sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Passageiro obeso constrangido em aeronave deve receber indenização.

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O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou, nessa quarta-feira, a empresa Gol Linhas Aéreas SA ao pagamento de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais a um passageiro obeso que teria sido exposto a constrangimento e retirado da aeronave pela polícia.

O passageiro declarou que se sentiu discriminado pelos tripulantes por necessitar de extensor para ajustar o cinto de segurança que usaria durante o vôo. Em seguida, ao afirmar que, quando chegasse a Brasília, tomaria providências contra a forma como foi tratado, uma despachante teria passado a exigir em alto tom que ele dissesse que denúncia pretendia fazer. Após discussão, o comandante teria solicitado a agentes da polícia federal que o retirassem do avião. De acordo com as testemunhas ouvidas, o passageiro, que falava em tom normal, teria sido submetido a situação extremamente vexatória.

De acordo com a sentença, "não foi demonstrado nenhum motivo de segurança que justificasse a retirada do passageiro da aeronave com uso de força policial". Esclarece ainda a sentença que a conduta ilícita dos tripulantes da Gol ficou evidente pois colocou o passageiro em situação de constrangimento, "seja por ter que ouvir a funcionária gritando com ele na frente de outros colegas de trabalho, seja pelo fato de ser retirado da aeronave por policiais federais". Ainda cabe recurso.

Nº do processo: 2009.01.1.195178-4

Imbra tem de atender consumidor enquanto falência não é decretada, alerta Procon-SP.

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O consumidor que tiver um plano odontológico da Imbra tem o direito de ser atendido enquanto a Justiça não decretar a falência, alerta o Procon-SP. A empresa de tratamentos odontológicos, com cerca de 25 mil clientes, decretou sua autofalência nesta quarta-feira (6).

De acordo com um comunicado do Procon-SP sobre o caso, "enquanto a falência não for decretada pelo Poder Judiciário, os contratos celebrados deverão ser cumpridos integralmente". Caso o fornecedor não realize os procedimentos contratados, o consumidor deverá ter os valores pagos restituídos, corrigidos monetariamente.

O consumidor que encontrar dificuldades em ser atendido pela empresa, deve procurar o Poder Judiciário.

PROCESSO

O processo de número 100100370763 foi entregue ontem à Justiça e será julgado pelo magistrado Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais (Foro Central Cível, conhecido como Fórum João Mendes), na região central de São Paulo.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o valor da ação chega R$ 221,76 milhões. A empresa tem cerca de 25 mil clientes, que estão sem um canal de atendimento e informações. O site da empresa está fora do ar e os telefones não atendem. A empresa informou que a crifra refere-se ao valor do patrimônio, e não das dívidas

Mulher receberá R$ 30 mil do Estado por acusação e uso de imagem indevidos.

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O Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar Fernanda Cristina Melo em R$ 30 mil, por danos morais. Após suspeita de que teria sequestrado sua sobrinha com a ajuda do namorado, a Polícia Civil invadiu sua casa, rendeu todos os presentes e autorizou a entrada de um repórter e um cinegrafista, a fim de que a ação fosse divulgada.

    Fernanda foi presa, porém as investigações esclareceram que ela não possuía relação com tal crime, motivo pelo qual foi liberada no mesmo dia. O Estado ressaltou que era dever da polícia apurar o fato que havia ocorrido. Por fim, afirmou não possuir controle sobre o trabalho da imprensa, e que é natural a divulgação.

   “Tal atitude desmedida restou evidenciada no DVD juntado aos autos, de onde extraem-se imagens da autora quando da abordagem policial, devido ao ato ilegal do agente público no exercício de sua função. Ademais, a autoridade policial admite que, mesmo sem ter ouvido a autora em interrogatório, já a dava como responsável pelo delito objeto de investigação, bem como expunha sua imagem, sem qualquer autorização”, anotou o relator da matéria, desembargador Wilson Augusto do Nascimento.

   O magistrado concluiu que a filmagem não reproduziu a realidade dos fatos, pois a autora nem sequer foi indiciada pelo suposto crime, o que configura o abalo moral. Por votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a sentença da Comarca da Capital. (Ap. Cív. n. 2010.027272-9)

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Juro para imóvel no Brasil é um dos mais altos do mundo.

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Assim como ocorre no mercado de crédito em geral, as taxas de juros dos empréstimos imobiliários do Brasil estão entre os mais altos do mundo. O mesmo ocorre com o spread - a diferença entre a taxa que a instituição financeira paga ao captar o dinheiro e a que cobra ao repassá-lo para o cliente.

A conclusão faz parte de um estudo da consultoria ATKearney, feito a pedido do jornal O Estado de S. Paulo. Este é o primeiro levantamento do gênero realizado desde que as concessões desses empréstimos dispararam no País.  

A pesquisa compara a situação em cinco nações: Brasil, Estados Unidos, Espanha, Rússia e Chile. Aqui, o spread médio no segmento imobiliário é de 5,05 pontos porcentuais ao ano, ante 3,1 na Rússia, 4,8 nos EUA, 3 pontos no Chile e 2,2 na Espanha.

No caso do juro, os resultados foram de, respectivamente, 11,3%, 14,5%, 5%, 4,9% e 3,4%.  

Nos últimos meses, o crédito imobiliário deu um salto no Brasil, a despeito do custo elevado na comparação com outros países. Segundo dados do Banco Central (BC), esses empréstimos cresceram 51% nos 12 meses terminados em agosto, ante expansão de 19% do crédito total da economia. Bancos e especialistas do setor imobiliário preveem que o crescimento continuará acelerado.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Vale abre inscrição para programa de estágio com 1.200 vagas.

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A Vale anunciou nesta segunda-feira que receberá inscrições para o seu programa estágio até 19 de outubro. São 1.200 vagas para estudantes do ensino técnico e superior, dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Sergipe, Pará e Maranhão.

Veja a página de classificados de empregos

Segundo a empresa, os selecionados iniciarão o estágio de janeiro até março de 2011 e receberão bolsa-auxílio mensal de R$ 400 a R$ 900 (os valores variam dependendo do curso, técnico ou superior, e da carga horária), assistência médica e seguro de vida. Nas unidades onde a empresa não oferece transporte e restaurante, os estagiários também receberão vale-transporte e vale-refeição. A carga horária do estágio varia de 4 e 6 horas, dependendo da função.

As inscrições devem ser feitas pelo site da Vale. Os estudantes de ensino superior devem estar em período equivalente a dois anos para concluir o curso, ter conhecimentos de inglês e de informática. Já as exigências para os candidatos de ensino técnico é que esteja a um ano de concluir o curso ou sejam recém-formados que ainda não tenham cumprido a carga horária de estágio obrigatório.

De acordo com a companhia, o objetivo do programa é "preparar estudantes do ensino técnico e superior de diversas áreas para responder aos desafios diários da profissão por meio de experiências práticas na empresa". O estagiário receberá acompanhamento periódico.

Haverá vagas em mais de 30 cursos em diferentes áreas de ensino superior, como engenharia, geologia, administração, arquitetura, química, direito, informática, comunicação, psicologia, ciências contábeis, ciências biológicas, comércio exterior, entre outras. A lista completa e a divisão de cursos, por Estado, estão disponíveis no site.

Já os estudantes de ensino técnico terão a oportunidade de se inscrever em mais de 14 cursos, entre eles eletrônica, mecânica, eletroeletrônica, eletromecânica, elétrica, química, informática, administração, meio ambiente, secretariado, administração e enfermagem.

Erro em diagnóstico faz médico pagar indenização de R$ 20 mil a paciente.

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais devida pelo médico Luiz Alexandre Invercini a Enir José Pergher. O neurologista, com um único exame, fez o diagnóstico de que Enir era portador de ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica), doença degenerativa, progressiva e fatal. Além disso, receitou um medicamento com custo de R$ 2,6 mil, indicado para tratamento de esclerose múltipla.

   Após consultar outros profissionais e descobrir que sofria, na verdade, de síndrome de fadiga crônica, Enir ajuizou a ação na Comarca de Videira onde, em sentença, negou-se o pedido de indenização. Na apelação, contudo, o paciente reforçou os fatos narrados na inicial e os depoimentos de médicos consultados após dúvidas quanto ao tratamento recomendado por Invercini. 

   O relator da matéria, desembargador Sérgio Izidoro Heil, reconheceu o direito do paciente a indenização por danos morais. Os depoimentos de testemunhas comprovaram o abatimento de Enir após receber o diagnóstico, em especial por tratar-se de doença fatal com expectativa de sobrevida entre três e seis meses.

    “O erro do réu não foi apenas de diagnóstico, mas de diagnóstico definitivo de uma doença neurológica que leva à morte, sem esgotar todos os meios necessários à elaboração de um veredicto, de acordo com os relatos dos profissionais inquiridos em juízo. E se não bastasse, prescreveu remédio de alto custo ao paciente, indicado para outra doença, conforme afirmaram o perito e os outros profissionais indagados em juízo. (…) Inegável o sofrimento suportado pelo apelado diante de notícia de doença grave que o levaria ao óbito”, concluiu Heil. (Ap. Cív. n. 2007.048279-1)

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Bancos poderão fornecer endereço de emissor de cheque sem fundo.

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Segundo a proposta, na Câmara Federal, o endereço só poderá ser utilizado para fins de cobrança, sob pena de sanções criminais e cíveis previstas em lei

Tramita na Câmara o PL 7550/10, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que obriga os bancos a fornecerem, no prazo máximo de dez dias, o endereço de clientes que tenham assinado cheque sem fundo.

Para ter acesso à informação, o portador do cheque deverá protocolar requerimento em qualquer agência do banco, com cópia autenticada do cheque devolvido.

O texto, que altera a Lei 7.357/85 (Lei do Cheque), estabelece ainda que o banco será responsável solidário por honrar o pagamento do cheque caso não apresente as informações dentro do prazo.

Segundo a proposta, o endereço só poderá ser utilizado para fins de cobrança, sob pena de sanções criminais e cíveis previstas em lei.

Segundo o autor, a projeto pretende facilitar o ressarcimento de pessoas que não conseguem receber pagamento feito em cheque. Atualmente, lembra ele, as instituições financeiras só estão obrigadas a fornecer o endereço de clientes por ordem judicial.

"Em razão dessa dificuldade, o legítimo detentor de um cheque, que deveria ser resguardado pela legislação, passa a ter um direito frustrado", argumenta o deputado.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 1029/91, e está pronto para análise pelo Plenário.

Íntegra da proposta

VIVO condenada a pagar R$ 15.300 por cadastro indevido no SPC.

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A operadora de celular VIVO S/A foi condenada pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a pagar ao consumidor Ivan o valor de R$ 15.300,00 a título de danos morais por cadastrar seu nome indevidamente no SPC.

O consumidor extraviou seus documentos de identidade em julho de 2005 e fez ocorrência policial. Todavia, em abril de 2008 teve seu crédito negado porque seu nome encontrava-se no SPC.

Junto ao SPC descobriu que fora a VIVO que lhe cadastrara, por linha celular que não fora contratada por ele, mas sim mediante fraude.

Entrou em contato com a empresa diversas vezes para solucionar o problema mas não obteve resultado, sendo forçado a buscar a Justiça.

Os Desembargadores Guinther Spode, Carlos Rafael dos Santos Júnior e Mylene Maria Michel, de forma unânime, consideraram que a VIVO agiu com negligência ao não tomar as devidas precauções ao contratar com pessoa diversa a do consumidor e condenaram a empresa a pagar indenização no valor equivalente a 30 salários mínimos (R$ 15.300,00).

Atuaram em nome do consumidor os advogados Lisandro Moraes, OAB/RS 43.547 e José Serpa Jr., OAB/RS 56.113

Leia a íntegra do acórdão CLICANDO AQUI! (AP 70036946713)