objetivo é dar, na hora do cancelamento, a mesma facilidade obtida na hora da contratação. O site vai ter que emitir um recibo, com data e hora da solicitação.

Além disso, a empresa deve informar, de `forma clara e ostensiva`, os canais que o consumidor dispõe para encerrar o serviço. Será necessário utilizar tanto a internet, setores de relacionamento, centros de atendimento, endereço para correspondência e até mesmo mensagem de texto.

A TIM vai precisar também informar aos usuários que o prazo máximo para cumprimento do pedido de cancelamento da linha é de 24 horas, a partir do recebimento da solicitação.

A companhia fica ainda obrigada a afixar em todas as suas lojas cartazes e folders com as informações para cancelamento do serviço e a facilitar o encerramento por via telefônica, por mensagem de texto ou central de atendimento.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Empresa é condenada em danos morais coletivos por discriminar empregados.

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG), que condenou a empresa Auto Viação Triângulo Ltda. por danos morais coletivos, por ter discriminado trabalhadores que ingressaram com ações na Justiça do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) foi o autor da ação civil pública.

Entre as condutas lesivas, a empresa teria dispensado familiares de ex-empregados que haviam ajuizado ações trabalhistas, bem como havia fornecido informações desabonadoras desses ex-empregados, dificultando-lhes a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho. A empresa ainda teria exigido dos pretendentes a um emprego, informações relacionadas à propositura de ações trabalhistas.

O juiz de primeiro grau deferiu o pedido do MPT e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 80 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador como reparação por dano moral coletivo.

Contra essa decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional da 3ª Região (MG), alegando que o MPT não possui legitimidade para propor a ação, justamente pelo fato de os interesses discutidos não serem difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Contudo, o TRT manteve a sentença de mérito, ressaltando que a decisão concedida atingirá todo o grupo ou classe de empregados da empresa (direitos coletivos), bem como futuros empregados (direitos difusos).

Mesmo assim, a Auto Viação Triângulo recorreu, desta vez por meio de recurso de revista ao TST, reafirmando o argumento da ilegitimidade do MPT. Na opinião da empresa, tratava-se de direitos individuais, e não coletivos.

O relator do processo na Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, decidiu que o pedido do MPT referiu-se, sim, a direitos difusos e coletivos. Para o ministro, a decisão do TRT - ao reconhecer a legitimidade do Ministério Público do Trabalho quanto à defesa desse tipo de direito - está de acordo com o inciso III do artigo 129 da Constituição Federal.

Segundo o ministro, a decisão do Regional também está de acordo com incisos I e II do parágrafo único do artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual os direitos individuais homogêneos são aqueles que, embora tenham destinatários identificáveis e individualizáveis, se originam de uma relação jurídica comum - o que autoriza a sua tutela coletiva. (RR-110700-17.2003.5.03.0103)

Operadoras de cartão cobram até 50 tarifas diferentes dos consumidores.

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O governo quer reduzir o número de tarifas e está conversando com as administradoras. Mas, além desse diálogo, o Banco Central vai baixar normas para controlar as tarifas.


O governo quer reduzir o número de tarifas. Na verdade, esse número pode até ser maior. Nem o governo tem o número assim exato de quantas tarifas são, já que muitas delas têm a mesma função, mas nomes diferentes, que variam de acordo com o banco, com a administradora do cartão.

Já é quase um consenso: dá para reduzir muito esse mundo de taxas, talvez pela metade.

É mais fácil e prático. “Tenho dois de crédito e um de débito”, conta uma consumidora.

A praticidade tem preço. O consumidor sabe que paga anuidade e juros quando atrasa. O que não sabe é que as operadoras de cartão cobram até 50 tarifas diferentes.

“Ele não vai nem perceber essas cobranças por serem valores tão pequenos. Na hora do pagamento total da fatura o consumidor nem percebe”, afirma o diretor do Procon do Distrito Federal, Ricardo Morais.

Tem todo tipo de tarifa. Em alguns casos, o consumidor paga até quando não usa o cartão. É a “taxa da falta de uso”.

De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, algumas operadoras cobram por serviços que já deveriam estar cobertos pela anuidade, como: seguro contra perda e roubo, parcelamento sem juros, segunda via do cartão, segunda via da senha, saques fora do horário comercial, saque por telefone, programa passaporte, serviço de recebimento por cartão, seguro contra perda e roubo e parcelamento de compras sem juros.

Outras cobram por emissão de segunda via do cartão, segunda via da senha e para saques em dinheiro fora do horário comercial.

Ainda há tarifas que não são claras, como saque por telefone, programa passaporte e serviço de recebimento por cartão.

O Ministério da Justiça quer saber que tarifas são essas e acabar com tantas cobranças. Já está negociando com as operadoras.

“Sentar com as empresas de cartão e fazer um acordo, um termo de conduta, onde várias dessas práticas que são nocivas aos consumidores cessem, parem de ser cobradas”, conta o ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto.

O governo está conversando com as administradoras. Mas, além desse diálogo, o Banco Central vai baixar normas para controlar as tarifas.

Companhia aérea indenizará cliente por negativa de embarque.

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A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, a condenação da Varig Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização a consumidora diante da justificativa de no show. Apesar de ter se apresentado para o check-in 40 minutos antes do horário de partida do vôo, a passageira teve o embarque negado. Somadas, as reparações pelos danos materiais e morais equivalem a R$ 3.680,00, corrigidos monetariamente.

Caso

A autora ajuizou a ação de indenização alegando que contratou transporte aéreo com a ré, de Curitiba para Porto Alegre mas, ao fazer o check-in 40 minutos antes do embarque, foi informada que o procedimento já havia se encerrado. Afirmou que, em verdade, o que houve foi overbooking (venda de número de passagens superior ao de assentos).

Diante da impossibilidade de embarcar, teve de remarcar o bilhete. No entanto, a companhia aérea ainda lhe cobrou taxa de R$ 90,00. Conseguiu novo voo somente para três horas mais tarde, sendo que a partida atrasou 25 minutos. Alegou que no tempo em que permaneceu no aeroporto, não recebeu assistência da companhia, arcando com despesa de R$ 100,00 em alimentação, telefonia e táxi.

Em contestação, a Varig referiu que a passageira não compareceu ao check-in com antecedência de 60 minutos, conforme determinado, sendo que o prazo de 30 minutos constante no bilhete é referente ao embarque. Por essa razão, foi declarado no show.

A companhia negou overbooking e afirmou que, em virtude do atraso da passageira para o check-in, lhe foi cobrado o valor de R$ 90,00, que é a taxa pela não-apresentação no guichê em tempo hábil. A Varig alegou ainda que o voo partiu sem atraso e com menos passageiros que sua capacidade máxima. Por essa razão, negou a ocorrência de danos morais e materiais, pedindo pela improcedência da ação.

Sentença

No Juizado Especial Cível, a sentença destaca a inegável relação de consumo, o que justifica a hipossuficiência da autora e a inversão do ônus da prova. Assim, era dever da ré, em respeito do Código de Defesa do Consumidor (CDC), informar, esclarecer e bem orientar os clientes. Nesse sentido, não há evidência no processo de que a autora tenha sido orientada a se apresentar para o check-in com antecedência de 60 minutos. A única informação disponível era a constante no bilhete de passagem, na qual se observa apenas a fixação do prazo de 30 minutos para apresentação. Indubitável que a conclusão lógica a que chegaria o chamado homem médio era a de que bastava chegar com meia hora de antecedência ao balcão da ré para lograr êxito no cumprimento de sua obrigação, diz a sentença.

No entendimento do julgador, é inadmissível a prática levada a efeito pela ré ao inviabilizar o check-in da autora apesar de esta ter observado o horário agendado no bilhete de passagem, compelindo-a a arcar com despesa não prevista, referente à taxa de remarcação da passagem, e ainda ter de aguardar por um novo voo. Assim, tenho caracterizado o absoluto descaso e desrespeito da ré para com a consumidora, gerando sentimentos de desvalia, impotência e frustração, agravado pelo transtorno de ser compelida a desembolsar o valor da remarcação da passagem.

Recurso

O relator do recurso na Turma Recursal, Juiz de Direito Fabio Vieira Heerdt, salientou a relação de consumo entre as partes: se é dever do passageiro estar no portão de embarque 30 minutos antes da saída do avião, não se pode admitir que o check-in seja encerrado antes mesmo desse horário de embarque, afirmou. Assim, e considerando a ausência de informação quanto ao efetivo horário de apresentação para check-in, certa a responsabilidade da demandada em indenizar a parte autora pela negativa de embarque, em razão da relação contratual mantida.

Também participaram do julgamento, realizado em 24/6, os Juízes de Direito Ricardo Torres Hermann e Heleno Tregnago Saraiva.

Recurso 71002398105

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Com salários de até R$ 4.500 e boas chances, programas de trainee abrem inscrições.

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A temporada de inscrições para os programas de trainees começa neste semestre, e muitos jovens recém-formados têm a chance de dar o pontapé inicial em seu plano de carreira. Grandes companhias do país, como AmBev, Unilever e Gafisa, contam com essa seleção para formar, mais à frente, seu quadro de funcionários do alto escalão.

`O programa de trainee é uma das principais portas de entrada da companhia. Cerca de 98% dos nossos níveis de liderança são oriundos de promoção interna`, afirma Thiago Porto, gerente de Desenvolvimento de Gente da Ambev. Na Gafisa, cerca de 70% dos atuais coordenadores de obras, gerentes e diretores começaram suas carreiras como estagiários ou trainees.

De acordo com a Companhia de Talentos, que realiza parte dos processos de seleção em nome das companhias, apenas no segundo semestre serão abertas as inscrições para 26 programas, somando mais de 500 vagas no país.

`O programa de trainee é um caminho vantajoso, uma forma de iniciar a carreira sem ter experiência prévia. As companhias se prontificam a preparar o recém-formado para o negócio da empresa`, diz Marcio Vinycius Pereira, consultor de recrutamento e seleção da Companhia de Talentos, do grupo DMRH.

A maioria dos programas treina os inscritos nas mais diversas áreas da companhia, conferindo ao profissional um conhecimento mais profundo sobre o negócio. Por conta disso, de acordo com Pereira, é comum que o trainee tenha uma vaga estratégica na empresa reservada mais à frente, `já que tem uma visão sistêmica da empresa.`

O engenheiro Eduardo Rodrigues, 28, participou do programa da Gafisa há cinco anos. Terminado o treinamento, foi contratado como coordenador de vendas, se tornando gerente de projetos da construtora e incorporadora cerca de um ano depois.

Para ele, o programa acelerou bastante o processo de promoção dentro da empresa. `O trainee é uma boa oportunidade, primeiro pela formação que o programa proporciona, e também pela projeção que isso gera dentro da companhia`, afirma. `Hoje, estou bem colocado no mercado. Da minha turma de faculdade, poucos têm hoje cargo de gerente.`

DICAS

Mas, com tantos atrativos, esses programas costumam ser mais concorridos que as provas de vestibular no país. Em 2009, 128.144 inscritos disputaram 10.622 vagas no vestibular da USP (Universidade de São Paulo). Na Unilever, 48.500 pessoas disputaram apenas 28 vagas de trainee no ano passado. O salário para os aprovados neste ano é de R$ 4.500.

Na AmBev, o número de concorrentes chegou a 60.133, que resultou em apenas 26 contratados.

O superintendente do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), Eduardo de Oliveira, afirma que autenticidade é essencial na hora de participar de um processo de seleção como este. `Nada de querer fazer tipos ou inventar alguma coisa que não seja verdadeira`, afirma.

Além disso, o candidato deve investir em sua formação e em atividades extracurriculares, como trabalho voluntário ou experiências no exterior. Tudo para garantir um diferencial frente a tantos concorrentes. `Autenticidade num processo desses é efetivamente o que vale. E boa formação, não só acadêmica mas também o conhecimento adquirido fora da sala de aula.`

Pereira, da Companhia de Talentos, acrescenta que, além disso, um ingrediente comportamental importante para fazer a diferença é humildade. `Pode parecer chavão, mas, se você pensar bem, o cargo exige isso. Para fazer `job rotation` [trabalhar em diversas áreas da empresa], respeitar os profissionais que já estão lá dentro. É importante saber que você terá de galgar degraus até atingir seus objetivos.`

Veja as empresas que estão recebendo inscrições para os programas de trainee:

* 3M - até 31 de agosto
* ALL - até 27 de agosto
* AmBev - até 7 de setembro
* Bosch - até 2 de setembro
* C&A - até 9 de setembro
* CCR - até 29/08
* Citi - até 30 de setembro
* Camargo Corrêa - até 23 de agosto
* Dow - até 14 de setembro
* Gafisa - até 22 de agosto
* GE - até 7 de setembro
* Gerdau - até 1º de setembro
* Grupo Abril - até 31 de agosto
* Grupo Bimbo - até 30 de agosto
* International Paper - até 14 de setembro
* GS&MD - até 10 de setembro
* Itaú - até 30 de agosto
* Johnson&Johnson - até 8 de setembro
* Magnesita - até 31 de agosto
* Minerva - até 3 de setembro
* Riachuelo - até 31 de agosto
* Souza Cruz - até 25 de agosto
* Unilever - até 1º de setembro
* Vivo - até 13 de setembro
* Votorantim Industrial - até 24 de setembro

ESTÁGIOS

Para aqueles que ainda não se formaram mas têm interesse em começar a trabalhar na área ou empresa de interesse, os programas de estágio são uma boa oportunidade. `O estágio e o trainee são ambos portas de entrada no mercado de trabalho, mas cada processo de seleção tem seu nível de dificuldade`, afirma Pereira.

Veja algumas empresas que também oferecem programas de estágio:

* Alcoa - até 31 de agosto
* Alstom - até 17 de setembro
* Arcelor-Mittal - até 16 de agosto
* CPFL - até 3 de setembro
* CPM Braxis - até 26 de agosto
* Eaton - até o preenchimento das vagas
* ExxonMobil - até 31 de agosto
* Marsans - até 20 de agosto
* Motorola - entre 16 de agosto e 30 de novembro
* Nestlé - até 1º de setembro
* Ogilvy - até 20 de agosto
* Oxiteno - até 12 de setembro
* Pirelli - até 2 de setembro
* Promom Engenharia até 31 de agosto
* Rhodia - até 31 de agosto
* Siemens - até 5 de setembro
* Volkswagen - até 15 de setembro