RIO - A segurança de um estacionamento sempre é lembrada quando os comerciantes querem mostrar seus pontos fortes. Até o consumidor ter algum problema no seu automóvel, como batida ou roubo. Aí acaba o conforto e a confiança e começa a briga para ser ressarcido. Os especialistas afirmam que, se houve pagamento pela guarda do bem, os estacionamentos têm que ressarcir qualquer prejuízo.
Os gestores do serviço de estacionamento, prestado na maioria das vezes por terceirizados, costumam negar o ressarcimento sob a alegação de que não há certeza de que o veículo sofreu o dano dentro daquele espaço. Mesmo agora, com a popularização das câmaras de segurança, a argumentação comum é de que como a câmara não gravou o ato ilícito não há ressarcimento.
Para estacionamento, entrega de veículo encerra o serviço
Este foi o caso de Vinícius de Faria Cunha, que estacionou seu carro no shopping Downtown, numa véspera de feriado, quando o shopping estava praticamente vazio, e no dia seguinte verificou que seu estepe havia sido furtado:
- Fui diretamente para casa e na manhã seguinte minha mãe disse que o carro estava com um furo perto da fechadura da mala, como se fosse de bala. Foi aí que vi o buraco feito com uma chave de fenda e o roubo do estepe. Voltei ao shopping e o responsável pediu os dados para analisar o caso. Dias depois, disseram que as câmaras não captaram nem a entrada e nem a saída do carro, portanto não havia como garantir que o dano havia ocorrido naquele lugar e negaram o ressarcimento. Ora, se a câmara não filmou o problema é deles. Vou entrar na Justiça.
O Downtown afirma que investe em segurança, tanto que mantém um amplo circuito fechado de TV - com mais de 400 câmeras em áreas internas e externas; 50 postos de vigilância 24 horas, incluindo rondas feitas por carro e motos e mais de 200 vigilantes revezando-se em turnos - para garantir a segurança do local, além de já ter ressarcido clientes que tiveram avarias em seus veículos, comprovadamente ocorridas no estacionamento do condomínio. Fato que não ocorreu com Vinícius Cunha, pois além das câmeras de segurança não terem registrado a ocorrência, o reclamante deixou o condomínio, retornando no dia seguinte para se queixar de roubo do estepe.
O Downtown ressalta que a relação jurídica entre o consumidor e o estacionamento começa no momento em que o veículo é estacionado e cessa quando o motorista retoma a sua posse. Não sendo observada nenhuma anormalidade no automóvel, no ato da devolução, conclui-se que o serviço foi prestado a contento.
Wanise Barroso também teve seu estepe roubado no estacionamento do Aeroporto Internacional Tom Jobim da mesma forma que ocorreu com Cunha. Ela conta que parou seu automóvel no estacionamento no dia 6 de maio o retomou no dia seguinte. Ao pegar o veículo, viu que o pneu estepe havia sido furtado:
- O porta-malas foi aberto com uma chave de fenda. Registrei a ocorrência na Polícia Civil do aeroporto, mas a Central Park Rio 33 não forneceu a nota fiscal de R$ 41 pelo período estacionado.
A Central Park Rio 33 afirma que não administra mais o estacionamento e, pelo contrato que a empresa tinha com a Infraero, a segurança do estacionamento estaria a cargo da Infraero.
Para o promotor Rodrigo Terra, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público, o estacionamento recebe o bem e deve devolvê-lo como recebeu. A forma de manter a segurança, incluindo aí a colocação de câmaras, máquinas fotográficas, guardas etc. faz parte do seu negócio:
- Se a empresa diz que a câmara não registrou o roubo está confessando que não prestou um serviço de guarda correto. O ônus da prova é do depositário e não do consumidor. Se ele não tiver como provar que a culpa é exclusivamente do consumidor, tem que reembolsar.
Terra observa que pelo Código de Defesa do Consumidor, todos os envolvidos na relação de consumo são solidariamente responsáveis, isso para evitar que o cliente fique sendo jogado de um lado para o outro:
- Quem for procurado, tem que resolver. Para mim, estes estacionamentos nem deveriam ser pagos, já que servem de atrativo para o consumidor escolher aquele estabelecimento, e este custo já está embutido no valor das mercadorias vendidas. Sem pagar, o consumidor já teria direito a ressarcimento por danos, quanto mais pagando.
Advogado alerta que consumidor deve ser documentar
Márcio Silva diz que sua esposa foi ao Supermercado Mundial, em 8 de abril, e ao retornar ao estacionamento verificou que o espelho retrovisor esquerdo do carro estava quebrado e pendurado. Ela reclamou com o gerente do Mundial, que repassou o caso para o funcionário do estacionamento:
- Daí começou a enrolação. A empresa terceirizada (M e M) promete que vai consertar há dois meses. Estacionei no Mundial, que deveria pagar os danos e depois cobrar da empresa contratada por eles.
O Mundial afirma que a administração dos estacionamentos é transferida a empresas terceirizadas, as quais se responsabilizam pelos incidentes ocorridos. Nas solicitações de ressarcimento, as empresas tomam por base as imagens feitas pelas câmeras, o que permite uma análise criteriosa do ocorrido.
Antonio Mallet, coordenador jurídico da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), explica que o consumidor deve preferencialmente reclamar na hora e fazer um Boletim de Ocorrência em uma delegacia policial:
- Pagou o estacionamento tem direito a ressarcimento, porém são raríssimos os casos em que o estacionamento paga o dano, normalmente eles negam. Então é preciso registrar tudo por escrito, pois facilita na hora de entrar nos juizados especiais cíveis para cobrar. De qualquer forma, o consumidor deve pedir a inversão do ônus da prova, ou seja, que o estacionamento prove que o dano não foi causado lá. Se a empresa não provar, terá que pagar.
Os gestores do serviço de estacionamento, prestado na maioria das vezes por terceirizados, costumam negar o ressarcimento sob a alegação de que não há certeza de que o veículo sofreu o dano dentro daquele espaço. Mesmo agora, com a popularização das câmaras de segurança, a argumentação comum é de que como a câmara não gravou o ato ilícito não há ressarcimento.
Para estacionamento, entrega de veículo encerra o serviço
Este foi o caso de Vinícius de Faria Cunha, que estacionou seu carro no shopping Downtown, numa véspera de feriado, quando o shopping estava praticamente vazio, e no dia seguinte verificou que seu estepe havia sido furtado:
- Fui diretamente para casa e na manhã seguinte minha mãe disse que o carro estava com um furo perto da fechadura da mala, como se fosse de bala. Foi aí que vi o buraco feito com uma chave de fenda e o roubo do estepe. Voltei ao shopping e o responsável pediu os dados para analisar o caso. Dias depois, disseram que as câmaras não captaram nem a entrada e nem a saída do carro, portanto não havia como garantir que o dano havia ocorrido naquele lugar e negaram o ressarcimento. Ora, se a câmara não filmou o problema é deles. Vou entrar na Justiça.
O Downtown afirma que investe em segurança, tanto que mantém um amplo circuito fechado de TV - com mais de 400 câmeras em áreas internas e externas; 50 postos de vigilância 24 horas, incluindo rondas feitas por carro e motos e mais de 200 vigilantes revezando-se em turnos - para garantir a segurança do local, além de já ter ressarcido clientes que tiveram avarias em seus veículos, comprovadamente ocorridas no estacionamento do condomínio. Fato que não ocorreu com Vinícius Cunha, pois além das câmeras de segurança não terem registrado a ocorrência, o reclamante deixou o condomínio, retornando no dia seguinte para se queixar de roubo do estepe.
O Downtown ressalta que a relação jurídica entre o consumidor e o estacionamento começa no momento em que o veículo é estacionado e cessa quando o motorista retoma a sua posse. Não sendo observada nenhuma anormalidade no automóvel, no ato da devolução, conclui-se que o serviço foi prestado a contento.
Wanise Barroso também teve seu estepe roubado no estacionamento do Aeroporto Internacional Tom Jobim da mesma forma que ocorreu com Cunha. Ela conta que parou seu automóvel no estacionamento no dia 6 de maio o retomou no dia seguinte. Ao pegar o veículo, viu que o pneu estepe havia sido furtado:
- O porta-malas foi aberto com uma chave de fenda. Registrei a ocorrência na Polícia Civil do aeroporto, mas a Central Park Rio 33 não forneceu a nota fiscal de R$ 41 pelo período estacionado.
A Central Park Rio 33 afirma que não administra mais o estacionamento e, pelo contrato que a empresa tinha com a Infraero, a segurança do estacionamento estaria a cargo da Infraero.
Para o promotor Rodrigo Terra, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público, o estacionamento recebe o bem e deve devolvê-lo como recebeu. A forma de manter a segurança, incluindo aí a colocação de câmaras, máquinas fotográficas, guardas etc. faz parte do seu negócio:
- Se a empresa diz que a câmara não registrou o roubo está confessando que não prestou um serviço de guarda correto. O ônus da prova é do depositário e não do consumidor. Se ele não tiver como provar que a culpa é exclusivamente do consumidor, tem que reembolsar.
Terra observa que pelo Código de Defesa do Consumidor, todos os envolvidos na relação de consumo são solidariamente responsáveis, isso para evitar que o cliente fique sendo jogado de um lado para o outro:
- Quem for procurado, tem que resolver. Para mim, estes estacionamentos nem deveriam ser pagos, já que servem de atrativo para o consumidor escolher aquele estabelecimento, e este custo já está embutido no valor das mercadorias vendidas. Sem pagar, o consumidor já teria direito a ressarcimento por danos, quanto mais pagando.
Advogado alerta que consumidor deve ser documentar
Márcio Silva diz que sua esposa foi ao Supermercado Mundial, em 8 de abril, e ao retornar ao estacionamento verificou que o espelho retrovisor esquerdo do carro estava quebrado e pendurado. Ela reclamou com o gerente do Mundial, que repassou o caso para o funcionário do estacionamento:
- Daí começou a enrolação. A empresa terceirizada (M e M) promete que vai consertar há dois meses. Estacionei no Mundial, que deveria pagar os danos e depois cobrar da empresa contratada por eles.
O Mundial afirma que a administração dos estacionamentos é transferida a empresas terceirizadas, as quais se responsabilizam pelos incidentes ocorridos. Nas solicitações de ressarcimento, as empresas tomam por base as imagens feitas pelas câmeras, o que permite uma análise criteriosa do ocorrido.
Antonio Mallet, coordenador jurídico da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), explica que o consumidor deve preferencialmente reclamar na hora e fazer um Boletim de Ocorrência em uma delegacia policial:
- Pagou o estacionamento tem direito a ressarcimento, porém são raríssimos os casos em que o estacionamento paga o dano, normalmente eles negam. Então é preciso registrar tudo por escrito, pois facilita na hora de entrar nos juizados especiais cíveis para cobrar. De qualquer forma, o consumidor deve pedir a inversão do ônus da prova, ou seja, que o estacionamento prove que o dano não foi causado lá. Se a empresa não provar, terá que pagar.
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