SÃO PAULO - A Câmara dos Deputados alterou projeto do Senado que trata dos crimes virtuais. De acordo com o relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), as mudanças têm o objetivo de esclarecer que os bancos serão os responsáveis por apurar e comprovar fraudes bancárias.
Segundo Semeghini, os provedores de acesso não serão responsabilizados pela indenização de fraudes na internet, quando o cliente acessa sua conta por meio da rede. `O projeto não discute responsabilidade nem indenização, ele apenas tipifica alguns crimes`, afirmou o deputado, de acordo com a Agência Câmara.
Para ele, exatamente por apenas tipificar os crimes, o projeto não altera as responsabilidades das instituições financeiras. `O provedor não será responsabilizado por esses tipos de crime, exceto pela obrigação de armazenar e proteger apenas as informações de acesso`.
Projeto também não fala sobre propriedade intelectual
O Projeto de Lei 84/99 também não abordará temas ligados à propriedade intelectual, como download de músicas. Essa preocupação foi a mais recorrente entre os internautas que participaram do chat com Semeghini na última quinta-feira (25). Para ele, casos como esses devem ser tratados pela Lei de Propriedade Intelectual.
`O projeto não separa o que pode ou não ser acessado`, explica. `A gente não pode dizer o que pode ou não ser roubado. O crime é o roubo`. Para o deputado, inclusive, o projeto visa garantir a privacidade, já que prevê que os provedores guardem as informações de tráfego de rede e só as revelem mediante mandado judicial.
A proposta tramita em regime de urgência e já havia sido aprovada pela Câmara. No entanto, devido aos substitutivos do Senado, deverá ser analisada novamente pelos deputados.
Segundo Semeghini, os provedores de acesso não serão responsabilizados pela indenização de fraudes na internet, quando o cliente acessa sua conta por meio da rede. `O projeto não discute responsabilidade nem indenização, ele apenas tipifica alguns crimes`, afirmou o deputado, de acordo com a Agência Câmara.
Para ele, exatamente por apenas tipificar os crimes, o projeto não altera as responsabilidades das instituições financeiras. `O provedor não será responsabilizado por esses tipos de crime, exceto pela obrigação de armazenar e proteger apenas as informações de acesso`.
Projeto também não fala sobre propriedade intelectual
O Projeto de Lei 84/99 também não abordará temas ligados à propriedade intelectual, como download de músicas. Essa preocupação foi a mais recorrente entre os internautas que participaram do chat com Semeghini na última quinta-feira (25). Para ele, casos como esses devem ser tratados pela Lei de Propriedade Intelectual.
`O projeto não separa o que pode ou não ser acessado`, explica. `A gente não pode dizer o que pode ou não ser roubado. O crime é o roubo`. Para o deputado, inclusive, o projeto visa garantir a privacidade, já que prevê que os provedores guardem as informações de tráfego de rede e só as revelem mediante mandado judicial.
A proposta tramita em regime de urgência e já havia sido aprovada pela Câmara. No entanto, devido aos substitutivos do Senado, deverá ser analisada novamente pelos deputados.
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