sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Aprovada em concurso que não foi chamada no tempo devido será indenizada.

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Comprovado que o Município negligenciou a nomeação de candidato regularmente aprovado em concurso público, o ente estatal deve, além de investi-lo no cargo, indenizá-lo no valor correspondente à soma dos vencimentos que teria auferido, se houvesse sido investido no momento oportuno.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de São José do Cedro, que condenou o município de Princesa ao pagamento de indenização por danos materiais - compreendidos os salários relativos a 20 horas semanais, do período de 25 de fevereiro de 2005 a 30 de outubro de 2005, férias proporcionais, e, por fim, décimo terceiro salário proporcional -, em benefício de Fabiana Aparecida Bernardes.

A autora foi aprovada em 6º lugar no Processo Seletivo n. 01/2005 daquele Município, para o cargo de professora de educação infantil. Porém, foi preterida na ordem de nomeações e não foi chamada para ocupar o respectivo cargo. Apesar do fato, relata que foi contratada pela Prefeitura em novembro de 2005, após impetrar mandado de segurança, em que restou reconhecida a irregularidade perpetrada.

O Município, em contestação, sustentou que a candidata não foi devidamente nomeada porque não atendeu ao chamado. Ademais, asseverou que houve a revogação do ato administrativo que nomeou irregularmente outras candidatas, o que acarretou a contratação da autora no dia 1º de novembro de 2005.

“Tendo em vista a nítida ofensa havida, resta evidenciado o nexo causal entre o fato havido e o dano sofrido pela recorrida, emergindo, em consequência, o dever de indenizar, o qual dispensa, em atenção à responsabilidade objetiva estatal, a comprovação de dolo ou culpa”, concluiu o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.001560-0)

Desconto de pré-datado gera dano moral .

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O juiz da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo Rogério de Souza Abrantes, condenou a empresa BH Veículos Ltda ao pagamento de uma indenização por danos morais à Associação dos Proprietários de Veículos de Minas Gerais. A Associação requereu indenização no valor de R$ 15 mil, por ter passado um cheque para a empresa, que não respeitou as datas de vencimento do título.

A requerente alega que emitiu dois cheques no valor de R$ 12.152 cada, para indenizar um associado que teve seu carro furtado. O beneficiado utilizou o mesmo cheque, que estava pré-datado, para adquirir um novo automóvel, repassando-o à BH Veículos. No entanto, a ré não observou a data futura para desconto do cheque e apresentou o título ao banco, o que resultou na devolução do mesmo, por falta de fundos. A Associação sustou o pagamento do cheque para evitar uma segunda apresentação e o consequente encerramento de sua conta. A autora se sentiu lesada, uma vez que se trata de uma instituição que movimenta grandes quantias e nunca teve cheques devolvidos.

A BH Veículos contestou a ação alegando que o dano não foi devidamente comprovado, uma vez que tudo não passou de mero dissabor, e que a negativação do crédito da requerente não se efetivou, tampouco o encerramento da conta bancária. Declarou ainda que o cheque caracteriza título de crédito de ordem de pagamento à vista.

O magistrado citou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que casos semelhantes são passíveis de indenização por danos morais, considerando a pré-datação de cheques, uma prática costumeira no país e que deve ser respeitada. “Esse costume ganhou força no Brasil e passou a ser reconhecido como válido, tanto em juízo como fora dele”, argumentou o juiz.

Na decisão, foi destacado o abalo do crédito que a autora sofreu junto à instituição bancária, causado pela devolução do cheque, que fica registrada, inclusive, no Banco Central e que pode afetar futuras análises de crédito. O magistrado constatou também a inegável negligência e imprudência da ré em apresentar o cheque antes da data prevista. O juiz não acatou qualquer alegação de que a BH Veículos não tenha tomado conhecimento da pré-datação, uma vez que essa condição estava nitidamente visível no título.

Por se tratar de fato que permaneceu restrito ao conhecimento dos envolvidos, não tomando proporções maiores, o abalo foi considerado de pequena relevância e o valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

Por ser de 1ª Instância, essa decisão está sujeita a recurso.

Pai descobre tratamento para doença rara da filha na internet .

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O tratamento com o medicamento foi positivo e livrou a menina de cirurgia

uem pensa que internet só tem besteira, se engana. Foi na rede mundial de computadores que Andy Durham encontrou um medicamento para tratar da doença rara da filha, Charlotte, de 18 anos. E o sistema de saúde da cidade onde a jovem mora, bancou o medicamento.


A filha com hipertensão intracraniana idiopática, um transtorno neurológico que aumenta a pressão interna no cérebro, levando a dores de cabeça alucinantes e que podem causar cegueira, tomou durante dez dias o remédio com substância octreotide. Era a única chance para não passar por uma cirurgia ou até mesmo ficar cega. Já que o transtorno foi medicado anteriormente, e não vinha apresentando resultado.


Quem financiou o medicamento, foi o sistema de saúde público britânico, o NHS, após o pai conseguir convencer que tinha encontrado o remédio adequado para o tratamento. Segundo pesquisa feita pelo pai, o remédio obteve bons resultados no tratamento de 24 pacientes da doença, de um grupo de 26, durante um estudo médico na Grécia.


Ao comentar sua condição, a jovem disse: “Estava com medo de ficar cega. Todos os remédios que usei me deixaram pior, então, disse a minha mãe e ao meu pai: ‘Estou desistindo’”. De acordo com o pai da garota, Andy Durham, o remédio é usado normalmente para problemas de crescimento anormal, “mas havia ajudado pacientes de hipertensão intracraniana idiopática”, explica.


Charlotte corria o risco de ter que passar por uma cirurgia na qual o líquido cefalorraquidiano (LCR), que causa o aumento da pressão dentro do crânio, é drenado para outra cavidade corporal. Após o tratamento positivo, a jovem descartou a possibilidade de cirurgia.


“Este fato vem mostrar o quanto a internet e as redes sociais são importantes para a vida na atual modernidade, quando utilizada de forma correta e com responsabilidade. O contato com a tecnologia traz ao homem novas expectativas frente aos acontecimentos de sua vida, ultrapassando fronteiras e encontrando soluções muitas vezes inesperadas que podem mudar um destino”, enfatiza a tutora do Portal Educação, psicóloga Denise Marcon.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Cliente será indenizada pela venda de serviço de internet móvel indisponível na região.

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A 3ª Turma Recursal Cível condenou a Claro S.A. e a Alana Comércio de Aparelhos Eletrônicos Ltda – ME ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais e materiais, além de devolução em dobro do valor cobrado indevidamente. A decisão foi motivada por defeito na prestação do serviço de internet móvel 3G e confirmou sentença proferida em 1º Grau na Comarca de Bento Gonçalves.CasoA autora ingressou com a ação alegando que adquiriu por intermédio da Alana Comércio de Aparelhos Eletrônicos Ltda um plano de telefonia celular da Claro composto por três linhas, que foi alterado para outro com acesso à internet 3G. O funcionamento, no entanto, não foi o prometido, pois na ocasião da venda o serviço ainda não estava disponível na região. Além disso, passou a ter cobrados valores por serviços não solicitados. Por essas razões, postulou a rescisão contratual e a condenação das empresas ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 351,80, bem como danos morais a serem arbitrados.Em contestação, a empresa Alana alegou que no contrato não consta tecnologia 3G, não havendo contratação desse serviço. Sustentou que não foi responsável pelos eventuais problemas, bem como por nenhuma falha na rápida solução. A Claro, por sua vez, defendeu a aplicação da multa de fidelidade e sustentou a inexistência de dano moral. E, em caso de manutenção da sentença, pediu redução do quantum indenizatório. RecursoNo entendimento do relator do recurso, Juiz de Direito Jerson Moacir Gubert, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos. Tendo em vista que foi um preposto da co-ré que efetuou a venda, não informando ao autor que o serviço 3G não se encontrava disponível na região de Bento Gonçalves, restou comprovada a ilegalidade das cobranças referentes ao serviço não prestado, diz o voto. Além disso, a parte autora tentou, sem sucesso, resolver o impasse com a ré, restando seu nome inscrito no rol de inadimplentes, o que gerou abalo em seu crédito, configurando dano extrapatrimonial. Na decisão, a multa por fidelidade foi afastada.Participaram do julgamento, além do relator, os Juízes de Direito Heleno Tregnago Saraiva e Eduardo Kraemer.Recurso nº 71002598456

R$ 10 mil por dano moral a aluno inadimplente, impedido de realizar prova.

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O estudante Cristian Grellmann receberá o valor de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, da Universidade Comunitária Regional de Chapecó (Unochapecó). A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó reformou parcialmente sentença da Comarca de Chapecó. Cristian ajuizou a ação por ter sido impedido de realizar prova e assistir a aulas durante o período letivo, por não estar em dia com as mensalidades da universidade.Na apelação, a Unochapecó alegou que não houve dano moral, em razão do não cumprimento do termo de negociação de dívida pelo próprio estudante, pois os cheques apresentados voltaram por insuficiência de fundos. Este seria o motivo do cancelamento da matrícula. Argumentou que o aluno, em virtude da inadimplência, foi comunicado pela Secretaria Acadêmica, sem exposição por parte dos professores. O estudante também recorreu, requerendo o aumento do valor fixado em R$ 2 mil.O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, ao relatar a matéria, entendeu que a inadimplência não dá qualquer suporte ao cancelamento da matrícula, se o semestre letivo estiver em andamento. Ele enfatizou que ficou configurado o abuso de direito, traduzido em obstáculo ao exercício do direito constitucional a educação. Sobre o fato de o aluno ter consciência de que a matrícula estava cancelada antes dos fatos, Oliveira negou que ele estivesse `forçando` o constrangimento moral. Para o desembargador, isso não exime a instituição de ensino do dever de reparação, nem sequer atenua sua responsabilidade, face ao entendimento de que, mesmo estando o aluno em débito e ciente do cancelamento da matrícula, como visto, a supressão é vedada por lei. Assim, nada poderia impedir a participação de Cristian nas provas ou sua frequência às aulas.“Além da demonstração clara da violação do direito, através de prova testemunhal e documental, o cancelamento da matrícula, quando em andamento o semestre letivo, por razões de inadimplência, é vetado por lei e, por si só, dá azo à reparação pretendida”, concluiu o desembargador. (Ap. Cív. n. 2010.005938-9)

Site de vendas deve indenizar.

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O juiz Raimundo Messias Júnior, da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou uma empresa a devolver a um consumidor a importância paga por ele por uma câmera digital e um cartão de memória e ainda indenizá-lo por danos morais.O consumidor realizou a compra pela internet e depositou o valor integral na conta indicada. Depois de confirmar o depósito, a empresa estipulou o prazo de entrega, mas não cumpriu, alegando que o atraso ocorria devido a problemas com a importadora. O consumidor censurou o fato de a empresa vender produtos que não possui em pronta entrega. Sentiu-se lesado, porque perdeu chance de trabalho e deixou de participar de concurso, devido ao atraso na entrega.De acordo com o magistrado, a empresa provocou no consumidor frustração e constrangimento, porque os produtos foram pagos antecipadamente, mas não foram recebidos, mesmo após diversas reclamações. “Não restam dúvidas acerca da inadimplência da empresa em relação ao contrato de compra e venda firmado”, observou, destacando o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).Demonstrados os danos materiais e morais, o magistrado determinou a devolução do valor pago e fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil.Essa decisão está sujeita a recurso.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Clonagem de cartão: entenda como acontece e quais são os riscos.

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O prejuízo dos chupa-cabras já soma milhões e continua crescendo por todo o País. Entenda e descubra formas de prevenção


Ter um cartão de crédito já abre uma nova porta para um perigo quase iminente aos usuários do dinheiro de plástico. Não é novidade que os cartões magnéticos são clonados de maneira grosseira por todos os cantos do país. Entretanto, o prejuízo causado por este tipo de fraude já ultrapassou a casa dos milhões de reais só no primeiro semestre de 2010. Esse valor ainda não atinge grandes quantias se comparado à compra total via cartão de crédito no Brasil, mas já chegou a 1% deste todo.

Os “cartãozeiros”, como são chamados os fraudadores de cartões magnéticos, possuem diversas táticas para fazer com que o dono do cartão caia em um golpe. Há alguns anos, antes da introdução dos cartões com chip no mercado, o índice de clonagens era muito maior. Se ação fosse realizada em um caixa eletrônico em uma agência bancária (o que não é nenhum pouco incomum) os bandidos colocariam o “chupa-cabra” – aparelho usado para copiar as trilhas magnéticas do cartão – no leitor de cartões e, em um lugar um pouco mais alto, filmariam o cliente digitando a senha.

Verifique se o caixa eletrônico está em ordem!

Estes aparelhos que roubam a identificação magnética dos cartões nada mais são do que leitoras comuns alteradas para que passem a gravar estes códigos e reproduzi-los em cartões quaisquer. No entanto, este método é um tanto grosseiro para os padrões tecnológicos que temos hoje. Infelizmente, a tecnologia também chega para auxiliar organizações criminosas e usuários mal intencionados.

Mau uso da tecnologia

Com a chegada dos sites bancários e das funções home-banking, o bandido só precisa encontrar um arquivo espião para fazer com que a senha e o número de cartão de crédito sejam roubados do computador do cliente. Isso acontece muito em casos de emails fraudulentos que se passam por comunicados da Receita Federal, Caixa Econômica Federal e outros bancos brasileiros ou até mesmo do exterior.

O processo de clonagem é mais simples do que muita gente pode imaginar. Porém, exige um arsenal de equipamentos que chegam a custar mais de 10 mil dólares. Nestes casos, o falsário não trabalha com materiais quaisquer e sim com réplicas quase idênticas aos cartões originais das operadoras mais variadas. Para fazer essa falsificação as quadrilhas utilizam impressoras de cartões, máquinas para criação de hologramas, impressão das letras em alto relevo e uma série de outros equipamentos.

Entretanto, esse tipo de quadrilha altamente especializada é mais frequente em países estrangeiros. No Brasil, o que se vê com frequência são as falsificações grosseiras. Muitos bandidos aproveitam dos cartões magnéticos oferecidos em centros de diversão eletrônica de shoppings centers para reproduzir as trilhas magnéticas dos cartões originais.

Os bandidos alteram os leitores de cartão para copiar a trilha magnética dos cartões!

As compras pela internet têm aumentado sensivelmente os números de fraudes envolvendo cartões de crédito em todo o Brasil. Os mesmos arquivos maliciosos escondidos em emails falsos roubam informações como número do cartão, data de validade e o código de segurança de três dígitos. Com esses dados, qualquer pessoa pode fazer compras no nome de quem quer que seja o dono daqueles dados. Por isso, se você costuma abrir todos os emails que chegam na sua caixa de entrada, comece a ser um pouco mais seletivo e desconfie de remetentes desconhecidos.

Como funciona o golpe

Primeiro de tudo, os bandidos precisam de um aparelho que leia cartões para poder revertê-lo de modo que o dispositivo passe a gravar as trilhas magnéticas que passam pelos seus contatos. Depois, este código é repassado para um segundo cartão que pode, ou não, ter o mesmo aspecto estético do original. O processo de transformação de cartões plásticos comuns em cópias quase fiéis de cartões verdadeiros leva a quadrilha a desembolsar uma boa quantia em dinheiro.

Clonar cartões é crime e pode resultar em até 5 anos de prisão!Normalmente estas fraudes não se restringem apenas aos cartões magnéticos. Quem faz falsificações dos cartões também pode fazer cédulas de identidade falsas, CPFs adulterados e uma série de outros documentos cuja confecção de um exemplar falso podem levar à cadeia. A pena para este tipo de crime varia de 1 a 3 anos de prisão (caso o documento falsificado seja particular; ex.: a própria carteira de identidade) ou de 1 a 5 anos, se o documento for público, como é o caso dos cartões de crédito.

Se a quadrilha decidir atuar de maneira direta nos caixas eletrônicos e máquinas de cartão nas lojas a forma de enganar tanto o lojista quanto o consumidor é uma afronta. O bandido se faz passar por um técnico da operadora de cartão de crédito e diz que vai fazer a manutenção da máquina. Na verdade ele instala o “chupa-cabra” para conseguir os dados do cartão.

Cartões com chip: aumento na segurança?

A chegada dos cartões com chip aumentou a segurança dos usuários de serviços de crédito. Essa tecnologia unificou dois cartões em um só e evitar que o cliente ande com um cartão para débito e outro para crédito como acontecia com os cartões magnéticos. Os chips possuem mais memória e fazem com que um único cartão possua as duas opções de pagamento: débito e crédito. Além disso, essa tecnologia conseguiu derrubar os níveis de fraudes em 98% em território francês.

Tome muito cuidado com o seu cartão!Um dos motivos pelos quais os cartões de chip são tão mais seguros que aqueles de tarja magnética está no fato de que essa nova tecnologia trabalha com autenticação offline, ou seja, não exige que o terminal (caixa eletrônico) esteja conectado com qualquer tipo de sistema além do que já está instalado. Esse tipo de cartão também é mais seguro no que se refere às transações feitas pela internet e dispensa a assinatura do portador, uma vez que o PIN do cartão é capaz de substituir essa necessidade.

A segurança dos chips também está no fato de que todos os dados contidos neste sistema estão criptografados. Entretanto, de nada adianta avançar cada vez mais a tecnologia para garantir a segurança dos usuários se o próprio cliente não toma os devidos cuidados com os seus cartões e documentos. Até mesmo os cartões de ônibus e metrô já passam por situação semelhante. Porém, a técnica para isso é diferente, afinal o sistema de funcionamento desses cartões é baseado em um sistema de Identificação por Frequência de Rádio – a mesma utilizada em etiquetas inteligentes em lojas.

Talvez ainda não exista um método 100% seguro para que as administradoras de cartão de crédito consigam manter os cartões longe dos falsários. Até mesmo o chip já sofre com algumas falsificações, afinal o que houve foi apenas a digitalização do processo que antes era analógico. Mesmo assim, é muito mais seguro fazer uso de cartões de chip do que continuar o uso daqueles que ainda têm a tarja magnética.

Golpes populares e como não ser enganado

Existe milhares de maneiras utilizadas pelos bandidos para conseguir as suas informações sobre números de cartão de crédito. Às vezes é você mesmo quem “entrega o ouro para o bandido”. Alguém liga para a sua casa se identificando como um funcionário da operadora do seu cartão de crédito e informa que foi feita uma compra de um objeto bastante incomum no seu nome com um valor bastante alto.

Nunca informe a ninguém os seus dados de cartão!Ao responder que não, você dará brecha para que o bandido diga que o seu cartão talvez tenha sido clonado e que é preciso fazer uma verificação. Ele pedirá que você informe o seu endereço, número do cartão e o número do PIN. Com esses dados o ladrão poderá fazer compras no seu nome a qualquer hora do dia. Ao final da ligação o suposto atendente pede que você telefone para a central de segurança da operadora do cartão informando o ocorrido.

Contudo, logo depois de desligar o telefone, já existirá uma compra no seu cartão e dessa vez ela é verdadeira e aconteceu por você ter cedido os números de segurança do seu cartão de crédito. Por isso, nunca diga a ninguém informações referentes à sua conta bancária ou cartões de débito ou crédito. Pode ser extremamente perigoso e, sem saber, você pode colaborar com o crime.

Outro golpe bastante difundido é o tão famoso “chupa-cabras”. Como não podemos saber se aquela máquina de pagamentos está ou não adulterada, procure nunca permitir que o atendente leve o cartão para longe da sua vista. Pode parecer um tanto exagerado, mas toda precaução é pouco quando o que está em jogo é manter o seu nome limpo na praça. Por isso, sempre que for realizar pagamentos com o seu dinheiro de plástico, fique atento para qualquer movimentação estranha.

Caso o seu cartão fique preso na máquina da loja ou no caixa eletrônico, procure anular ou cancelar a compra e comunique imediatamente o seu banco. Caso você utilize o telefone da cabine do caixa, verifique se o telefone funciona. Em caso negativo, o golpe é quase certo. Neste caso, não aceite ajuda de nenhum estranho.

Além dessas medidas de segurança, é importante que você se certifique que ninguém está observando enquanto estiver digitando a sua senha. É um direito seu exigir que as outras pessoas aguardem a vez respeitando as faixas marcadas no chão do banco. Dessa maneira você evita dores de cabeça envolvendo a segurança dos cartões e da conta bancária.

Se você tem informações a respeito de alguma quadrilha ou teve seu cartão clonado, informe imediatamente o seu banco e a polícia.

Mais de 80% dos clientes não sabem que têm direito a serviço bancário gratuito.

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SÃO PAULO – Mais de oito em cada dez brasileiros não sabem que é possível usar serviços bancários sem pagar por eles, revelou levantamento realizado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com mais de 470 internautas e divulgado nesta segunda-feira (9).

Tratam-se dos chamados “serviços essenciais”, que são imprescindíveis à livre movimentação da conta-corrente ou poupança e que, por isso, devem ser oferecidos de graça, de acordo com a Resolução 3.518/07, publicada em abril de 2008 pelo Banco Central.

A explicação para os brasileiros não saberem desses serviços, de acordo com o Idec, é a falta de comprometimento dos bancos em informar o cliente, principalmente sobre a possibilidade de abrir uma conta usando apenas esses serviços.

Para chegar a esta conclusão, o instituto avaliou a prática de dez instituições (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e Unibanco) e constatou que, em seis bancos, não é possível saber que serviços essenciais podem ser contratados isoladamente.

Os serviços essenciais

De acordo com o Idec, os serviços essenciais devem atender consumidores que usam apenas operações bancárias básicas, para que possam manter uma conta sem ônus. Confira abaixo quais são eles:

* Fornecimento de cartão com função de débito e segunda via nos casos de responsabilidade da instituição, como problemas técnicos com o plástico ou necessidade de atualização (inclusão de chip, por exemplo). A segunda via do cartão deve ser paga, quando a conta é gratuita, em caso de perda, roubo e danificação.

* Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários à utilização de cheques.

* Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.

* Fornecimento de até dois extratos com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.

* Consultas via internet (bankline).

* Duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.

* Compensação de cheques e fornecimento ao cliente pessoa física, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.