terça-feira, 19 de outubro de 2010

Brasil Telecom é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização para idosa.

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Após 30 anos de assinatura da linha telefônica e tendo o esposo como titular, a senhora O. do V.B, aos 86 anos de idade ficou responsável pelo contrato após o falecimento do marido. Ao longo dos anos mantendo o pagamento das contas em dia, a assistida por problemas de ordem financeira atrasou alguns meses as parcelas e renegociou o débito junto à empresa de telefonia Brasil Telecom S/A.

Ocorre que, meses depois do pagamento dessa renegociação, a empresa cobrou novamente as mesmas taxas alegando que no sistema não constava a baixa. E mais, incluiu no valor cobrado a prestação dos serviços de internet. “Diante de tantas tentativas frustradas de comprovar a quitação da dívida e ainda, a não solicitação de um novo serviço, a assistida se recusou a pagar o que não era de sua obrigação fazer e teve a linha telefônica cortada justo no mês do seu aniversário. Ficou impossibilitada inclusive de receber ligações dos seus familiares”, expôs o Defensor Público do Núcleo de Defesa do Consumidor, João Paulo Carvalho Dias.

Diante do exposto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou ação apresentada pela Defensoria em defesa de O. do V.B, e condenou a empresa Brasil Telecom S/A a ressarcir a assistida os valores cobrados em duplicidade e o serviço não solicitado de internet, e ainda, o pagamento de danos morais o valor de R$ 10,2 mil pelos transtornos e constrangimentos sofridos.

“O fornecedor se serviços, consoante art.14 do Código de Defesa do Consumidor, responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços”, consta na sentença de condenação.

Telemig terá que pagar indenização por limitar tempo de uso do banheiro.

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A Telemig Celular terá de pagar indenização a uma operadora de telemarketing por ter restringido de forma exagerada o uso do toalete pela funcionária. A decisão foi da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), que negou provimento ao recurso de embargos da empresa.

Segunda a petição inicial, a trabalhadora era operadora de telemarketing da Telemig e cumpria uma jornada de seis horas diárias. Contudo, dispunha somente de um intervalo de cinco minutos para uso do banheiro. Caso fosse ultrapassado esse limite, os supervisores advertiam e até mesmo puniam os funcionários. A operadora de telemarketing relata que teve infecções urinárias devido a esse controle excessivo por parte da empresa.

Assim, após sua dispensa, a trabalhadora propôs ação trabalhista contra a Telemig e pediu o pagamento de indenização por danos morais. Ao analisar recurso ordinário da Telemig, o Tribunal Regional da 3ª Região (MG) manteve a sentença que a condenou a pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil à operadora de telemarketing. Diante disso, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, alegando que não havia qualquer restrição no sentido de impedir o uso do toalete e, consequentemente, não ficou comprovado nenhum dano à trabalhadora.

A Terceira Turma do TST, por sua vez, não conheceu do recurso da Telemig. Para a Turma, os fatos alegados pela empresa demandariam o reexame de fatos e provas do processo, aspecto que é vedado na instância extraordinária, segundo dispõe a Súmula n° 126 do TST.

Inconformada com a decisão da Terceira Turma, a Telemig interpôs recurso de embargos à SDI-I. O relator do recurso na seção, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não deu razão à empresa. Para o ministro, o quadro fático delimitado na segunda instância – a restrição do uso do toalete a poucos minutos, de forma fiscalizadora por meio de registros em sistema computadorizado – ocasionou dano psicológico à trabalhadora.

Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou que a limitação do uso do banheiro ofende a dignidade dos empregados, expondo-os a sofrimento físico ou situações humilhantes, já que nem todos os empregados podem suportar, sem incômodo, o tempo de espera para o uso do toalete, circunstância que representa agressão psicológica (e mesmo fisiológica) durante a execução do trabalho.

O ministro observou que o empregador deve tomar todas as medidas necessárias para prevenir o dano psicossocial proveniente de um ambiente de trabalho intimidador, hostil e humilhante, tendo ainda o dever de indenizar quando contribui para dano psicológico sofrido.

Assim, a SDI-I, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de embargos da empresa. (RR-159600-47.2007.5.03.0020-Fase Atual: E-ED)

O risco de comprar um imóvel.

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Quem compra imóvel “enrolado” em processo judicial fica sujeito a suportar as consequências, a menos que consiga provar que não tinha como saber da existência do litígio – e o ônus dessa prova é todo seu. Do contrário, o comprador terá de se submeter aos efeitos da decisão que a Justiça vier a dar à disputa entre o vendedor e a outra parte.

A advertência foi feita pela 3ª Turma do STJ pela ministra Nancy Andrighi, relatora de um recurso cujo autor tentava evitar a perda do apartamento que havia adquirido de um banco. Este, por sua vez, arrematara o imóvel em leilão, no curso de uma execução hipotecária.

“O adquirente de qualquer imóvel deve acautelar-se, obtendo certidões dos cartórios distribuidores judiciais que lhe permitam verificar a existência de processos envolvendo o vendedor, dos quais possam decorrer ônus (ainda que potenciais) sobre o imóvel negociado”, afirmou a ministra. A decisão da Turma, contrária ao recurso, foi unânime.

Em 1986, a Caixa Econômica Federal executou a dívida de um casal no Rio de Janeiro e levou seu apartamento a leilão, sendo arrematante o Banco Morada S/A. O casal entrou na Justiça e quase seis anos depois conseguiu anular o leilão.

Enquanto a Justiça discutia os recursos do caso, em 1996 – quando já havia sentença anulando a arrematação – o Banco Morada assinou contrato de promessa de venda com outra pessoa, negócio finalmente concluído em 2001. Em 2007, o casal obteve decisão favorável à reintegração na posse do imóvel e ao cancelamento de quaisquer registros de transferência da propriedade para terceiros.

O CPC diz que, na compra de um bem sob litígio, a sentença judicial estende seus efeitos ao comprador. Segundo a ministra Nancy Andrighi, essa regra deve ser atenuada para se proteger o direito do comprador que agiu de boa-fé, “mas apenas quando for evidenciado que sua conduta tendeu à efetiva apuração da eventual litigiosidade da coisa adquirida”.

Desde 1985, para a transferência de imóveis em cartório, a legislação exige que sejam apresentadas certidões sobre existência ou não de processos envolvendo o bem objeto da transação e as pessoas dos vendedores.

“Não é crível que a pessoa que adquire imóvel desconheça a existência da ação distribuída em nome do proprietário, sobretudo se o processo envolve o próprio bem”, acrescentou a relatora. Ela disse ainda que “só se pode considerar de boa-fé o comprador que adota mínimas cautelas para a segurança jurídica da sua aquisição”.

O mais grave, no caso, é que, embora não houvesse registro da existência do processo junto à matrícula do apartamento no cartório de imóveis, ainda assim o contrato de compra e venda informava que o comprador tinha solicitado as certidões dos distribuidores judiciais, estando, em princípio, ciente das pendências existentes sobre o imóvel.

O recurso foi interposto contra decisão do TRF-2, que já havia concordado com a reintegração do casal (os proprietários originais) na posse do imóvel. Ao tomar essa decisão, o TRF-2 observou que nada impedia o comprador de mover ação indenizatória contra o Banco Morada, tanto pelo valor investido no negócio como por eventuais benfeitorias realizadas no apartamento. (RMS n. 27358 - com informações do STJ).

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Cartão de crédito leva inadimplência ao maior patamar em 10 anos.

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Com pesadas taxas corroendo o poder de compra do brasileiro, o calote tem aumentado consideravelmente no varejo e as dívidas em atraso atingiram, em setembro, o maior patamar em 10 anos — crescimento de 1,6% frente a agosto. O consumidor, empolgado com o crédito farto no país, está comprando como nunca. Hoje, 23,8% da renda é destinada à quitação das prestações do sonho brasileiro: são máquinas de lavar, carros e televisores, tudo parcelado a perder de vista. O problema é que de cada R$ 100 gastos com a mensalidade de um financiamento mais da metade, ou R$ 55,88, vai exclusivamente para o pagamento de juros.

O cartão de crédito e as financeiras são os que mais têm levado o consumidor à forca em função das taxas cobradas. Quando essas linhas de crédito são procuradas, os consumidores já estão no limite do endividamento e esgotaram todas as possibilidades mais baratas. No mês, a inadimplência nos dois segmentos
juntos cresceu 7,2% contra agosto, informa levantamento da Serasa Experian. São tantos brasileiros enrolados em contas quase impagáveis que, de todos os inadimplentes, 34,2% tiveram o nome incluso no banco de dados da empresa por causa de dívidas com operadoras do plástico e com as financeiras. Para o educador financeiro Reinaldo Domingos, além de o brasileiro padecer de “falta de educação financeira”, as taxas cobradas nessas modalidades de crédito são absurdas.

De acordo com pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), os juros impostos nos dois segmentos são os mais pesados do país. Os cartões, quando o consumidor entra na amortização mínima, chegam a cobrar incríveis 237,51% ao ano. As financeiras, um pouco menos, 213,54%. Nenhuma aplicação financeira pode garantir um retorno assim em 12 meses. “Os juros são pesados nessas duas modalidades, mas o consumidor não vê isso. Quando ele vai para o cartão, está em busca da possibilidade de rolar a dívida ao fazer o pagamento mínimo”, explicou Carlos Henrique de Almeida, assessor econômico da Serasa.

Descontrole

Na visão de especialistas, a inadimplência tende a aumentar quando o desemprego também se expande. No Brasil, porém, o crescimento do calote tem ocorrido por outro motivo: descontrole orçamentário e falta de informação. Com a migração de 30 milhões de brasileiros da classe D para a C, movimento impulsionado pelo aumento da renda, todo esse contigente passou a ter acesso a modalidades de financiamento que antes lhe eram negadas, como o cartão de crédito. Sem o hábito de calcular juros, o consumidor tende a se preocupar apenas com o tamanho da parcela e se esquece de checar se terá como manter o fluxo de pagamento a longo prazo.

Para os próximos meses, em função das datas comemorativas de fim de ano, analistas de risco afirmam que a inadimplência registrará ainda outras altas. “O brasileiro vai parcelar muitos presentes e esquecerá dos impostos e matrículas escolares no início de 2011. Quando chegar lá, não terá como pagar as prestações que fez em dezembro”, alertou Almeida.

Para sair do buraco


Com a inadimplência crescendo mês a mês, analistas aconselham aos consumidores que desejam manter o poder de compra e o acesso ao crédito sempre ponderar se realmente necessitam daquele produto. Em segundo lugar, a pessoa nunca deve comprometer mais de 30% dos rendimentos com dívidas de longo prazo, a exemplo de parcelamentos em até 72 vezes. A dica é poupar para depois gastar. Os financiamentos que duram anos cobram juros altos e, ao fim do período, o consumidor terá desembolsado o suficiente para comprar dois ou mais itens semelhantes ao adquirido.

Para os que entraram na ciranda do cartão de crédito e das financeiras, a dica é tentar trocar essas dívidas por outra mais barata, como o crédito direito ao consumidor, o CDC bancário. O objetivo, com essa estratégia, é trocar a bola de neve por uma modalidade de parcelas fixas. Educadores financeiros alertam, porém, que isso só funciona se a pessoa realizar um saneamento orçamentário para saber como cortar gastos e poupar.

Tarifas dos cartões devem ser uniformizadas em breve.

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Para Associação de Defesa do Consumidor, autorregulação é insuficiente As tarifas dos cartões também devem passar por mudanças de regulamentação em breve. A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) espera que o Conselho Monetário Nacional (CMN) padronize neste mês as taxas cobradas pelos bancos emissores nos seus cartões de pagamento.

E, enquanto esperam o Banco Central (BC) definir as normas, as companhias que fazem parte da Abecs definiram os parâmetros para a sua autorregulação. Basicamente, se comprometem com a abertura do mercado - da qual o fim da exclusividade nas maquininhas que passam os cartões é a medida mais representativa - com o incentivo à entrada de bandeiras locais de débito e com a transparência na definição das tarifas.

Na sua intervenção, o BC deve solicitar uma padronização das taxas cobradas, para facilitar que o consumidor entenda exatamente o que está pagando e, assim, possa fazer comparações. De uma gama de 45 diferentes taxas praticadas pelas instituições financeiras, deve sobrar cerca de uma dezena.
Da mesma maneira que os bancos precisam informar periodicamente todos os custos relativos a operações de crédito, os quais são publicados no site do BC, as instituições de cartões também devem ser obrigadas a tornar públicos tais dados.

Críticas

Nesse processo, semana passada a Proteste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, divulgou uma nota dizendo que a autorregulação é insuficiente, e pedindo urgência na definição das regras do governo, para coibir práticas abusivas. A entidade entregará carta aberta com suas demandas à Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça.

Na carta, pede normas claras do governo para os contratos entre os emissores de cartão e consumidores. E que a regulamentação inclua a uniformização das tarifas, a obrigação de destacar na fatura o custo envolvido no pagamento do valor mínimo, dos juros cobrados no uso do crédito rotativo e também esclarecimentos sobre o custo efetivo total. A Proteste quer ainda a proibição do envio de cartões de crédito pelas instituições financeiras sem a solicitação do consumidor.

Além disso, a Associação defende que a regulamentação de cartões inclua discussão de limites de juros no crédito rotativo, assegure o direito de renegociação de taxas e definição de quem responde pela segurança das transações na Internet.

Contra preços diferentes

A Proteste lidera uma campanha contra os preços diferenciados para os pagamentos de compra à vista. Diz que alguns comerciantes e varejistas estabelecem preços diferentes, dependendo do meio de pagamento (dinheiro, cheque ou cartão), e que essa prática é prejudicial ao consumidor. Para a Associação, o valor da mercadoria deve ser definido pela forma de pagamento – se à vista ou a prazo – e não pelo meio.

“O consumidor não pode ser penalizado por usar um meio de pagamento, pelo qual na maioria das vezes já paga uma tarifa de anuidade”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. Algumas lojas, por exemplo, repassam ao consumidor o custo da operação com cartão de crédito, prática considerada abusiva.

O cartão é reconhecido pela Justiça como pagamento à vista. Assim, se aceitou trabalhar com cartão, a loja não pode diferenciar o preço pelo meio de pagamento escolhido pelo consumidor, afirma Maria Inês.

Casa em parcelas de R$ 14.

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Mutuário paga prestações baixas durante a construção do imóvel no programa federal



Rio - Quem compra um imóvel na planta pelo programa habitacional ‘Minha Casa, Minha Vida’ pagará prestação inicial de R$ 14 durante a obra, valor menor do que o preço de uma passagem de ônibus do Rio para Petrópolis. As parcelas baixas ocorrem neste período porque os mutuários quitam apenas a correção monetária do valor financiado. O montante vai subindo mês a mês de acordo com a evolução da construção.

Segundo o diretor da Estrutura Consultoria de Financiamento, Bruno Teodoro, o método utilizado no cálculo da despesa mensal é para permitir que o mutuário consiga pagar o aluguel e a prestação da casa nova ao mesmo tempo. O casal Alexandre de Andrade e Tatiane Munhão foi beneficiado com a parcela de R$ 14, 11.

“O subsídio (desconto) de R$ 8 mil e a possibilidade de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço contribuíram para realizar o nosso sonho. Conseguimos comprar um apartamento no condomínio Parque dos Sonhos, em Campo Grande. Quando ficar pronto, daqui a 20 meses, vamos pagar R$ 608 mensais”, conta Tatiane.

O auxiliar administrativo Joel Gomes também comemora as facilidades oferecidas pelo ‘Minha Casa, Minha Vida’. Ele comprou apartamento em Maria da Graça, das construtoras Leduca e Vitale. “Há muito tempo procurava um imóvel, mas estava difícil encaixar a prestação no orçamento. Com o programa habitacional tive abatimento de quase R$ 10 mil e ainda vou usar o FGTS”, lembra.

O diretor regional da Rossi, Rafael Cardoso, explica que para unidade avaliada em R$ 89.900, da marca Ideal, é necessário renda familiar de R$ 1.395. Em simulação, com R$ 400 de entrada, além de R$ 8 mil do FGTS e R$ 23 mil de subsídio, as parcelas serão de R$ 50,48, em 15 vezes durante a obra.

A OAS Empreendimentos lança neste fim de semana o Jardins Campo Grande, empreendimento de 720 apartamentos pelo programa do governo, com financiamento de até 100% pela Caixa Econômica Federal. O gerente regional de Incorporação da empresa, Adriano Quadros, afirma que as obras estão adiantadas e a entrega das chaves prevista para o segundo semestre de 2011. Dados da Caixa revelam que no Rio já foram assinados 37.158 contratos para famílias com renda de até R$ 4.900.

TOME NOTA

PRESTAÇÃO

A parcela sobe de acordo com o cronograma da obra até atingir o valor cheio, na entrega das chaves. Após, o período de construção, segundo a superintendente da Caixa Econômica Federal no Rio, Nelma Tavares, as prestações voltam a cair de forma moderada por conta do sistema de amortização crescente do contrato habitacional pelo programa ‘Minha Casa, Minha Vida’. “Quando o financiamento estiver chegando ao fim, elas estarão pequeninas”, garante Nelma.

SUBSÍDIO

O programa oferece abatimento no valor do imóvel de até R$ 23 mil para famílias com renda máxima de R$ 2.790. Vale lembrar que quanto menor o salário maior será o desconto. O subsídio mínimo é de R$ 2 mil. O bônus é para quem não tem moradia.

TAXA DE JUROS

Os juros variam de 5% a 8,16% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Os trabalhadores com saldo na conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) há pelo menos três anos vão contar com desconto 0,5% na taxa de juros anual. Se o percentual for de 5% passará para 4,5% ao ano.

RENDA FAMILIAR

As regras do financiamento permitem que a renda possa ser composta com as pessoas que vão residir no imóvel.

PARCELA GARANTIDA

O programa prevê que o mutuário tenha até 36 parcelas pagas em caso de desemprego, por meio do Fundo Garantidor. Para ter direito é preciso pagar pelo menos seis prestações. Também é exigido documento que comprove a demissão.

domingo, 17 de outubro de 2010

Grupo armado faz arrastão em túnel no Rio de Janeiro.

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A Polícia Civil do Rio de Janeiro registrou neste final de semana mais um arrastão na cidade. Desta vez, o alvo foi o túnel Santa Bárbara, que liga os bairros de Catumbi, no centro, e Laranjeiras, na zona sul da cidade. Por volta das 20h desta sexta-feira (15), quatro bandidos armados com revólveres roubaram dois carros e levaram os pertences dos ocupantes de pelo menos mais três veículos.

Arrastões e tiroteio elevam clima de insegurança

Desde o dia 18 de setembro, ou seja, em menos de um mês, já houve pelo menos 19 arrastões, segundo levantamento feito pelo UOL Notícias
Os bandidos fugiram. Ninguém ficou ferido, segundo a polícia. Alguns pontos da cidade já foram palco de arrastões mais de uma vez. É o caso do elevado Paulo de Frontin, na saída do Túnel Rebouças – principal ligação entre as zonas norte e sul do Rio – e da avenida Pastor Artin Luther King Júnior – via que corta o subúrbio do Rio e segue até São João de Meriti, na região metropolitana.
Desde o dia 18 de setembro, ou seja, em menos de um mês, já houve pelo menos 19 arrastões, segundo levantamento feito pelo UOL Notícias (veja mapa abaixo). Nenhum criminoso foi preso.

SP: preço do etanol sobe e gasolina deve passar a ser vantajosa.

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Posto em São José dos Campos (SP) já cobra pelo etanol quase 70% do valor da gasolina
Posto em São José dos Campos (SP) já cobra pelo etanol quase 70% do valor da gasolina
Foto: Lucas Lacaz


César Rosati
Direto de São José dos Campos
O motorista já sente na bomba do posto o aumento do etanol em São Paulo. O preço do derivado da cana-de-açúcar disparou no varejo e a tendência é de crescimento, segundo apontam especialistas. O produto está R$ 0,12 mais caro em outubro na comparação com setembro, segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sincopetro), e deve continuar subindo. Desde o fim de agosto, o preço do etanol hidratado nas usinas aumentou 17%, de acordo com dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da USP (Cepea/USP).
Luis Carlos Laureano, economista do Núcleo de Pesquisas Econômico-Sociais da Universidade de Taubaté, aponta dois fatores para esta variação. O primeiro é o fim da safra de cana, que termina em outubro. O segundo é a produção de açúcar para o mercado externo, tendo em vista que o preço do produto está em ascensão diante de problemas climáticos em outros produtores de cana-de-açucar no mundo.O pesquisador entende que o crescimento da venda de veículos bicombustíveis e o estoque de etanol feito por parte das usinas para atender o período de entressafra da matéria-prima, que deve se estender até fevereiro, pode ter sido os causadores do aumento no preço do etanol nas bombas.O consumidor, Alexandre Dotello, gerente de uma loja de produtos esportivos, já sente no orçamento mensal a alta dos preços do etanol. Ele reclama dos valores e diz que a diferença entre colocar gasolina ou etanol no carro hoje se tornou quase imperceptível. "Com o álcool, preciso de mais de R$ 60 para encher o tanque, que dura pouco. A gasolina custa um pouco mais caro mais e eu consigo andar quase o dobro", disse Dotello. O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo, José Alberto Gouveia, afirmou que desde agosto o consumidor já está pagando mais pelo etanol. Na última semana, os postos de São Paulo receberam o litro de álcool das distribuidoras com acréscimo de R$ 0,10 a R$ 0,12.
"Não há como segurar esse alta no preço do etanol, que em uma projeção futura tende a disparar e a gasolina tornar-se mais uma vez vantajosa", disse Gouveia, que afirmou que em relação ao ano passado o valor ainda está abaixo do cobrado. Segundo o presidente do Sincopetro, em 2009 o valor do etanol na bomba chegou, em outubro, a custar R$1,83.O vice-presidente do Sindicom, sindicato que representa os distribuidores de combustíveis, enaltece a responsabilidade dos usineiros no preço do produto para o mercado. Alisio Vaz, disse que os aumentos ao consumidor refletem, provavelmente, a elevação contínua de preços do produto nas usinas."Nas últimas quatro semanas, segundo acompanhamento da Esalq, estes preços aumentaram 17%, ou seja, cerca de 14 centavos. No mesmo período o preço médio do etanol nas bombas no Estado de São Paulo cresceu de R$ 1,42 para R$ 1,51, de acordo com a última medição da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Um aumento de 9 centavos ou 6%", afirmou Vaz.Procurada, a União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica) informou por meio de um comunicado que o volume de cana-de-açúcar processada pelas unidades produtoras da região Centro-Sul do Brasil na primeira quinzena de setembro atingiu 37,05 milhões de toneladas, queda de 11,93% em relação quinzena anterior. Este recuo se justifica principalmente pelas chuvas que, ainda que de maneira tímida e heterogênea, retornaram ao Centro-Sul na primeira quinzena de setembro. "No acumulado desde o início da safra atual, a moagem de cana-de-açúcar totalizou 417,20 milhões de toneladas, crescimento de 19,53% em relação ao mesmo período da safra anterior", informou a Unica por meio da nota.Para carros flex, o uso do álcool deixa de ser vantajoso em relação à gasolina quando o preço do derivado da cana-de-açúcar representa mais de 70% do valor da gasolina.