quarta-feira, 24 de junho de 2009

Hospital Brasília vai pagar indenização por exame errado

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A prescrição do exame era para uma pessoa, mas foi feito em outra e deixou sequelas permanentes
O Hospital Brasília foi condenado a pagar 20 mil reais de indenização por danos morais a uma paciente que ficou com sequelas permanentes no braço direito, após realização de punção arterial para exame de gasometria. O exame era para ter sido feito em outra paciente com mesmo prenome, mas houve engano na hora da coleta. A sentença condenatória do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF foi mantida pela 2ª Turma Cível do TJDFT, à unanimidade.


A autora da ação conta que no dia 29/9/2006 se dirigiu ao hospital com fortes dores de cabeça e mal-estar. Após consulta, foi encaminha para uma sala onde receberia a medicação prescrita pelo médico que a atendeu. Uma enfermeira entrou no local e chamou o primeiro nome da paciente, que se apresentou para o procedimento. Foi iniciada então, a punção arterial na autora. No momento da agulhada, a paciente sentiu intensa dor e, por reflexo, puxou o braço. Ao entrar na sala, o médico que a atendera estranhou o fato de ela estar sendo submetida à punção. Foi esclarecido que o exame deveria ter sido feito em outra paciente de mesmo prenome.


As dores aumentaram e ao sair do hospital, a paciente decidiu ir à delegacia para registrar ocorrência. O laudo do exame de corpo de delito atestou `fortes dores no braço direito, que culminaram em parestesias em todo o antebraço e paralisia parcial dos dedos da mão`. Laudo complementar do Instituto de Medicina Legal concluiu que a autora `apresenta enfermidade crônica, Síndrome Dolorosa Complexa Regional, tipo I, com debilidade permanente do membro superior direito e incapacidade para o trabalho`. Relatório médico lavrado por neurologista atestou o mesmo diagnóstico.


O Hospital Brasília, ao contestar a ação, tentou se eximir da responsabilidade alegando que a enfermeira responsável pelo exame trabalhava para o Laboratório Sabin, instalado nas dependências do nosocômio. Afirmou ainda que não havia provas nos autos de que o problema apresentado pela autora decorrera do procedimento laboratorial, já que a perícia judicial atestou não haver nexo causal entre a doença apresentada pela pericianda e a punção realizada. De acordo com a perícia, `caso a punção não houvesse existido, a doença acabaria sendo diagnosticada em outra ocasião`.


A relatora do recurso acolheu na íntegra o entendimento do juiz que condenou o hospital a indenizar a paciente. De acordo com a desembargadora, o magistrado tem livre poder de convencimento, independentemente do que ateste o laudo pericial. `Se há outros elementos, bastante, de convicção, o juiz pode determinar o laudo em parte ou totalmente. Quando divergem o perito e o assistente técnico ou científico, como no caso em questão, o juiz adota o laudo que melhor lhe convencer`.


Tanto o juiz quanto a Turma Cível entenderam ser inquestionável o fato de a punção arterial desnecessária ter desencadeado o quadro de dores crônicas apresentado pela paciente. Para os julgadores, `os graves sintomas da doença mencionada no laudo pericial só apareceram de forma tão vigorosa no momento em que a autora foi negligentemente submetida a procedimento errôneo pelos prepostos da ré`.


A paciente foi afastada das atividades laborais e recebe auxílio-doença do INSS. Por esse motivo, a pensão vitalícia que ela também requereu foi negada pelo Tribunal.


Nº do processo: 2007011027107-5

Autor: AF

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