terça-feira, 15 de junho de 2010

Temperatura em São Paulo pode subir 3ºC até fim do século, diz estudo.

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São Paulo (AFP/Arquivo)

Segundo estudo, São Paulo pode sofrer com mais chuvas intensas

A temperatura média na região metropolitana de São Paulo pode subir de 2º a 3º Celsius até o fim deste século em função do impacto das mudanças climáticas, caso ações de mitigação não sejam adotadas.

A estimativa faz parte de um estudo coordenado pelo Centro de Ciência do Sistema Terrestre do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (CST/Inpe) e pelo Núcleo de Estudos de População da Universidade Estadual de Campinas (NEPO/Unicamp) divulgado nesta terça-feira.

Segundo os pesquisadores, a variação de temperatura na Grande São Paulo tende a produzir uma sensação ainda mais intensa de calor em determinados bairros, sobretudo naqueles com um maior número de construções.

Prédios altos e próximos uns aos outros, aliados a ruas estreitas, formam o que o estudo chama de “ilhas de calor urbano”.

“A cidade foi criando superfícies totalmente cobertas por asfalto, concreto, ou seja, materiais que retêm muito calor e ao mesmo tempo emitem muito calor. A sensação de calor acaba sendo pior nessas áreas”, diz Andrea Young, arquiteta da Unicamp responsável pela pesquisa.

Além da variação de temperatura, a Grande São Paulo tende a sofrer ainda com um maior número de chuvas intensas, chegando ao dobro da média atual.

O relatório aponta as cidades de Santo André e São Bernardo do Campo como as mais críticas no que se refere aos riscos de desmoronamentos.

Já na cidade de São Paulo, a região mais vulnerável é a Zona Sul, sobretudo os bairros do Jabaquara, Cidade Ademar, Pedreira, Cidade Dutra, Jardim Ângela, Capão Redondo e Campo Limpo.

Áreas de risco

Ainda de acordo com o estudo, o Brasil registrou 1.457 mortes por desmoronamentos entre 1988 e 2009.

“Desse total, 220 mortes ocorreram no Estado de São Paulo, que se constitui no segundo Estado com maior número de vítimas decorrentes desse tipo de acidente”, diz o relatório.

O número de pessoas vivendo em moradias precárias chega a 30% da população total da cidade de São Paulo, o que, segundo o estudo aumenta o risco de óbitos em situações de chuva extrema.

O cenário tende a se agravar, com a expansão da ocupação. De acordo com previsão dos pesquisadores, 11,17% das áreas de expansão em 2030 poderão se constituir em novas áreas de risco de deslizamentos.

Entre as medidas de mitigação sugeridas no relatório estão um maior controle da ocupação urbana, a expansão das redes ferroviárias e a implantação de parques.

Consumidor espera 10 minutos em call center apesar de lei .

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Um ano e meio após as novas regras para os call centers terem entrado em vigor, a companhia aérea TAM ainda deixa o consumidor ouvindo intermináveis musiquinhas por mais de dez minutos sem atendê-lo.

A espera máxima deveria ser de 60 segundos pelo decreto que regulamentou os SACs (serviços de atendimento ao cliente) em 2008.

O serviço Fale como Presidente, da TAM, teve o pior desempenho entre 28 empresas testadas pela Folha --oito foram reprovadas. Após esperar por dez minutos, a reportagem fez como muitos consumidores: desistiu.

A TAM é uma das 12 empresas já multadas pelo DPDC --órgão do Ministério da Justiça. Poderá ter de pagar mais de R$ 3 milhões --os processos ainda não foram finalizados, pois as empresas apresentam defesa.

Em São Paulo, o Procon já aplicou multas de valor semelhante a Telefônica, Claro, Tim e Vivo, entre outras. No total, foram R$ 35 milhões de multas a 43 empresas.

O mau desempenho do setor de telefonia também se repetiu no teste da Folha. A Vivo levou a `medalha de prata` --4min30s. A Telefônica nem tem a opção `falar com atendente` no menu inicial.

No setor de TV a cabo, a TVA se destacou, com espera de cerca de três minutos numa das tentativas.

Em saúde, a Medial chega a informar na gravação que o SAC `é exclusivo para atendimento em conformidade com o decreto 6523/ 08`. Em seguida, descumpre-o com 2min36s de música.

Balanço

Para Juliana Pereira, do DPDC, o fato de 19 empresas terem tido bons resultados mostra um saldo positivo nos primeiros 18 meses.

Ela diz, porém, que os SACs precisam ser melhorados. E isso passa pela ação dos Procons e pela conscientização das empresas. `Elas precisam ver que, após 20 anos do Código de Defesa do Consumidor, os clientes estão mais exigentes. Quando não se sentem satisfeitos, trocam de empresa.`

Brasil Telecom vai ao STF para rediscutir o caso do usuário que enfartou e morreu .

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A Brasil Telecom pretende rediscutir no Supremo Tribunal Federal a decisão que a condenou a pagar R$ 20,4 mil de reparação por danos morais em razão da morte de cliente que sofreu enfarte enquanto tentava cancelar um serviço usando o sistema de call center. O consumidor enfartado faleceu dois dias depois.

A decisão condenatória foi tomada pela 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do RS, reformando decisão do JEC de Uruguaiana (RS) onde o processo havia sido extinto sem julgamento do mérito. No último dia 02, a empresa protocolou seu recurso extraordinário. Duas semanas antes ela havia apresentado embargos declaratórios, que foram desacolhidos.

No julgado de mérito, o juiz relator Carlos Eduardo Richinitti aborda `o desgaste e o descaso relatado que acontece com milhares de pessoas todos os dias envolvendo a Brasil Telecom e outras empresas de grande porte, que dispensam a seus clientes um atendimento que só é bom, atencioso e exemplar no momento da contratação`.

A experiência pessoal do juiz como consumidor

`Tente-se ligar para reclamar de uma cobrança ou de um serviço mal prestado. Entra-se, em regra, em um círculo de intermináveis horas preso ao telefone, ouvindo-se a irritante musica.

Depois, um atendente passando para outro, quase nenhum vinculado com o resultado, dificilmente obtendo-se sucesso no pretendido.

Ainda que haja promessa, protocolada, de solução, não raro a conta seguinte repete o erro, para todo o desgaste começar de novo`.

Carlos Eduardo Richinitti, relator, no voto do acórdão que condenou a Brasil Telecom.

Para entender o caso

* A ação – um pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais – foi ajuizada na comarca de Uruguaiana (RS) por Elaine Margarete Ferreira dos Santos Bulling, viúva do cliente Carlos Moacir Bulling, que era titular de linha telefônica à qual estava vinculado o serviço BR Turbo. Em junho de 2008, Moacir solicitou o cancelamento do serviço de acesso à Internet. Depois de muitos transtornos, o pedido foi atendido, não ocorrendo as cobranças em agosto e setembro. No entanto, a cobrança voltou a ser efetuada em outubro, razão pela qual o cliente tornou a ligar para o serviço de call center da empresa. Segundo a viúva, `o precário serviço prestado pela Brasil Telecom nessa ocasião levou ao enfarte e falecimento do esposo`.

* Devido ao mau atendimento, a pressão arterial do consumidor aumentou e ele sofreu enfarte agudo durante o contato com o call center, depois de aproximadamente 45 minutos de permanência ao telefone. Socorrido e levado a um hospital, Moacir faleceu dois dias após.

* Via antecipação de tutela, a viúva conseguiu que fosse suspensa a cobrança do serviço BR Turbo, mas que a Brasil Telecom não bloqueasse a linha telefônica e tampouco inscrevesse o nome dela, ou do finado marido, nos cadastros de inadimplentes. Além disso, pleiteou reparação por danos morais decorrentes do falecimento do cônjuge.

* Na contestação, a Brasil Telecom sustentou a inexistência de ilícito na conduta dos prepostos, `prestada com regularidade no atendimento ao telefone`.

* O juízo de origem entendeu que a complexidade quanto ao nexo causal entre o enfarte, a morte e o mau atendimento prestado pela Brasil Telecom impedia uma análise e julgamento no âmbito dos Juizados Especiais. Por essa razão, reconheceu apenas o direito ao cancelamento do serviço e julgou extinto o processo sem resolução do mérito - entendendo que a questão deveria ser resolvida pelo Justiça Comum Estadual.

* Inconformada, a autora recorreu. Teve êxito. No entendimento do relator do recurso, juiz Carlos Eduardo Richinitti, o histórico de problemas que Moacir vinha enfrentando com a empresa - que é conhecida pelo mau atendimento aos clientes - permite a conclusão de que houve nexo de causalidade entre a morte e o procedimento da companhia. Dessa forma, com base no art. 515, § 3º, do CPC, tendo a sentença julgado extinto o processo sem resolução de mérito, “o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento”.

* Segundo o acórdão, `a decisão serve, também, de alerta à empresa para que revise sua conduta no relacionamento com os clientes, senão por obrigação legal, mas pela repercussão econômica decorrente da falta de atenção ao cidadão”. (Proc. nº 71002173979).

Anatel realiza audiências neste mês para debater mudanças em celulares de SP .

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SÃO PAULO – A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) realizará duas audiência públicas, nos dias 18 e 23 de junho, nas cidades de São Paulo e Brasília, para debater as propostas de alterações nos regulamentos de numeração das telefonias fixa e móvel.

Os encontros são para ampliar a participação da sociedade em uma consulta pública, que está em aberto desde o dia 18 de maio e prevê mudanças de numeração dos celulares em São Paulo. A Agência propõe, dentre outras medidas, a possível ampliação de oito para nove dígitos do número dos telefones e a criação do código de área 10, na mesma região onde funciona o código 11.

As manifestações podem ser registradas ainda pelos interessados no Sistema de Acompanhamento de Consultas Públicas, disponível no site da Anatel, até a meia-noite do dia 1º de julho.

Também podem ser enviadas sugestões para o fax (61) 2312-2002, para o e-mail biblioteca@anatel.gov.br ou por carta, para o endereço Setor de Autarquias Sul, quadra 6, bloco F, térreo. Nestes casos, serão aceitas as propostas que chegarem até as 18h do dia 29 de junho.

Esgotamento

Pelos números da agência, em dezembro de 2009, havia 33,9 milhões de números de telefone celular já atribuídos ao DDD 11. Considerando que tais códigos só podem iniciar com 6, 7, 8 ou 9 (os de 6 e 7 operam parcialmente e os de 9 têm restrições, como os que iniciam com 90), o número possível de combinações é estimado em 37 milhões.

“Daí a necessidade de compatibilizar a oferta de recursos de numeração com o elevado potencial de crescimento de demanda por parte das prestadoras de serviço móvel pessoal (SMP, ou celular)”, explicou a relatora da proposta e conselheira da Anatel, Emília Ribeiro, na época em que foi aberta a consulta.

O presidente da consultoria Teleco, Eduardo Tude, afirmou que alguns especialistas acreditam que a oferta de números disponíveis para o DDD 11 se esgote já em novembro deste ano. Para ele, a mudança é da sociedade e das operadoras e, por isso, deve ser concretizada já para o início de 2011.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Após queixas, organização da Copa estuda proibir vuvuzelas nos estádios.

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Barulho das vuvuzelas é comparado ao de milhares de abelhas

A organização da Copa do Mundo na África do Sul está considerando proibir o uso das vuvuzelas dentro dos estádios por conta do barulho que os instrumentos fazem.

O presidente do comitê organizador do evento, Danny Jordaan, disse que recebeu queixas de profissionais que transmitem os jogos e até torcedores individuais nas arquibancadas.

O constante e estridente zumbido dos instrumentos tem abafado os tradicionais sons associados aos jogos de futebol, como os cânticos das torcidas.

Questionado pela BBC se a organização poderia proibir as vuvuzelas por conta disso, Jordaan disse que sim.

"Se tivermos algum fundamento para fazê-lo, sim", respondeu o organizador. "Já dissemos que se alguma vuvuzela for jogada no campo em um rompante de raiva, vamos tomar uma atitude."

Enxame gigantesco

O capitão do time francês, Patrice Evra, culpou o ruído das vuvuzelas – que tem sido comparado ao som de milhares de abelhas juntas – pelo desempenho insatisfatório do seu time na estreia contra o Uruguai na sexta-feira. O jogo terminou sem gols.

"Nós (os jogadores) não conseguimos nos comunicar em campo por causa das vuvuzelas", disse Evra.

"Não conseguimos dormir à noite por causa delas. As pessoas começam a tocá-las desde as 6h da manhã."

Jordaan admitiu que o barulho das vuvuzelas é irritante, mas afirmou que a organização tem tomado medidas para minimizar o seu efeito.

"Tentamos colocar alguma ordem na coisa. Pedimos que as vuvuzelas não sejam tocadas durante os hinos nacionais ou anúncios nos estádios. É difícil mas estamos tentando gerenciar da melhor maneira possível."

O coordenador disse que preferiria que os torcedores, em vez de tocar as vuvuzelas, cantassem.

"(Cantar) sempre gera um clima maravilhoso nos estádios", disse. "Nos dias da luta contra o apartheid nós cantávamos. Em toda a nossa história foi a nossa capacidade de cantar que nos inspirou e nos permitiu expressar nossas emoções."

Asfalto na Floresta: A história da BR-319 na Amazônia.

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BR-319

A BR-319 liga Porto Velho a Manaus e está sendo reasfaltada

Única ligação por terra entre Porto Velho e Manaus, a BR-319 é fruto do projeto de integração nacional promovido pelos governos militares nas décadas de 60 e 70.

Baseando-se na construção de rodovias e em incentivos à migração, a intenção do governo era possibilitar a ocupação da Amazônia de forma a garantir o controle estratégico sobre a região.

Neste contexto, a BR-319 foi aberta e construída entre 1968 e 1973. O asfaltamento da estrada foi concluído às pressas - chegaram a ser usadas coberturas de plástico para proteger o piso durante a época de chuvas, em que normalmente as obras são suspensas.

A inauguração oficial aconteceu em 27 de março de 1976. Notícias da época ressaltaram o discurso do então presidente Ernesto Geisel em que ele disse que a abertura da estrada acontecia em caráter experimental.

O "experimento" foi encerrado por volta de 1988, quando a empresa que ainda explorava a linha Porto Velho-Manaus decidiu suspender os serviços, por falta de condições da estrada.

Para diversas famílias que haviam trocado suas casas mais ao sul para tentar a vida nas imediações da estrada, o abandono da BR-319 significou o início de dificuldades.


Planos de recuperação

Com o passar dos anos, o trecho entre Manaus e Humaitá foi sendo retomado pela floresta e hoje, em diversos trechos, não é possível ver sequer vestígios do asfalto.

Em 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso incluiu a recuperação da rodovia no seu plano estratégico Brasil em Ação, mas o projeto nunca saiu do papel.

Coube ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva separar R$ 697 milhões para reabrir a rodovia, um investimento anunciado em 2007 como parte dos R$ 500 bilhões do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) até 2010.

O ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, é um dos principais defensores da reabertura da estrada, que ele advoga desde a sua primeira passagem pela pasta, em 2005.

A rejeição do Ibama à concessão da licença, com diversas críticas ao estudo de impacto ambiental apresentado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura (Dnit), criou mal estar entre Nascimento e o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, em julho.

Política

Na época, Minc disse que estava sob muita pressão pela aprovação da licença de recuperação da rodovia, mas que não cederia. O Ibama apresentou diversas exigências no seu parecer sobre o estudo de impacto ambiental encomendado pelo Dnit.

Minc afirmou então que a rodovia não poderia se transformar na "estrada da destruição" de uma das áreas mais preservadas da Amazônia. A briga, entretanto, se limita a um trecho de cerca de 400 quilômetros. No total, a BR-319 cobre uma distância aproximada de 900 quilômetros.

As obras de asfaltamento já começaram nas duas pontas da estrada.

Em 2008, o Exército começou a asfaltar 190 quilômetros próximos à cidade de Humaitá, e outros 215 quilômetros mais ao norte, levando a Manaus.

Para liberar o trecho central, o mais deteriorado, o Ibama exige a demarcação das unidades de conservação que foram criadas pelo governo no entorno da estrada, além de um sistema de monitoramento delas, e uma avaliação mais abrangente dos possíveis impactos da reabertura da BR-319.

Aprovado fim de punições para eleitor que não votar e não se justificar .

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O eleitor que deixar de votar e não se justificar no prazo legal deixará de ser punido com uma série de restrições, como determina o atual Código Eleitoral (Lei 4.737/65)


O eleitor que deixar de votar e não se justificar no prazo legal deixará de ser punido com uma série de restrições, como determina o atual Código Eleitoral (Lei 4.737/65). O fim de sete punições está previsto em projeto de lei (PLS 244/06) do senador Marco Maciel (DEM-PE) aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (9), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto mantém apenas a multa que varia de R$1,05 a R$35,10 para o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição. No entanto, o eleitor pode ficar livre, por exemplo, da proibição de se inscrever em concurso ou tomar posse em cargo público.

O eleitor que não tiver votado nem se justificado também poderá obter passaporte ou carteira de identidade; receber remuneração de órgãos e entidades estatais; participar de licitação pública; obter empréstimo de entidades financeiras estatais; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Tudo isso é proibido pelo Código Eleitoral em vigor.

Marco Maciel considera todas estas restrições `de constitucionalidade duvidosa`, alegando violação de princípios fundamentais, como o da cidadania. Para ele, a multa imposta, bem como a possibilidade de cancelamento do registro caso o eleitor deixe de votar em três pleitos consecutivos, já são `medidas suficientemente desestimuladoras do absenteísmo voluntário do eleitor`.

- Continuo defensor do voto obrigatório, por entender que o voto não é só um direito, mas um dever. É fundamental enraizar essa consciência cívica no exercício da cidadania democrática - argumentou Marco Maciel.

O relator do PLS 244/06, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), admitiu a aplicação das atuais restrições apenas aos eleitores que não comprovarem o alistamento eleitoral. Na sua avaliação, as penas de multa e perda do título a partir da terceira ausência consecutiva em pleitos são suficientes, `até porque o voto, apesar de obrigatório, é, essencialmente, um direito do cidadão`.

O relator foi favorável à aprovação do projeto, com uma emenda determinando como prova de alistamento a apresentação de certidão fornecida pela Justiça Eleitoral. O projeto procurou manter as atuais restrições para os que não conseguirem comprovar o alistamento eleitoral, obrigatório para brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo as exceções previstas no próprio Código Eleitoral.

Não existe prazo mínimo para se reconhecer uma relação estável, diz TJ .

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O Tribunal de Justiça, por meio da 1ª Câmara de Direito Civil, confirmou sentença da Comarca de São José e reconheceu a união estável entre uma mulher e seu companheiro, após a morte deste.

Em sua apelação, o filho do falecido – que lutava contra o reconhecimento - não teve o pleito acolhido. Conforme os autos, o casal manteve relacionamento entre o início de 1998 e maio de 2002. O rapaz alegou que a madrasta separou-se de seu pai duas semanas antes do óbito.

Afirmou que as provas testemunhais são contraditórias e acrescentou que a união não era estável, pois eles estavam juntos há menos de cinco anos. O relator da matéria, desembargador Edson Ubaldo, explicou que os vizinhos do casal, e até mesmo a mãe do autor, informaram que os dois ficaram juntos até a morte do homem.

“Oportuno mencionar que inexiste prazo mínimo legalmente exigido para que um relacionamento seja reconhecido como estável. E assim o é pois o legislador afirmou que seria `reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família`, sem exigir a comprovação de qualquer lapso temporal mínimo para sua configuração”, finalizou o magistrado.