BRASÍLIA e SÃO PAULO - A procuradora da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ana Luiza Valadares, afirmou, na terça-feira, que, em seu entendimento, a Telefônica não poderia ter vendido, na última segunda-feira, o serviço de banda larga Speedy. A empresa interrompeu a venda de novas assinaturas apenas na terça, apesar de a medida cautelar para suspensão da comercialização do serviço ter sido publicada no Diário Oficial (D.O.) da União do dia 22.
Telefônica oferece internet discada
Para Anna Luiza, a medida cautelar tem eficácia a partir do momento em que é divulgada, e isso ocorreu quando da sua publicação no D.O. Ela lembrou ainda que a decisão da Anatel já era de conhecimento público no sábado, 20. A avaliação está em linha com a do Idec, órgão de defesa do consumidor.
- A partir do momento em que foi divulgada, em que se deu publicidade à medida cautelar, no sábado, a empresa deveria ter se programado - disse a procuradora.
A Telefônica, que recorreu da cautelar, alega que tem 24 horas entre a notificação (que ela disse ter ocorrido às 17h30m de segunda-feira) e a implementação da medida. A Anatel analisa se a empresa descumpriu ou não a determinação e tem 15 dias para concluir o trabalho.
Em aviso publicado no seu site a Telefônia informa que, em razão `da instabilidade da rede de suporte`, as vendas do Speedy estão suspensas `temporariamente`. Em fato relevante distribuído ao mercado, afirma que tem 30 dias para apresentar à Anatel um plano para `garantir a fluição e a disponibilidade do serviço`.
Ana Luiza disse que, apesar da Lei de Processo Administrativo afirmar que o administrador deve procurar preferencialmente a intimação pessoal, a legislação não deixa claro se em casos como de uma medida cautelar - onde existe urgência - este procedimento deve ser observado.
Segundo o conselheiro da Anatel e relator do processo, Antonio Bedran, se ficar decidido que a proibição valia a partir da publicação no D.O., a Telefônica pode ser multada em R$ 15 milhões. O Speedy teve quatro graves problemas em menos de um ano, deixando os usuários sem o serviço.
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Para Anna Luiza, a medida cautelar tem eficácia a partir do momento em que é divulgada, e isso ocorreu quando da sua publicação no D.O. Ela lembrou ainda que a decisão da Anatel já era de conhecimento público no sábado, 20. A avaliação está em linha com a do Idec, órgão de defesa do consumidor.
- A partir do momento em que foi divulgada, em que se deu publicidade à medida cautelar, no sábado, a empresa deveria ter se programado - disse a procuradora.
A Telefônica, que recorreu da cautelar, alega que tem 24 horas entre a notificação (que ela disse ter ocorrido às 17h30m de segunda-feira) e a implementação da medida. A Anatel analisa se a empresa descumpriu ou não a determinação e tem 15 dias para concluir o trabalho.
Em aviso publicado no seu site a Telefônia informa que, em razão `da instabilidade da rede de suporte`, as vendas do Speedy estão suspensas `temporariamente`. Em fato relevante distribuído ao mercado, afirma que tem 30 dias para apresentar à Anatel um plano para `garantir a fluição e a disponibilidade do serviço`.
Ana Luiza disse que, apesar da Lei de Processo Administrativo afirmar que o administrador deve procurar preferencialmente a intimação pessoal, a legislação não deixa claro se em casos como de uma medida cautelar - onde existe urgência - este procedimento deve ser observado.
Segundo o conselheiro da Anatel e relator do processo, Antonio Bedran, se ficar decidido que a proibição valia a partir da publicação no D.O., a Telefônica pode ser multada em R$ 15 milhões. O Speedy teve quatro graves problemas em menos de um ano, deixando os usuários sem o serviço.
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