quarta-feira, 30 de junho de 2010

Tarifas avulsas podem pesar menos no bolso do consumidor.

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Pesquisa realizada pela Fundação Procon-SP revela que o consumidor que controla sua conta bancária e não extrapola os serviços essenciais gratuitos pode gastar menos se contratar tarifas avulsas. O levantamento, que envolveu dez bancos, aponta e compara os valores das tarifas dos serviços prioritários e dos pacotes padronizados em cada instituição e confronta a diferença dos valores praticados em maio deste ano com os de abril de 2009.

A pesquisa traz ainda uma análise comparativa com base no perfil do cliente hipotético – pessoa física, titular de uma conta corrente que utiliza regularmente os principais serviços necessários à movimentação e controle de sua conta.

A proibição da cobrança de renovação de cadastro foi uma grande conquista dos órgãos de defesa do consumidor junto ao Banco Central. Possibilitou, dependendo do perfil do cliente, não ter mais que pagar mensalmente tarifas para a movimentação de sua conta corrente, no caso dos que utilizam somente os serviços essenciais gratuitos sem extrapolar as quantidades pré-estabelecidas pelo Banco Central ou uma sensível redução no bolso do consumidor que optou pelo pacote padronizado.

As instituições pesquisadas foram: Banco do Brasil, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Safra, Santander e Unibanco. As tabelas analisadas e comparadas são as vigentes em 03 de maio (03 e 04/05/2010 nos sites das instituições) e as praticadas em 30 de abril de 2009 (coletada em 02/04/2009 nos sites das instituições).

Acesse aqui para conferir o comparativo, por banco, dos valores das tarifas referentes aos serviços prioritários vigentes em 03/05/10 com as tarifas vigentes em 30/4/09 (planilhas anexas);comparativo entre os bancos do pacote padronizado e mais.

Felipe Melo não faz exercícios físicos e preocupa seleção.

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Felipe se contundiu na partida contra Portugal

O volante Felipe Melo, que não esteve nem no banco de reservas na vitória brasileira sobre o Chile, não participou dos treinos físicos da seleção nesta terça-feira e é dúvida para o jogo de sexta-feira contra a Holanda, em Porto Elizabeth.

Ele sofreu uma pancada no jogo contra Portugal.

Entre essa partida e a contra o Chile, a CBF chegou a divulgar uma nota dizendo que o jogador se recuperava "consideravelmente". No entanto, nos últimos dias, a lesão de Felipe Melo piorou.

O médico da seleção, José Luiz Runco, disse na segunda-feira após a partida contra o Chile que Felipe Melo tem "40% de chances" de estar recuperado para o jogo contra a Holanda.

Substitutos

Nesta terça-feira, além de Felipe Melo, Julio Baptista também não participou dos treinos do Brasil. Elano, que também estava machucado antes do jogo, esteve nos trabalhos físicos com os demais jogadores, mas saiu no meio da sessão.

Contra a Holanda, o técnico Dunga não poderá contar com Ramires, escalado no lugar de Felipe Melo na partida passada, já que o meia recebeu o segundo cartão amarelo e cumpre suspensão. A opção mais provável para a posição é Josué, que já atuou no lugar de Felipe Melo.

No meio de campo, o técnico deve escalar Daniel Alves caso Elano não se recupere até sexta-feira.

Após o jogo contra o Chile, Dunga disse que Ramires e Daniel Alves trouxeram velocidade ao time, mas que ainda não pensou em quais jogadores escalará contra a Holanda no lugar dos suspensos e lesionados.

Caso consiga se recuperar em tempo para enfrentar a Holanda, Felipe Melo terá uma preocupação extra. Ele faz parte da lista de jogadores que estão pendurados e perderão a semifinal, caso tomem um cartão amarelo e o Brasil avance de fase.

Outros três jogadores estão na mesma situação: Juan, Kaká e Luís Fabiano.

A seleção permanece em Johanesburgo até a noite de quarta-feira, quando embarca para Porto Elizabeth.

RGE deve indenizar noivos por demora no restabelecimento de energia durante casamento.

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A 2ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou condenação da Rio Grande Energia S.A. por interrupção no fornecimento de energia elétrica e demora no restabelecimento da mesma durante casamento. Os Juízes majoraram para R$ 11,1 mil a indenização por danos materiais e mantiveram em R$ 3 mil a indenização por danos morais. Eles entenderam que o fato ofendeu a dignidade dos noivos, considerando a importância da data e a vergonha diante dos convidados.

No dia 10/01/2009, por volta das 22h, ocorreu falta de energia no local. Mais de 400 convidados aguardavam o início do jantar em comemoração ao casamento dos noivos. Os autores entraram em contanto com a RGE, mas a energia foi restabelecida apenas às 3h30min da madrugada.

Os autores alegam que, em razão da demora no restabelecimento, os convidados foram embora e muitos deles, inclusive, foram obrigados a atravessar o rio Uruguai para jantar.

Em primeira instância, aplicou-se ao caso o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que adota a Teoria da Responsabilidade Sem Culpa (Responsabilidade Objetiva), ou seja, de que o fornecedor tem a obrigação de indenizar na hipótese de ocorrência de dano e do nexo causal entre o defeito do serviço e a lesão causada.

O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Tenente Portela levou em consideração ainda o fato de que a energia elétrica é bem essencial a todos, constituindo serviço público indispensável e de impossível interrupção. Segundo o artigo 22 do CDC: Os órgãos públicos, que por si ou suas empresas, concessionárias, ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. O artigo 6º, inciso VI, do mesmo código estabelece como direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

Conforme a lista de interrupções de energia fornecida pela RGE, as condições climáticas no dia do casamento era tempo bom. Não havendo, dessa forma, prejuízos aos trabalhos da equipe de atendimento, o JEC entendeu que a ré não poderia se exonerar da responsabilidade de restabelecer a energia elétrica.

Assim é ônus da requerida, concessionária de serviço público, adotar dispositivos de segurança eficientes e seguros, contemplando meios e métodos de restabelecimento de energia em curto espaço de tempo, o que não ocorreu no caso em tela, referia a sentença.

Configurada a falha na prestação do serviço, foi determinado à RGE o pagamento de R$ 8 mil a título de indenização por danos materiais pelos transtornos causados em um evento importante na vida dos autores, e R$ 3 mil a título de indenização por danos morais pelos constrangimentos causados em razão da falta de energia elétrica. Ambas as partes recorreram.

Recurso Inominado

Para o relator na 2ª Turma Recursal Cível, Juiz Afif Jorge Simões Neto, diante da narrativa dos fatos restou demonstrado o agir ilícito da requerida que, ao contrário do esperado, não agiu com a brevidade necessária ao caso, deixando os demandantes e cerca de 400 convidados às escuras por aproximadamente três horas, frustrando a festividade dos nubentes.

Observou ainda que o dano moral resta configurado de forma inquestionável no caso em questão, ou seja, não necessita de provas (in re ipsa), posto que visivelmente verificada a ofensa à dignidade da pessoa humana, considerando a importância da data e a vergonha experimentada diante dos convidados.

E votou pelo aumento do valor fixado a título de danos materiais, seguindo as notas fiscais juntadas ao processo. A indenização foi majorada para R$ 11,1 mil. Já a reparação por danos morais foi mantida em R$ 3 mil, pois adequada aos parâmetros adotados pela Turma Recursal.

As Juízas Vivian Cristina Angonese Spengler e Fernanda Carravetta Vilande acompanharam o voto do relator.

Recurso Inominado nº 71002201341

O que querem os bancos?

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A farra do crédito nos últimos anos entre consumidores e mutuários dos países desenvolvidos está na origem da atual crise global.

Os bancos até hoje correm atrás de capital novo (vendendo ações ou participações em empresas) para cobrir rombos de um tsunami de inadimplência.

Nos países avançados, o volume de crédito a consumidores e mutuários é maior do que 100% como proporção do PIB. No Brasil, o estoque total de empréstimos equivale a R$ 1,5 trilhão, ou 45% do PIB. Na área imobiliária, a proporção em relação ao PIB é de pouco mais de 4%.

É pouco, principalmente no setor imobiliário. Para um país como o Brasil, onde o grosso da população não tem casa própria ou mora em situação muito precária, o aumento do crédito imobiliário e dos preços pode não redundar em problemas.

É preciso lembrar que nos países avançados a chamada `bolha imobiliária` se deu apoiada na especulação, com famílias refinanciando imóveis com preços em alta para pagar férias ou comprando uma segunda casa para investir.

No Brasil, é provável que, no aperto, uma família venda o carro e corte uma série de despesas antes de entregar os pontos e deixar de pagar um financiamento imobiliário.

O problema aqui é outro.

O forte crescimento da economia nos últimos meses está amplamente apoiado em mais crédito ao consumo. As pessoas antecipam a compra de geladeiras ou fogões financiados, o que faz a economia crescer mais rápido.

O risco é que os juros cobrados no Brasil continuam pornográficos. É diferente de uma situação vivida nos países desenvolvidos, onde, mesmo quando altíssimos, eles não passam de 6% ao ano, com todas taxas e custos embutidos.

No Brasil, o juro médio para as pessoas físicas ainda é de 42% ao ano. Em casos de atrasos, vai a 230% no cartão de crédito e a 180% no cheque especial.

Esse alto custo não apenas limita muito a capacidade de endividamento (e o crescimento econômico) como pode ser devastador para um devedor que eventualmente perca o emprego ou tenha uma grande despesa inesperada.

Em questão de meses, a dívida vira uma bola de neve. Daí para o calote é um pulo.

Apesar de todos os progressos recentes, ainda temos no Brasil a velha pergunta `Tostines` sobre um sistema bancário, que parece custar em aderir aos novos tempos:

`Os bancos cobram juros muito altos porque temem grandes calotes, ou temem grandes calotes porque ainda cobram juros altos demais?`

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Indenização a cliente por cobrança de telefone instalado em local errado .

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A 2ª Turma Recursal Cível do TJRS manteve decisão de 1ª Instância condenando a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de R$ 3,5 mil de indenização por danos morais a cliente que, além de ter sofrido cobranças de consumo indevidas, teve o nome inscrito em cadastro de inadimplentes.

No caso em questão, a cliente solicitou a instalação de uma linha telefônica em sua residência, no bairro Sarandi. No entanto, a referida linha foi habilitada em local diferente do contratado. Apesar de não dispor do serviço, a cobrança das ligações telefônicas originadas a partir da referida linha foi enviada para a autora da ação, que teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes devido ao não pagamento das faturas indevidas.

Insatisfeita com a sentença condenatória, na qual sua conduta foi considerada “negligente”, a empresa recorreu da decisão.

Recurso

Segundo o relator do recurso, Juiz de Direito João Pedro Cavalli Júnior, é inquestionável o dano decorrente dessa situação que ultrapassa o mero transtorno. “Comprovado o ato ilícito da ré, que, inegavelmente, violou o patrimônio moral do indivíduo, causando lesão à sua honra e reputação, tratando-se de dano presumível (in re ipsa), prescinde de prova da ocorrência de prejuízo concreto”, diz o voto. “Visto que a parte autora não é devedora da ré, é evidente seu prejuízo moral.”

Além da indenização por dano moral, a condenação prevê a desconstituição de todos os débitos imputados indevidamente à autora.

Participaram também do julgamento, votando no mesmo sentido, os Juízes de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler e Eduardo Kraemer.

Erro em depósito de cheque leva Banco do Brasil a indenizar cliente .

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O Banco do Brasil terá que indenizar Itamar Pereira do Nascimento em R$ 5 mil, por danos morais. A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, que reconheceu a obrigação face ao erro em crédito de depósitos efetuados por Itamar, que levou à devolução indevida de cheque por ausência de fundos.

Itamar ajuizou a ação com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), após constatar que efetuara depósito no valor de R$ 105,00, não creditado em sua conta-corrente. Por causa do equívoco do banco, foi efetuada a devolução de cheques com a informação de “insuficiência de fundos”.

Além disso, a instituição fez desconto indevido de tarifas e ocasionou a devolução de outro cheque. O erro só foi reconhecido pela agência um mês depois, com o estorno dos valores à conta-corrente.

Na apelação, o banco afirmou que não foi comprovado o dano moral, e que decorrera o prazo de dois anos entre a ocorrência dos fatos e o ajuizamento da ação. Alegou, ainda, que as tarifas questionadas constituíam a contraprestação de serviço.

Em seu voto, o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, não acolheu os argumentos da instituição bancária, e reconheceu a aplicação do CDC.

Para o magistrado, o dano moral ficou claramente configurado com o abalo no crédito do correntista.

“Toda a situação poderia ter sido evitada pelo banco, não fosse o erro no depósito que acabou não sendo efetuado no momento oportuno, pois o extrato de conta corrente mostra que o autor teria saldo suficiente a compensar os cheques nas datas em que foram apresentados para desconto”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2006.001632-4)

BC vai regulamentar tarifas dos cartões de crédito .

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Órgão trabalha para reduzir significativamente o número de taxas cobradas, no setor n° 1 em reclamações



O Banco Central (BC) trabalha para reduzir significativamente o número de tarifas cobradas para o cliente de cartão de crédito, setor número 1 em reclamações do consumidor, de acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. Atualmente, há mais de 50 delas no mercado. O número não é exato porque muitas têm a mesma função, mas nomes diferentes de acordo com a bandeira ou o banco emissor do cartão porque não há regulamentação do setor. A Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs) já admite uma redução para um intervalo de 20 a 30 tarifas. Para o diretor de política monetária do BC, Aldo Luiz Mendes, no entanto, este número pode ser ainda menor.

Mendes não quis adiantar qual será a quantidade final de tarifas cobradas pelo setor porque o trabalho sobre o tema ainda não foi finalizado. `Vai cair bastante`, limitou-se a dizer Mendes, ao deixar hoje a Câmara dos Deputados, onde participou de audiência pública sobre cartões. Indagado sobre se a projeção da Abecs estava correta, ele acrescentou apenas que o número `talvez` possa ser menor.

A redução da quantidade de tarifas será fruto de uma mudança na resolução do BC, que passará a regulamentar as tarifas dos cartões. A alteração tem que passar pelo crivo do Conselho Monetário Nacional (CMN), mas o diretor do BC também não quer se comprometer com prazos. Os representantes do CMN se reúnem uma vez por mês e o próximo encontro está previsto para julho. No passado, a autoridade monetária também entrou no mercado de tarifas bancárias. E o resultado foi de redução da quantidade delas. `O BC já sinalizou sobre uma normatização. Em breve estará vindo a público uma resolução equilibrada`, considerou Mendes.

De acordo com dados do DPDC, há mais de 500 milhões de cartões de crédito e débito no País e 77% das reclamações contra o setor dizem respeito a cobranças indevidas. O consultor da Abecs, Juan Ferrés, reforçou hoje o compromisso de reduzir esse volume de reclamações com a estipulação de metas a serem atingidas pelas empresas, mas disse que elas ainda não foram fechadas por falta de acordo com o DPDC.

O presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, deputado Guilherme Campos (DEM-TO), no entanto, não mostrou tanto otimismo. `O número de reclamações deve aumentar com o uso cada vez maior dos cartões`, previu. O pior, segundo ele, é que o consumidor não tem noção de quanto paga, de fato, pelo uso do dinheiro de plástico. Engana-se, de acordo com o parlamentar, quem acredita que o único custo é o da anuidade. Ele lembra que, para poder receber pagamento com cartões, o lojista tem custos com aluguel de máquinas, por exemplo. E não há dúvidas de que esse investimento é repassado para o cliente.

A expectativa é a de que os custos caiam para os comerciantes a partir da semana que vem, quando acaba a exclusividade entre bandeiras (como Visa e Mastercard) e credenciadoras (Cielo e Redecard, por exemplo). O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Júnior, teme, no entanto, que a questão da disputa, de fato, entre as duas maiores concorrentes do setor seja postergada. Isso porque uma das estratégias das companhias nesse momento de transição é a de fidelizar o comerciante ao fazê-lo optar uma ou outra bandeira. Como contrapartida, o lojista deve ficar um ou dois anos, dependendo do caso, apenas com a marca escolhida, ainda que a máquina efetue transações de todas credenciadoras.

Magazine responsabilizada por demora na entrega de presente de casamento .

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A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul manteve condenação das Lojas Magazine Luiza S.A. por danos morais causados pela demora demasiada na entrega de centrífuga alimentar que seria dada como presente de casamento. Os Juízes aumentaram o valor da indenização para R$ 1,5 mil.

O prazo de entrega do produto era de até cinco dias, mas só foi efetuada após o ajuizamento da ação e muito tempo depois do casamento do amigo do autor.

Para o relator, Juiz Ricardo Torres Hermann, apesar de, via de regra, o mero descumprimento contratual não ensejar dano moral, o referido caso é uma exceção. O presente caso extrapola o mero inadimplemento contratual. Isso porque o produto adquirido pelo autor seria o presente de casamento de seu amigo e, por tal razão, o demandante foi alvo de chacotas em seu local de trabalho. A frustração do autor e de sua esposa em data comemorativa somada à conduta desidiosa da ré enseja a indenização por danos morais.

O magistrado votou pelo aumento do valor fixado a título de danos morais, de R$ 500,00 para R$ 1.500,00, ao considerar a extensão dos danos, a capacidade econômica das partes e os propósitos pedagógico-punitivos.

Os Juízes Heleno Tregnago Saraiva e Leandro Raul Klippel acompanharam o voto do relator.

Recurso Inominado nº 71002484442

domingo, 27 de junho de 2010

Lesão de Júlio Baptista e Felipe Melo são preocupantes, diz CBF.

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Julio Baptista cai durante o jogo contra Portugal

Julio Baptista se contundiu durante o jogo contra Portugal, na sexta-feira

O Brasil terá Elano, Robinho e Kaká na próxima partida da Copa do Mundo, contra o Chile na segunda-feira em Johanesburgo, mas o time pode perder Felipe Melo, que sofreu uma torção no tornozelo direito no jogo contra Portugal.

Além de Felipe Melo, o meia reserva Júlio Baptista também se machucou. No entanto, o jogador não era esperado contra o Chile, já que Kaká estará de volta ao Brasil após cumprir suspensão.

Neste sábado, a CBF confirmou que as lesões de Felipe Melo e Júlio Baptista são preocupantes. A assessoria da CBF afirmou que o Brasil já perdeu três jogadores para "pancadas" dos adversários - Elano, que já se recuperou, e agora Felipe Melo e Júlio Baptista.

Os dois não devem estar nem no banco de reservas contra o Chile, mas não há informações ainda sobre quantos jogos eles poderão perder na Copa, caso o Brasil avance.

Treino

Com a saída de Felipe Melo, o volante Josué deve ganhar a vaga. O jogador do Wolfsburg, da Alemanha, foi um dos mais contestados na lista de 23 jogadores levados por Dunga para a Copa.

Ele teve sua primeira oportunidade em Copas do Mundo na sexta-feira, quando substituiu Felipe Melo ainda no primeiro tempo contra Portugal.

Neste sábado, Josué e os outros 11 jogadores que começaram a partida contra Portugal não participaram do treino da seleção brasileira.

Kaká, Elano e Robinho, que não jogaram na sexta-feira, treinaram normalmente neste sábado, sem nenhum sinal de dores, e devem voltar à equipe principal contra o Chile.

A CBF confirmou neste sábado que o Brasil novamente não poderá fazer o treino de reconhecimento do gramado no estádio Ellis Park no domingo, véspera da partida contra o Chile.

A Fifa pediu às duas equipes que não usem o estádio de Johanesburgo para preservar o gramado, que tem sofrido danos devido ao frio.

Aposentados terão dois meses de alívio no bolso.

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Em agosto, a Previdência Social vai pagar os atrasados devidos pela revisão do aumento de 6,14% para 7,72%. Em setembro, a metade do 13º já vem com o reajuste maior



Rio - Aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima do salário mínimo não contavam que iriam embolsar um dinheiro imprevisto por dois meses seguidos. Em agosto e setembro, os segurados vão engordar seus ganhos com o reajuste de 7,72%. Além dos seis meses em atrasados devidos — que serão depositados com os vencimentos de julho pagos no mês de agosto —, terão a primeira metade do 13º salário, em seguida. A antecipação do abono natalino sai na folha de agosto, creditada em setembro, com o ganho já incorporado aos benefícios.

O dinheiro a mais vai somar de R$ 286,10 para quem passou de R$ 481, em dezembro do ano passado, para R$ 518,13, em julho, de acordo com previsão de pagamento anunciada pelo governo. São R$ 240,50 decorrentes da antecipação de metade do 13º salário, mais R$ 45,60 em atrasados devidos pela diferença mensal de R$ 7,60.
Os que ganham o teto previdenciário — que em dezembro era de R$ 3.218,90 e chegará a R$ 3.467,40 em julho, com a aplicação dos 7,72% em lugar dos 6,14% — poderão receber até R$ 1.914,60 nos dois meses de contracheque mais gordo. Serão R$ 1.609,45 de antecipação do abono de Natal, mais R$ 305,15 em atrasados sobre R$ 50,86 a mais a cada mês, pagos em relação ao período devido, de janeiro a junho.

GRANDE AJUDA

Para o aposentado Aprígio de Jesus Matheus, 69 anos, que ainda se vê obrigado a trabalhar como caseiro, sem carteira assinada, o dinheiro vai ajudar bastante. Como a renda do benefício não é suficiente, ele mora no sítio em que trabalha, em Austin, na Baixada Fluminense, e não paga o aluguel.

“Fico feliz por saber que vai entrar um dinheiro a mais dois meses seguidos. Confesso que nem sei o que vou fazer, mas é uma grana que dá para quebrar o galho. Dá para melhorar um pouco a situação”, diz, animado, apesar de não ter feito as contas.

Déficit será menor este ano

O Ministério da Previdência divulgou ontem os resultados dos pagamentos dos benefícios. Segundo o ministro Carlos Eduardo Gabas, a diferença entre a receita e as despesas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de janeiro a maio atingiu R$ 20,075 bilhões, 5,4% maior do que no mesmo período do ano passado. Para Gabas, o impacto maior se deve ao ganho real do salário mínimo. Até o fim do ano, segundo as contas do governo, a diferença chegará a R$ 45 bilhões ou R$ 47 bilhões, menor que a previsão de R$ 50 bilhões.

Ganho real crescerá em 2011

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou emenda ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011, em discussão no Congresso, que estende aos aposentados do INSS o mesmo reajuste real concedido ao salário mínimo. A proposta é similar à do relator do projeto da LDO, senador Tião Viana (PT-AC), que incluiu artigo determinando que o salário mínimo receba em 2011, além da inflação, aumento real equivalente à média do crescimento da economia em 2008 e 2009: reajuste real de pelo menos 2,4%, fora a inflação de 5%.

Uso indiscriminado de colírios pode levar ao glaucoma e à catarata precoce.

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O hábito de pingar colírio nos olhos sem recomendação médica ou além da posologia indicada pelo especialista representa sérios riscos à saúde ocular


Os danos causados variam de acordo com o colírio utilizado, mas vão desde vermelhidão sem cura ao desenvolvimento de glaucoma ou catarata precoce. Quem faz o alerta são as oftalmologistas do Hospital Oftalmológico de Brasília (HOB), Hanna Flávia Gomes e Maria Lúcia Rios especialistas em glaucoma e córnea, respectivamente.

Os tipos de colírio variam de acordo com a finalidade. Existem os antibióticos, os anti-inflamatórios com hormônio (corticóides) e sem hormônio, também há as lágrimas artificiais, os colírios vasosconstritores, os antiglaucomatosos e os anestésicos.


`O colírio, como qualquer outro medicamento, deve ser utilizado seguindo as determinações de um médico. O uso inapropriado da medicação pode lesionar o olho, causando problemas sérios e comprometendo, inclusive, a visão`, explica Hanna Flávia Gomes.


Antibióticos - Os colírios antibióticos são indicados quando é detectada, pelo médico, uma ação bacteriana no olho e devem ter sua aplicação cuidadosamente administrada. Hanna alerta que `o uso prolongado de colírios antibióticos pode fortalecer as bactérias que atacam o olho, tornando-as mais resistentes e imunes ao tratamento. A longo prazo, assim como no colírio anestésico, o uso indiscriminado pode perfurar a córnea`.


Vasoconstritor - O globo ocular é repleto de vasos sanguíneos que, quando dilatados, dão ao olho o aspecto vermelho. Na tentativa de sanar essa vermelhidão e deixar o olho branco, o paciente pinga o colírio vasoconstritor indiscriminadamente, sujeitando-se ao chamado efeito rebote.


O efeito rebote é ilustrado por Maria Lúcia Rios: `os vasos sanguíneos são elásticos, possuem a propriedade de contraírem-se e expandirem-se de acordo com a necessidade. Quando o paciente usa o colírio vasoconstritor, eles se contraem, sem consequência, circula menos sangue no globo ocular e os olhos ficam brancos. No entanto, o uso excessivo deste medicamento, faz com que os vasos necessitem de doses cada vez maiores de medicação para atingirem o aspecto branco`.


Para sempre - A especialista do HOB adverte ainda que com o tempo, os vasos perdem a propriedade de elasticidade e chegam a um ponto que não conseguem mais contrair, ficando totalmente relaxados e proporcionando aos olhos um aspecto vermelho para sempre. `Nesses casos não há tratamento que reverta a situação. Não há cirurgia corretiva ou medicação que devolva aos olhos o aspecto branco`, alerta. `O olho não fica vermelho à toa. A vermelhidão é um sinal de que há algo errado. Quando o colírio é usado para acabar com este sintoma, não se trata a causa. Por essa razão, o ideal é que, ao menor sinal de vermelhidão, o paciente procure um oftalmologista`, aconselha.


Corticóide - Dentre os anti-inflamatórios mais utilizados em situações alérgicas, está o esteróide corticóide. Este tipo de colírio é o que requer mais cuidado, segundo Hanna Flávia. A especialista do HOB conta que muitos pacientes pingam o colírio depois do prazo estipulado pelo médico na tentativa de aliviar os sintomas de coceira, o que pode ser perigoso. `O corticóide deve ser usado estritamente sob recomendação médica. O paciente não pode pingar uma gota sequer além do indicado pelo especialista. O uso indiscriminado dessa medicação pode levar à opacidade do cristalino, causando a catarata, e ao aumento da pressão intra-ocular, favorecendo o desencadeamento do glaucoma`, adverte.


Hanna Flávia relata que já acompanhou casos de pacientes muito jovens com o quadro de catarata e glaucoma. Os quais usaram o corticóide sem acompanhamento médico. `Há muitos pacientes que chegam ao consultório com defeitos oculares específicos de portadores de glaucoma, como perda do campo visual ou nervo óptico danificado. No entanto, já atendi casos ainda mais graves, como pacientes de 20 anos de idade com catarata causada pelo uso excessivo de corticóide. Há também pacientes cegos por glaucoma aos 25 anos por causa da utilização inapropriada do medicamento`, conta.


Antiglaucomatosos - Hanna Flávia explica ainda que os pacientes portadores de glaucoma figuram entre os indivíduos que mais utilizam colírios diariamente para o controle da doença e, por isso, também devem ficar atentos à utilização correta do medicamento. `O paciente não pode pingar os colírios em quantidade maior do que a indicada pelo médico. Se isso ocorrer, o remédio deixa de fazer o efeito desejado e passa a estimular o aumento da pressão intraocular, revertendo o resultado e piorando o quadro de glaucoma`, assinala.


Lágrimas artificiais - Muito utilizada por pessoas que moram em locais de clima seco ou que se expõem a ambientes com ar-condicionado ou ainda que trabalham por muito tempo na frente de computadores, as lágrimas artificiais também precisam de cuidados na aplicação. O paciente pode usar a lágrima artificial ao longo de toda a sua vida. O produto em si não faz mal. No entanto, Maria Lúcia explica, que não deve haver exagero na aplicação. `Usar mais de seis vezes por dia pode causar intoxicação nos olhos por conta do conservante utilizado na fórmula das lágrimas`, explica.


Cuidados - Além do uso estrito dos colírios de acordo com a recomendação médica, descrito como cuidado essencial pelas especialistas do HOB, hábitos de higiene no manuseio do colírio são fundamentais. `O colírio é de uso pessoal e exclusivo de um paciente. Não se deve emprestar ou indicar uma medicação para outra pessoa. Isso seria perigoso. O fato gerador da vermelhidão ocular em um pode ser diferente do que causa no outro. É necessário evitar o contato direto entre o recipiente do colírio e a superfície ocular, a medicação pode ser contaminada. Por fim, após o tratamento, o paciente deve desprezar a sobra do medicamento`, aconselha Hanna Flávia Gomes.

Grã-Bretanha limitará entrada de imigrantes a partir de julho.

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Funcionário da imigração britânica (arquivo)

País vem limitando a entrada de imigrantes e até vistos para estudantes

A Grã-Bretanha vai limitar a entrada de imigrantes a partir de julho, em uma tentativa de proteger empregos domésticos que também suscita críticas nos meios empresariais.

Entre o próximo mês e abril de 2011, as autoridades migratórias britânicas permitirão a entrada de apenas 24 mil imigrantes de fora da União Europeia no país.

A partir de abril, os planos do governo incluem a aprovação de uma legislação permanente impondo mais restrições ao número de pessoas buscando vistos para morar no país.

Em 2008, o número final de imigrantes para a Grã-Bretanha foi de 163 mil. O objetivo da coalizão conservadora-liberal-democrata que governa o pais é aproximar este número de 50 mil, o mesmo nível de imigração registrado em meados dos anos 1990.

Entretanto, a maioria dos imigrantes que entram no país hoje vem de outros membros da União Europeia, que não podem ser barrados nas fronteiras.

Para substituir o teto temporário que ficará em vigor nos próximos meses, a secretária do Interior, Theresa May, conduzirá um processo de consulta pública para definir como limitar a entrada de não-europeus.

Organizações empresariais já se pronunciaram contra os planos do governo, alegando que as medidas podem gerar falta de mão-de-obra qualificada na já frágil economia britânica.

Recentemente, a Confederação de Recrutamento e Emprego, uma das maiores organizações de recrutamento do país, afirmou que o setor de saúde e assistência social – que utiliza um grande número de profissionais de países asiáticos e africanos – será especialmente afetado.

No início do mês, a falta de médicos na Grã-Bretanha levou o serviço de saúde público a contratar profissionais indianos.

A decisão veio no momento em que, paradoxalmente, muitos médicos do subcontinente asiático estão voltando para casa por conta das restrições impostos aos profissionais de outros países.

sábado, 26 de junho de 2010

Cliente é obrigada a lavar tapete nas Lojas Riachuelo .

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Uma empresária capixaba foi obrigada a limpar um tapete de uma filial das Lojas Riachuelo, em Vila Velha (ES). Maria José Lemos gravou com seu celular a cena. Uma funcionária da loja fez com que a cliente higienizasse a mercadoria, que foi atingida por urina que vazou da fralda do filho de dois anos da empresária.

Na gravação, é possível ouvir a voz de outro funcionário, que tenta impedir a gravação das imagens. `Aqui não pode filmar! O cliente pode limpar, mas não pode filmar!` - diz a voz masculina.

A cliente rebate: `Então vocês têm que arrumar alguém para cuidar das crianças enquanto os pais compram`.

A direção das lojas Riachuelo informou, em nota, `que, tão logo tomou conhecimento do episódio, através de seu gerente regional de operações, entrou em contato com a Sra. Maria José Lemos, no intuito de agendar uma reunião para o esclarecimento do ocorrido, mas, como não obteve sucesso, conversou com o seu esposo, Sr. Leandro Lemos, permanecendo no aguardo do retorno da cliente à confirmação da reunião` .

A empresa afirma ainda que `já está apurando a responsabilidade dos fatos para a adoção das medidas necessárias`.

A assessoria de imprensa do Procon estadual informou que o órgão não vai se manifestar sobre este incidente, porque a situação relatada pela cliente ultrapassa os limites do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Procon, o constrangimento relatado pela consumidora deve ser tratado na esfera da Justiça. (Com informações do Terra).

Diferença entre tarifas cobradas por bancos chega a 275%, diz Procon .

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A diferença entre as tarifas cobradas pelos principais bancos do país pode chegar a 275%, aponta pesquisa do Procon-SP divulgada nesta quinta-feira. Considerando um pacote padronizado de serviços bancários básicos, a variação é de 90%.

A maior diferença entre os valores cobrados é vista no cheque de transferência bancária, que custa R$ 1,50 no Banco do Brasil, no Real, no Safra e no Santander e R$ 0,40 no Itaú e no Unibanco, variação de 275%. O valor médio do serviço fica em R$ 1,11.

No caso do fornecimento de extrato mensal da conta, este percentual é de 196,55%, entre os R$ 4,30 cobrados pelo HSBC e o R$ 1,45 da tarifa do Banco do Brasil e do Bradesco. O cadastro inicial nas instituições, que custa R$ 80,00 no Safra e R$ 28,50 no Real e no Santander, varia 180,70% (veja a comparação de todas as tarifas).

O Procon-SP analisou ainda o custo de um pacote padronizado de serviços, composto por confecção de cadastro para início de relacionamento, oito saques por mês, quatro extratos mensais, dois extratos do mês anterior e quatro transferências entre contas da própria instituição.

O valor médio destes serviços ficou em R$ 14,90, com uma diferença de 90,5% entre a menor tarifa, de R$ 10,50 de Itaú e Unibanco, e a maior, de R$ 20,00, do banco Safra (veja os preços em todos os bancos).

De acordo com o órgão, entre 30 de abril de 2009 e 3 de maio deste ano, apenas a Caixa Econômica Federal, dos dez bancos analisados, manteve o mesmo valor no pacote. As demais instituições financeiras apresentaram redução. Neste período, o custo médio destes serviços caiu 25,7%, de R$ 20,05 para R$ 14,90.

O Procon-SP afirma, porém, que com base em um perfil hipotético, o cliente que tiver controle de sua conta e não extrapolar as quantidades pré-estabelecidas das tarifas essenciais gratuitas gastaria ainda menos do que o valor pré-estabelecido pelos bancos. Esses serviços sairiam em média por R$ 5,20, diz.

As instituições pesquisadas foram: Banco do Brasil, Bradesco, CEF, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Safra, Santander e Unibanco.

Assinatura mensal: Lei paulista que proíbe cobrança continua suspensa .

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O Supremo Tribunal Federal manteve, nesta quarta-feira (23/6), liminar que garante a manutenção da cobrança da assinatura básica mensal de telefone no estado de São Paulo. Com isso, a Lei paulista 13.854, que proibiu a cobrança pelas concessionárias da telefonia, continua suspensa.

A mesma lei admite a cobrança apenas pelos serviços efetivamente prestados, e prevê punição aos infratores com multa correspondente a dez vezes o valor indevidamente cobrado de cada usuário.

“Há na hipótese o envolvimento de dois temas da maior repercussão. O primeiro está ligado à competência normativa estadual para disciplinar serviço telefônico e, portanto, a cobrança de valores. O segundo diz respeito à denominada assinatura básica no caso rotulado de assinatura mensal”, disse o relator, ministro Marco Aurélio. Ele votou por manter a liminar concedida pela Presidência da Corte, quando o ministro Gilmar Mendes ocupava o cargo.

Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado, o ministro Marco Aurélio disse que compete exclusivamente à União legislar sobre a cobrança em matéria de telecomunicações, conforme dispõe o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal.

Quanto à proibição de cobrança da assinatura básica mensal de serviços de comunicações por lei estadual, o ministro lembrou julgado citado por Mendes quando da concessão da liminar. Segundo ele, na ADI 3.847, o STF declarou a inconstitucionalidade da Lei catarinense 13.921/2007, que previa a proibição da cobrança da tarifa de assinatura básica pelas concessionárias de telefonia fixa e móvel.

Ainda na sessão desta quarta-feira, os ministros concederam, pelos mesmos motivos, cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) contra a lei mineira que obriga empresas de telefonia a fornecer informações sobre a localização de aparelhos de clientes.

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, votou pela concessão da cautelar, com base nos motivos apresentados pelo ministro Marco Aurélio na ADI 4.369, segundo os quais não cabe ao estado legislar sobre o tema.

A norma em questão é a Lei 18.721/2010, de Minas Gerais, que dispõe sobre o fornecimento de informações por concessionária de telefonia fixa e móvel para fins de segurança pública.

De acordo com a associação, esta norma deve ser considerada inconstitucional uma vez que não compete aos estados legislar sobre telecomunicações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.369
ADI 4.401

Anúncio errado: indenização devida .

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A juíza Iandara Peixoto Nogueira, da 28ª Vara Cível do Fórum Lafayette, determinou a uma administradora de consórcios que entregue a cinco consorciados os refrigeradores a que têm direito, de acordo com as cotas consorciais correspondentes.

De acordo com o processo, em junho de 2007, os consorciados aderiram a dois grupos para a aquisição de refrigeradores. Efetivaram o pagamento de R$ 69,33 para um grupo e R$ 96,89 para o outro. Dez dias após, eles foram informados de que houve um equívoco na publicidade veiculada no site: o preço do refrigerador que foi anunciado por R$ 719 seria, na verdade, R$ 3.149. Por conseqüência, o valor das mensalidades seria majorado, passando para R$ 420,00. Para os consorciados, a empresa usou de propaganda enganosa para atrair compradores.

A administradora do consórcio argumentou que o valor das contribuições estaria muito inferior ao valor necessário para a integralização das cotas no prazo de vigência do contrato e propôs a devolução dos valores desembolsados devidamente corrigidos.

A magistrada observou que os consorciados não hesitaram em aderir ao consórcio, diante do preço convidativo veiculado pela internet. Destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) concede a proteção contra a propaganda enganosa, possibilitando ao consumidor exigir o cumprimento forçado do contrato. Além disso, o contrato foi totalmente celebrado, com o pagamento da primeira mensalidade, obrigando, desse modo, a administradora ao seu cumprimento.

Para a juíza Iandara, a administradora utilizou-se de uma “estratégia” para atrair os consumidores. “Veiculou publicidade com oferta de mercadoria com preço bem aquém do real, para depois passar a cobrar o valor condizente com o preço do produto e suficiente para a integralização da cota consorcial”, completou.

Essa decisão está sujeita a recurso.


Processo nº: 0024.07.581956-5

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Cancelamento de show gera indenização .

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Um promotor de eventos de Divinópolis, centro-oeste de Minas, vai ser indenizado pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) e Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) em R$ 18.323 por danos materiais, mais R$ 15 mil por danos morais. Através de contrato, as instituições haviam cedido espaço para a realização de um show que, entretanto, foi cancelado pelo Corpo de Bombeiros dois dias antes de sua realização por falta de condições de segurança do local.

De acordo com o processo, o promotor de eventos contratou com o Sesi, em 16 de julho de 2007, através de sua unidade operacional denominada “Sesi – CAT Jovelino Rabelo, coligado ao Sistema Fiemg”, a cessão de um ginásio de esportes para a realização do “IV Encontro de Pagode do Centro-Oeste Mineiro”, que seria realizado de 21 a 23 daquele mês.

No dia 19 de julho de 2007, contudo, o profissional foi notificado pelo Corpo de Bombeiros de que o evento não poderia ser realizado, diante de irregularidades encontradas no ginásio de esportes quanto à segurança contra incêndio e pânico. Ele tomou conhecimento de que o Sesi já havia sido notificado pelo Corpo de Bombeiros, no dia 9 de julho de 2007, após vistoria realizada, de que havia várias irregularidades na edificação e inclusive foi fixado um prazo de 60 dias para que as mesmas fossem sanadas.

O promotor de eventos ajuizou ação de indenização contra o Sesi, alegando que sofreu “prejuízos de toda ordem, tanto no sentido material como no sentido moral”. Além da contratação de diversas bandas de pagode, inclusive do grupo Swing e Simpatia, do Rio de Janeiro, para realização de shows, ele alega ter contratado projetos de segurança com profissional competente e de prestação de serviços para ampla divulgação do show, entre outros. Os danos morais, por sua vez, estariam configurados pelo fato de ter sua reputação profissional abalada, já que foi ameaçado e chamado de “ladrão” e “mentiroso”, pois já havia vendido vários lotes de ingressos, cujo valor alega ter devolvido.

O juiz Ather Aguiar, da 3ª Vara Cível de Divinópolis, condenou o Sesi e a Fiemg a indenizar o profissional em R$ 18.323, diante da comprovação dos prejuízos materiais e fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 30 mil.

As duas instituições recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), com a alegação de que não é de responsabilidade do locador do espaço a obtenção das autorizações, licenças ou alvarás necessários para a realização das atividades pretendidas pelo promotor de eventos. As instituições destacaram que, no próprio depoimento pessoal do profissional no processo, ele declarou que era responsável pela obtenção de licenças, inclusive do Corpo de Bombeiros.

O relator do recurso, desembargador Tiago Pinto, observou que “o indeferimento da autorização ocorreu devido a irregularidades do próprio espaço cedido, relativas à segurança do local, como o não funcionamento da bomba de recalque, mangueiras furadas, ausência de corrimãos de ambos os lados da escada de acesso, dentre outros”.

“Dessa forma”, continuou, “o que se verifica pela mencionada notificação é que o local cedido pelas instituições apresentou irregularidades que restringiriam a realização de qualquer evento e não apenas aquele específico contratado pelo promotor de eventos”.

O relator ressaltou ainda que a notificação do Corpo de Bombeiros foi recebida pelo Sesi em 9 de julho, anteriormente, portanto, à própria assinatura do contrato, em 16 de julho. “O contratante tomou conhecimento das irregularidades apresentadas no seu imóvel e, ainda assim, cedeu o espaço para a realização do show promovido pelo profissional de eventos, sem lhe informar do ocorrido ou lhe fazer qualquer ressalva no momento da assinatura”, destacou.

Considerando que os “enormes” prejuízos financeiros foram devidamente comprovados pelo promotor de eventos, o desembargador confirmou a indenização de R$ 18.323. Quanto à indenização por danos morais, entretanto, o relator decidiu reduzir seu valor para R$ 15 mil, “suficiente para amenizar os danos sofridos e inibir que novas lesões sejam praticadas com base em fatos semelhantes”.

Os desembargadores Antônio Bispo e Maurílio Gabriel acompanharam o voto do relator.

McDonald´s pode ser processado por brinquedos do McLanche.

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Uma ONG de vigilância nutricional anunciou ontem (22) que irá processar o McDonalds nos Estados Unidos, caso a rede não pare de comercializar os brinquedos que acompanham o `McLanche Feliz`.

Em comunicado oficial, a instituição Center for Science in the Public Interest (CSPI, Centro para a Ciência Voltada ao Interesse Público, na tradução do inglês), afirma que os brindes promocionais induzem as crianças a hábitos alimentares ainda piores, expondo-as a riscos elevados de obesidade e diabetes.

`O McDonalds é o estranho no playground oferecendo doce às crianças`, declarou Stephen Gardner, representante da CSPI. As informações são do saite Terra.

A ONG argumenta que a venda dos produtos, juntamente aos sanduíches, viola os códigos de defesa de quatro Estados americanos, além do distrito de Columbia, e dá 30 dias para que a rede de fast food interrompa sua comercialização, caso queira evitar um processo.

Em nota, o McDonalds afirmou que a ação é `uma má interpretação dos produtos e práticas comerciais` da empresa.

Cliente assíduo no SPC não tem direito a indenização por danos morais.

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O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto por Aluir Gomes Damaceno, que pleiteava indenização por danos morais, em virtude da inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, pelas Lojas Berlanda Ltda.

A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil confirma sentença da Comarca de Curitibanos. Por estar inadimplente com a rede de lojas, o autor renegociou a dívida. Com isso, teria o direito de ver o nome retirado do cadastro, o que não ocorreu.

No entendimento da Câmara, porém, não houve dano de ordem moral. Isso porque Aluir estava inscrito no rol dos maus pagadores também por dívidas com outras instituições financeiras.

Desta forma, mesmo com a falha das Lojas Berlanda, ele não teve nenhum sofrimento que desse ensejo a indenização.

“O réu acostou aos autos documento dando conta de que o autor, à época da inscrição nos cadastros de inadimplentes, possuía dois registros de inadimplência pendentes, o que afasta, por conseguinte, a ocorrência dos prejuízos de ordem extrapatrimonial alegadamente sofridos”, finalizou o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior. (Apelação Cível 2007061723-9).

Cidades atingidas por cheias serão reconstruídas em outro lugar, diz Lula.

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O presidente Lula sobrevoa cidades afetadas por chuvas juntamente  com o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (Foto: Ricardo Stuckert /  PR)

Lula visitou duas das cidades mais atingidas pelas cheias (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta quinta-feira que as cidades destruídas pelas enchentes em Alagoas e Pernambuco não serão reconstruídas nos mesmos lugares em que estavam "por uma questão de responsabilidade".

"Nós ficamos culpando a chuva, ficamos procurando culpado, mas a verdade é que 50, 60, 70 anos atrás essas pessoas construíram suas casas em lugares inadequados. Construíram casa na beira do rio que todo mundo sabe que, mais dia ou menos dia, pode dar enchente", disse em uma entrevista coletiva no Aeroporto de Maceió depois da visita às áreas atingidas.

Segundo o presidente, o Governo Federal vai conversar com os Estados e municípios para desapropriar terras públicas que possam ser usadas para a reconstrução das áreas destruídas.

"É um compromisso do Presidente da República, dos governadores, da ministra (chefe da Casa Civil) Erenice (Guerra), da Caixa Econômica Federal , do Ministério da Integração Nacional e dos prefeitos, de a gente procurar locais mais altos para que a gente possa reconstruir as casas e garantir que as pessoas possam viver em segurança."

Visita

O presidente visitou nesta quinta-feira cidades muito danificadas pelas enchentes nos Estados de Alagoas e de Pernambuco. Quando a viagem do presidente foi inicialmente anunciada no começo da semana, o Planalto disse que ele apenas sobrevoaria de helicóptero as regiões afetadas.

Mas, no fim das contas, o helicóptero desceu nas cidades de Palmares, em Pernambuco, e Rio Largo, em Alagoas. O presidente entrou no meio do povo, foi abraçado e fotografado e conversou bastante.

Na cidade de Rio Largo, o presidente andou sobre os escombros do centro da cidade a beira-rio e deixou seus seguranças tensos ao atravessar uma estreita pinguela.

"Só vindo aqui para ter a dimensão verdadeira dessa tragédia. Pela mídia a gente não percebe toda a dimensão do desastre", disse o presidente ao visitar uma escola que está recebendo desabrigados em Rio Largo.

O presidente disse que os Estados de Alagoas e de Pernambuco já receberam R$ 275 milhões cada em verbas de emergência.

Só vindo aqui para ter a dimensão verdadeira dessa tragédia. Pela mídia a gente não percebe toda a dimensão do desastre.

Luiz Inácio Lula da Silva

"Isso é uma antecipação. A gente não sabe exatamente quanto dinheiro vai ser necessário, mas não podemos admitir o absurdo de os Estados ficarem por semanas” sem que “a burocracia consiga liberar umas verba de emergência", disse o presidente.

Ao ser questionado sobre a velocidade no atendimento às vitimas da catástrofe, o presidente disse que o governo dele demonstrou em Santa Catarina, no ano passado, e no Rio de Janeiro, este ano, muito mais presteza do que os antecessores no atendimento às emergências.

E disse ainda que o trabalho será ainda mais rápido nos Estados com menos infraestrutura, como é o caso de Alagoas e de Pernambuco.

"Acontece que tem Estado que tem mais estrutura do que outro. Tem Estado mais rico do que outros, e você precisa ajudar aquele que mais precisa de você."

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Órgão do governo encaminha denúncia contra BB e Caixa no consignado .

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A SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça, encaminhou ao Banco Central denúncia contra o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal por conta da exclusividade em operações de crédito consignado a servidores.

Os dois bancos são acusados pelo Ministério Público Federal e pela Fesempre (federação que reúne servidores municipais e estaduais em 11 Estados) por monopólio desses serviços em alguns órgãos e administrações públicas.

Reportagem da Folha publicada há duas semanas mostra que o crédito consignado virou foco de disputa entre bancos públicos e privados).

A associação que representa os bancos médios e pequenos (ABBC) e sindicatos de servidores também contestam essa exclusividade. O BB alega que a prática está dentro da lei e não prejudica os servidores.

De acordo com a SDE, parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) aponta competência do BC para identificar e aplicar sanções para os casos de infração às regras de concorrência no setor financeiro.

Por isso, o procedimento administrativo na SDE foi arquivado. O processo também foi enviado ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e ao Ministério Público Federal, mas, nos dois casos, apenas para conhecimento.

PM reconhece a pensão gay .

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Corporação militar do Rio concederá benefício a ex-parceiro homossexual de policial morto, caso seja provada a relação estável entre os dois. Grupo Arco-Íris comemora e classifica decisão como um grande avanço social


Rio - A Polícia Militar vai pagar pensão a ex-companheiro homossexual de policial que morreu. A corporação anunciou que, caso a união estável seja comprovada, vai conceder o benefício normalmente. Na última sexta-feira, uma advogada solicitou à PM o direito de pensão para o cliente, que vivia em união estável com um capelão militar. Os nomes não foram divulgados pela instituição.

Relações públicas da PM, o tenente coronel Lima Castro afirma que não há preconceito na corporação. “O procedimento é normal com qualquer caso, tanto de casal hetero quanto homossexual. A PM não tem nenhum problema com relação a isso. Se ficar provada a união estável, haverá pensão”, garante Lima Castro.

Nos últimos anos, os homossexuais têm garantido, às vezes sem necessidade de intervenção da Justiça, o direito a pensões por morte dos companheiros. Eurivaldo Bezerra, advogado especialista em Direito Previdenciário, vê menos dificuldades atualmente.

“A discussão hoje já não está tão complexa. Ainda é difícil, mas algumas barreiras já caíram. A dificuldade maior é comprovar a própria união estável”, explica o advogado. Ele acrescenta que, quando a relação é comprovada, a Justiça obriga a instituição a conceder a pensão.

LEGISLAÇÃO FAVORECE

Júlio Moreira, coordenador técnico do Grupo gay Arco Íris, mostra-se animado com a decisão da PM. “É uma tendência positiva. No caso da PM, que ainda tem muita resistência, é interessante. Isso abre uma gama de discussão e é um avanço na questão até mesmo dos direitos humanos”, comemora. Júlio destaca ainda a existência de leis que favorecem as decisões favoráveis ao gays.

Na Guarda Municipal do Rio, por se tratarem de servidores municipais, agentes têm pensões pagas pelo Previ-Rio. A instituição informa que o pagamento é feito independentemente da orientação sexual do segurado, de acordo com a Lei Municipal 3.344/01.

Casais devem registrar relação em cartório

Para garantir o direito à pensão após a morte de parceiro, o principal fator é comprovar a união estável. Eurivaldo Bezerra, advogado especialista em Direito Previdenciário, orienta sobre o que é necessário. “Tem que apresentar algum documento, como cartão de crédito, contrato de locação, conta bancária. Tudo conjunto”. Com isso é possível provar quantos anos o casal viveu junto.

Júlio Moreira, do Grupo Arco-Íris, aconselha o casal a registrar a união em cartório e reconhecer, inclusive, o patrimônio constituído e como seria dividido, em caso de morte de um dos dois. Isso, segundo Moreira, serve como prova até se necessário recorrer à Justiça.

ONG move ação contra serviço que dá probabilidade de inadimplência do cliente .

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Associação diz que consumidores com bom histórico têm tido restrição de crédito por conta do serviço da Serasa

A ONG ABC (Associação Brasileira do Consumidor) ingressou com uma ação civil pública neste mês contra a Serasa. A associação diz que a empresa tem disponibilizado informações que prejudicam consumidores com bom histórico na hora de fazer compras a prazo.


De acordo com a associação, não são apenas os consumidores inadimplentes que possuem restrição na Serasa, mas também as pessoas que nunca tiveram cheque devolvido e nunca ficaram devendo no cartão de crédito.


A ação é contra o serviço chamado “Concentre Scoring”, que mostra a probabilidade de um consumidor vir a se tornar inadimplente e qual o valor máximo de crédito que pode ser concedido a esse cliente, independentemente de ele estar negativado. Além disso, são fornecidos dados pessoais.


“Isso está barrando o direito de crédito do consumidor e os comerciantes ainda pagam por um serviço que pode gerar uma avalanche de ações por dano moral”, disse o presidente da ONG, Marcelo Segredo.


O outro lado


A Serasa disse, em sua defesa, que tem sua atividade disciplinada pela legislação e que anota as informações tal como recebidas de suas fontes (cartórios, cadastros, juntas comerciais e etc.), sem atribuir juízo de valor.


Em nota, a empresa ainda disse que é contratualmente vedado aos seus clientes que usem as informações para constranger ou coagir, de qualquer maneira, o titular do documento consultado. Porém, a Serasa destacou que cada instituição é responsável por determinar suas políticas internas de crédito.


Assim, a Serasa afirmou que os bancos de dados de proteção ao crédito não são responsáveis por eventual negativa, prestando serviços relevantes para o desenvolvimento econômico sustentável de uma nação e permitindo ao empresário que avalie a real capacidade econômica-financeira dos proponentes, evitando-se a assimetria da informação.


“A empresa adotará todas as medidas administrativas e judiciais que o caso requer para a preservação da sua marca, bem como para defender-se das afirmações inverídicas propagadas a seu respeito”, diz.

Troca imediata de celular com defeito .

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PROTESTE avalia como avanço a interpretação de bem essencial que garante mais direitos para quem compra aparelho que não funciona após sair da loja.


O consumidor que comprar aparelho celular já com defeito não terá mais que levar o equipamento para a assistência técnica e esperar até 30 dias pelo conserto ou substituição. Nota Técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça estabelece que por ser um bem indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor deve ser tratado como produto essencial.

A PROTESTE Associação de Consumidores avalia como um avanço essa interpretação, pois esse tipo de problema gera inúmeras reclamações dos associados da entidade e também nas demais entidades de defesa do consumidor. E pelo artigo 18, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor a substituição ou troca de produtos essenciais que apresentam algum dano de fabricação deve ser imediata.

O CDC também prevê a responsabilidade solidária de todos os envolvidos na cadeia de consumo – o que inclui os revendedores — que também respondem solidariamente pelos defeitos que tornem os produtos impróprios para o consumo.

A Nota Técnica amplia os direitos daqueles que adquirirem aparelho celular com defeito (vício) de fabricação ou resultante de má manipulação ou acondicionamento por parte do revendedor. De acordo com essa interpretação, quem estiver nessa situação poderá procurar a loja em que o produto foi comprado ou a operadora e exigir a troca imediata, abatimento proporcional do preço ou o valor pago atualizado.

De acordo com o parecer técnico, elaborado pelo Ministério da Justiça, a telecomunicação é qualificada como serviço essencial pela Lei Federal nº 7.783/89 ou seja, é indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor, bem como para a proteção de sua dignidade, saúde e segurança.

Com base nesse parecer, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), órgão que integra todos os Procons do país, passará a utilizar essa determinação nos casos de reclamação sobre aparelhos celulares.
Fonte: Proteste - www.proteste.org.br

quarta-feira, 23 de junho de 2010

CET-RIO é condenada a pagar indenização por furto de carro em estacionamento fechado .

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A CET-RIO terá que pagar R$ 16.650,00 de indenização, a título de danos materiais, por furto de veículo. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que decidiram, por unanimidade de votos, manter a sentença da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

João Alcindo de Barros, autor da ação, conta que teve seu carro furtado dentro de um estacionamento fechado na “Cidade das Crianças”, em Santa Cruz, administrado pela empresa.

Para o relator do processo, desembargador Camilo Ribeiro Rulière, as provas nos autos mostram que a ré não cumpriu com o seu dever de cuidado, dando ensejo ao dever de indenizar.

“Desta forma, resta comprovado que a empresa agiu negligentemente, deixando de adotar as cautelas mínimas exigíveis em tais situações, não evitando o dano ao consumidor”, destacou.

Em seu voto, o magistrado também lembrou da Súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça, que corrobora sua decisão: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veiculo ocorridos em seu estacionamento”.

Nº do processo: 0418718-94.2008.8.19.0001

Brasileiro troca cheque especial por cartão de crédito .

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Juro do cartão é ainda maior do que o cobrado no cheque especial.
Para Febraban, mudança do perfil do endividamento ainda não preocupa.


Após reinar por anos como principal linha de crédito dos brasileiros, o cheque especial tem perdido adeptos. Dados do Banco Central (BC) mostram que, proporcionalmente, o uso dessa opção nunca foi tão baixo. Hoje, o limite da conta é fonte de 34% dos empréstimos realizados pelas famílias. Há dez anos, eram 60%.

Mas a troca embute um problema grave: os clientes têm migrado para uma opção ainda mais cara, o cartão de crédito - que tem o maior juro entre as operações bancárias. Em abril, 26,8% de todo o crédito da pessoa física foi tomado no dinheiro de plástico, novo recorde. Bancos admitem que `pode haver problema` se a expansão continuar no atual ritmo por muito tempo.

Como meio de pagamento, a migração do cheque para o dinheiro de plástico é um movimento esperado e que aconteceu em praticamente todos os países. Mas, no Brasil, a troca tem uma particularidade: gerou mudança no perfil do endividamento das famílias. É aí que mora o problema, já que o juro do cartão é muito maior que o praticado no cheque: o uso do limite da conta cobra 161,3% ao ano; o rotativo do cartão cobra 238,3%. Em outras palavras, os brasileiros trocam um juro caro por outro mais caro ainda.

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) diz que a mudança do perfil de endividamento não traz preocupação por enquanto, mas admite que `pode haver problema` se o atual ritmo continuar por muito tempo.

`Estamos em um período de aprendizado de bancos e clientes. Na medida em que o mercado cresce, o instrumento de crédito é ajustado à sua finalidade. Imagino que existem clientes que usam as operações de forma incorreta. As instituições sabem que, se isso continuar por muito tempo, podemos ter problemas lá na frente`, afirma o economista-chefe da Febraban, Rubens Sardenberg. `Mas acho que isso não vai acontecer`, minimiza.

Escola é acusada de dar diplomas que não valem nada .

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Paulistec, curso de ensino a distância, prometia a conclusão do primeiro ou segundo grau em 60 dias, por R$ 700



O anúncio chama a atenção, mas é possível terminar o primeiro ou o segundo grau em apenas 60 dias? A atendente alega que se trata de um curso supletivo a distância. “Em 60 dias, já pega o certificado”, diz a funcionária.

O preço: R$ 700 para concluir o Ensino Médio e o Fundamental. O aluno recebe uma apostila e estuda, sem nenhum tipo de ajuda. “A gente não está tendo um professor”, justifica a funcionária

Uma escola da empresa Paulistec fica na Penha, Zona Leste de São Paulo. Existem outras 23 filiais, em mais seis estados. A de Interlagos, na Zona Sul da capital paulista, nem fachada tem. No local, a atendente reconhece: “aprender mesmo, eu sou bem sincera, ela não vai aprender muita coisa”, diz outra atendente.

A empresa está envolvida em um escândalo. A filial de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, foi fechada no começo do mês. A Delegacia do Consumidor indiciou o dono e mais quatro pessoas por estelionato e formação de quadrilha.

Além de não ter professor, o curso a distância funcionava sem alvará da prefeitura nem autorização das autoridades de ensino para dar aulas ou aplicar provas.

Mas a polícia encontrou exames já preenchidos, faltando apenas o nome do aluno.

Um rapaz fala em outra fraude. Conta que recebeu dez provas iguais. Cada uma com dez questões e quatro alternativas. Segundo ele, a funcionária mandou preencher as provas com respostas diferentes, e a escola só ficava com a que tivesse mais acertos.

“Ela falou: ‘assim não tem nem como você não passar’”, revela o aluno. “Aí, eu só tirava nota alta”.

Segundo as investigações, os diplomas eram emitidos por escolas do Rio de Janeiro e de Santa Catarina, que também são suspeitas de envolvimento na fraude.

“A escola só pode oferecer o curso se ela estiver credenciada pelo Mato Grosso do Sul. O documento não tem validade aqui no estado”, afirma Maria Luiza Robaldo, presidente do Conselho de Educação do Mato Grosso do Sul.

A Paulistec funcionava no centro de Campo Grande havia três anos. Segundo a polícia, cerca de 1,2 mil alunos saíram de lá com um diploma que não vale nada.

Uma mulher pode ser obrigada a sair da faculdade de pedagogia e já prestou queixa no Procon. “Eu quero receber o meu dinheiro de volta”, declara.

Em depoimento, obtido com exclusividade pelo Fantástico, o dono da Paulistec, Mauro di Nápoli, chegou a admitir que o diploma não serve para nada. “Se não foi feito de acordo com as normas, não tem validade. Essa é a minha opinião”, declara.

No vídeo, o advogado Thiago Balat Barbosa desaprova a confissão. Mas, na entrevista, diz que a Paulistec não cometeu crime. “Ela não emite certificado. Ela é apenas um curso preparatório livre”, justifica.

A Justiça determinou o bloqueio de um R$ 1,8 milhão da conta da família do dono do curso a distância. Também está proibida a venda de nove carros, avaliados em meio milhão de reais. Entre os veículos, há três modelos de luxo.

Em agosto do ano passado, em Goiânia, quatro escolas da empresa já tinham sido fechadas por suspeita de emissão irregular de diplomas. A polícia de Mato Grosso do Sul já pediu a abertura de investigação nos outros seis estados onde a Paulistec atua.

“É um típico estelionatário, e a empresa instalada em Mato Grosso do Sul seria uma fábrica de diplomas”, afirma Adriano Garcia, delegado da Delegacia de Defesa do Consumidor em MS.

Por ano, cerca de 300 mil alunos em todo o Brasil fazem o nível básico em escolas de ensino a distância.

Especialistas dizem que cursos sérios de educação a distância sempre têm professores à disposição dos alunos. O atendimento pode ser feito pela internet ou por telefone.

“O primeiro passo é verificar a situação legal dela, se ela tem o credenciamento, se ela é fiscalizada, se ela tem biblioteca, se tem uma sala de aula”, diz Fábio Sanchez, especialista ensino a distância.

Esta semana, o Conselho Nacional de Educação determinou a duração mínima dos cursos a distância: 1,6 mil horas nos anos finais do Ensino Fundamental - o que representa, em média, cinco horas de estudo por dia, durante dez meses.

Já para conclusão do Ensino Médio, a duração é de pelo menos 1,2 mil horas ou oito meses de estudo.

“Vou fazer de novo, não vou desistir. Agora, vou na escola certa, para não cair em outra fraude”, ressalta um aluno.

Banco Fininvest é condenado a indenizar cliente em R$ 9,3 mil .

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O Banco Fininvest foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 9.300,00, a Telma da Silva Freitas por ter mantido o seu nome no cadastro de inadimplentes mesmo após ela ter quitado uma dívida. A decisão foi da desembargadora Célia Maria Vidal Meliga Pessoa, da 18ª Câmara Cível do TJ do Rio.

“A manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de restrição a crédito, por defeito do serviço, atenta contra a dignidade da parte e enseja indenização por dano moral, sendo a conduta tipificada pelo artigo 73 do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou a relatora na decisão.

Telma disse que soube que o seu crédito estava negado quando foi efetuar compra junto a uma determinada loja e descobriu que seu nome constava em bancos de dados restritivos, desde 20 de outubro de 2006, devido inscrição feita pelo Fininvest. A autora informou ainda que, em 21 de novembro de 2006, quitou o empréstimo efetuado junto à instituição financeira.

A Fininvest alegou em sua defesa a ocorrência de falha sistêmica e que não praticou qualquer ato ilícito.

Processo nº 0010832-12.2008.8.19.0001

terça-feira, 22 de junho de 2010

Bancos temem que farra do cartão vire inadimplência.

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Instituições tentam educar clientes emergentes que não estão acostumados com as operações e podem ser levados ao calote


O boom das operações com juro no cartão de crédito acendeu a luz amarela nos bancos. O temor principal é que o recorde de operações se transforme em uma explosão da inadimplência caso mude o rumo da economia.

Há, porém, outro fenômeno que surpreendeu banqueiros: o uso do dinheiro de plástico pelos clientes de menor renda. Parte desses consumidores estreantes no mercado tem enfrentado dificuldade em entender o funcionamento desse meio de pagamento. A situação preocupa instituições financeiras.

Boa parte dos milhões de cartões emitidos nos últimos anos foram para o bolso de clientes da chamada nova classe média. Muitos nunca haviam tido contato com o meio de pagamento. A estreia desses consumidores, que foi amplamente comemorada pelo mercado, tem trazido alguns empecilhos aos bancos.

Casos não faltam. Há consumidores que acham que só precisam pagar o valor descrito no campo `pagamento mínimo`. Outros sacam dinheiro do cartão para ajudar em compras que têm financiamento mais barato, como material de construção ou carro usado.

Educando o cliente. Aparentemente, a situação parece boa para os bancos já que o cartão cobra o maior juro do mercado. Mas a natureza dos casos tem causado desconforto nos bancos que temem que o uso inadequado cartão possa comprometer tanto o cliente a ponto de o consumidor perder a capacidade de honrar a dívida. Assim, a operação que daria um grande lucro vira prejuízo.

Para tentar evitar o problema, bancos passaram a ser mais agressivos na tentativa de `educar` clientes.

O Santander iniciou campanha que explica que toda compra tem uma linha de crédito adequada. Diz, por exemplo, que há empréstimos para períodos curtos que funcionam como um táxi, que é usado para distâncias menores. `Você iria de táxi de São Paulo a Recife?`, questiona o comercial exibido em horário nobre.

O Itaú tem publicado pequenas cartilhas em revistas populares com dicas simples para evitar descontrole de gastos como `usar comandas individuais em bares`.

`A intenção é evitar transformar o cliente em uma arma. As instituições entenderam que se o consumidor usar o crédito de forma inadequada ou tiver uma vida financeira desorganizada, a vítima será o próprio banco`, diz Rodrigo Del Claro, diretor da Crivo, consultoria de análise de risco que presta serviço ao sistema bancário.

`Os recados são para os novos clientes das classes C e D. Os bancos estão com medo de inadimplência desse pessoal`, completa Del Claro.

Explicação psicológica. Já que o juro não explica a troca do cheque pelo cartão, alguns especialistas passaram a buscar outras razões para o fenômeno. O professor de finanças pessoais do Insper, Ricardo José de Almeida, afirma que muitos clientes preferem `reservar` o limite do cheque especial para emergências.

`Quando o cliente não tem dinheiro para pagar o cartão, opta em usar o rotativo porque quer manter o limite da conta corrente para emergências. O raciocínio é que o cartão nem sempre é aceito em uma urgência, como no médico ou em uma oficina`, diz.

Há ainda a percepção de que usar o rotativo ou sacar dinheiro do cartão são ações `menos graves` que enxergar o saldo negativo da conta.

É um efeito meramente psicológico. `Infelizmente, clientes não olham os juros. Porque a escolha racional seria optar pelo menos alto, que, nesse caso, é o cheque`, lamenta.

Para o especialista, o movimento é preocupante. `É um dinheiro caro, o mais caro disponível nos bancos. Em uma situação de reversão da econômica, o juro alto pode, facilmente, transformar a dívida que aparentemente é administrável em uma bola de neve incontrolável`, diz.

Shopping Iguatemi condenado por acidente que dilacerou perna de menino de três anos em escada rolante.

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Decisão do STJ, negando provimento a agravo de instrumento (nº 1135436) contra o não-seguimento de recurso especial, confirmou a condenação do Shopping Center Iguatemi, de Porto Alegre, a pagar indenizações a um menor e a seus pais por um chamado `acidente de consumo`.

A criança, com três anos de idade, sofreu um grave acidente em uma das escadas rolantes do shopping, que apresentava condições não satisfatórias de segurança. O acidente ocorreu em 19 de abril de 2005. Na ocasião a vítima estava acompanhada pelo seu genitor e também por sua irmã igualmente menor.

O valor nominal da reparação é de R$ 65 mil. Cálculo de atualização feito pelo Espaço Vital chega ao valor atualizado de R$ 115.752 a ser dividido em três partes: 38% para o menor L.T.S. e 31% para cada um dos genitores (José Carlos dos Santos e Lucimar de Fátima dos Santos Vieira).

Segundo a petição inicial `a escada é muito antiga e apresentava itens perigosos, na época dos fatos: o cadarço do sapato do menino ficou preso na folga de oito milímetros existente entre um degrau e outro, de modo que, com o pé imobilizado, ele teve sua perna dilacerada pelo degrau superior`. Por uma falha de sistema, a escada não trancou imediatamente e o menino foi arrastado até o andar inferior.

O juiz Walter Girotto, da 17ª Vara Cível de Porto Alegre, concluiu pela improcedência dos pedidos, ante seu convencimento pessoal da existência de culpa exclusiva do pai da criança, por não zelar de forma eficiente no deslocamento da criança.

O relator no TJRS, desembargador Paulo Antonio Kretzmann, deu outro rumo. Seu voto concluiu que `há dever de indenizar em decorrência das informações insuficientes e inadequadas sobre os riscos na utilização da escada rolante, criadas pelo Iguatemi em seu proveito próprio, caracterizando defeito no serviço, o que afasta a culpa exclusiva da vítima ou de seu pai, impondo a responsabilização do fornecedor do serviço`.

A 10ª Câmara Cível também entendeu `insuficientes os alertas constantes das escadas rolantes em relação à gravidade dos danos que sua inobservância pode acarretar`.

Além da reparação moral, o Iguatemi foi condenado a reembolsar os valores dos atendimentos médicos e hospitalares, de uma cirurgia já realizada, além de outras despesas atinentes ao acidente, ficando também obrigado ao pagamento dos gastos futuros mediante a apresentação de recibos.

A verba honorária aos advogados Ruy Fernando Zoch Rodrigues, Eduardo Rodrigues Franca e Carolina Soares de Luca foi fixada em 12% sobre o valor da condenação. (Proc. nº 70021782750).

Cinearte é proibida de divulgar ou comercializar filme estrelado por Xuxa.

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da Cinearte Produções Cinematográficas e proibiu a divulgação ou comercialização do filme “Amor Estranho Amor”, dirigido por Walter Hugo Khoury e estrelado pela apresentadora Xuxa Meneghel. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a produtora vai pagar multa de R$ 200 mil. A decisão se baseou no voto do relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares.

O recurso foi interposto pela Cinearte contra liminar deferida pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, a pedido de Xuxa Promoções e Produções Artísticas, a fim de proibir a cessão ou comercialização da obra. Para o relator, a divulgação do filme causará prejuízo irreparável à apresentadora.

“Aponte-se que, caso a recorrente negocie a obra com terceiros, o prejuízo suportado pela recorrida poderá ser irreversível, não sendo possível o restabelecimento do statu quo ante, portanto, justifica-se a manutenção da decisão agravada”, afirmou o desembargador.

Produtora do filme, a Cinearte mantém acordo judicial com Xuxa, cedendo a ela os direitos patrimoniais do filme, mediante o pagamento anual de quantia em dólares. Previsto inicialmente para durar oito anos, o contrato vem sendo renovado há 18 anos. Em 2009, a empresa propôs a renegociação do valor, alegando queda do dólar, e deixou de indicar a conta corrente, como de praxe, para que Xuxa fizesse o depósito. A apresentadora, então, converteu a quantia de acordo com o dólar do dia e fez o depósito em juízo. Contrariada, a Cinearte ameaçou liberar o filme.

Para o desembargador Cláudio de Mello Tavares, a matéria ainda depende de provas, que serão apuradas pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, onde tramita a ação declaratória de validade de cláusula contratual, ajuizada por Xuxa Promoções e Produções. “Somente assim será possível aferir quem está com a razão”, ressaltou em seu voto. Ele disse ainda que se aplica ao caso o verbete 59 da Súmula do TJ do Rio, que diz: “Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação da tutela, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos”.

Processo nº0019930-53.2010.8.19.0000