A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou as Sendas a pagar indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais a uma cliente que caiu em um bueiro dentro do supermercado. Maria Mello Braga de Almeida conta que, enquanto fazia compras no estabelecimento da ré, caiu em um bueiro, que se encontrava aberto sem qualquer aviso ou isolamento, cheio de água contaminada.
Devido à queda, a autora da ação ficou com hematomas, dificuldade de locomoção e impossibilitada de trabalhar por sete dias. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença da 40ª Vara Cível da Capital.
Segundo o relator do processo, o juiz de Direito substituto de desembargador Renato Ricardo Barbosa, `o valor da indenização, a titulo de dano moral obedeceu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo qualquer reparo`.
Nº do processo: 2006.001.41472
Fonte: TJRJ, 17 de junho de 2009.
Devido à queda, a autora da ação ficou com hematomas, dificuldade de locomoção e impossibilitada de trabalhar por sete dias. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença da 40ª Vara Cível da Capital.
Segundo o relator do processo, o juiz de Direito substituto de desembargador Renato Ricardo Barbosa, `o valor da indenização, a titulo de dano moral obedeceu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não merecendo qualquer reparo`.
Nº do processo: 2006.001.41472
Fonte: TJRJ, 17 de junho de 2009.
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